Luis Clei Rosa

Luis Clei Rosa

Número da OAB: OAB/SC 027714

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 49
Tribunais: TRF4, TJSC, TJSP
Nome: LUIS CLEI ROSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5026541-68.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST AGRAVANTE: HARI SCHMIDT ADVOGADO(A): LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) AGRAVANTE: JULIANA STAHELIN SCHMIDT ADVOGADO(A): LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) AGRAVANTE: JORDANA SCHMIDT ADVOGADO(A): LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) AGRAVADO: PAULO ROBERTO EMMENDOERFER ADVOGADO(A): LUIS FELIPE BISELLI (OAB SC035032) ADVOGADO(A): MARCIO LUIS NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB SC036664) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005542-38.2006.8.24.0036/SC RELATOR : Ezequiel Schlemper EXECUTADO : ELFI BACHMANN ADVOGADO(A) : LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 248 - 26/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003648-33.2024.8.24.0125/SC AUTOR : MABRU GRANITOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SC ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do adimplemento da obrigação (evs. 107 e 108), transfira-se o valor à parte exequente/autora, observando-se os dados bancários informados no ev. 115. Procuração com poderes para receber e dar quitação (art. 105 do CPC) acostada no ev. 1.2. 1.1. Desde já, advirto que nada obsta a expedição de alvará ou do precatório em nome da sociedade, simples ou unipessoal, de advocacia, desde que as procurações outorgadas individualmente também indiquem o nome da sociedade de que façam parte, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e o endereço completo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4012066-71.2018.8.24.0000, de Blumenau, rel. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 14-03-2019). 1.2 Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato (art. 22, § 4º, do EOAB). 2. Após, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. Saliento que eventual saldo remanescente devedor deve ser tratado em autos de cumprimento de sentença próprios para tanto.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 5010137-96.2023.8.24.0036/SC RÉU : LEHMERT RESTAURANTE E BAR LTDA ME ADVOGADO(A) : LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) DESPACHO/DECISÃO I – O Ministério Público busca a condenação da parte ré em obrigação de fazer " consistente em comercializar, em todos os eventos futuros de natureza correlata que a ré venha promover neste município, ingressos de valores integrais, respeitando o direito de meia-entrada no montante mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de ingressos que foram disponibilizados à venda para aqueles que se enquadram nas disposições das Leis Federais n. 12.933/2013, 12.852/2013, regulamentadas pelo Decreto n. 8.537/2015, Lei Federal n. 10.741/2003, e Leis Estaduais n. 12.570/2003, 12.870/2004, 13.316/2005, 14.132/2007" , bem como no pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a serem revertidos ao FRBL. Designada audiência de conciliação, as partes não compareceram ao ato (Evento 48). Em seguida, foi ofertada contestação pela parte ré que, preliminarmente, requereu a gratuidade da justiça. Houve réplica. Na decisão do Evento 56, a parte ré foi intimada para comprovar os requisitos necessários à concessão da gratuidade. Na mesma ocasião foi indeferida a inversão do ônus da prova, requerida pelo Ministério Público, e determinada a especificação de provas pelas partes. O Ministério Público, no Evento 60, requereu a reabertura de prazo para especificação de provas após a análise da gratuidade da justiça requerida pelo réu. A ré, no Evento 62, pleiteou a produção de prova oral e requereu dilação do prazo para apresentação de documentos comprobatórios da gratuidade da justiça. Ambos os pedidos foram deferidos (Evento 64). O prazo assinalado para comprovação da hipossuficiência da ré transcorreu sem a manifestação correspondente (Evento 71), razão por que, no Evento 72, instou-se o Ministério Público a especificar provas. Em resposta, o órgão ministerial requereu que a ré seja instada à " demonstração inequívoca da quantidade total de ingressos vendidos para o evento em questão, discriminando os ingressos vendidos por categoria (meia entrada e entrada completa) e os valores arrecadados ". II – Conforme já pontuado no Evento 72, a despeito da dilação do prazo, a parte ré não comprovou a alegada hipossuficiência, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo réu. III – Não havendo questões processuais pendentes e diante do contexto processual delineado, DEFINO como principais pontos controvertidos e como questões de direito relevantes para o deslinde do feito, sem exclusão de outros: a) os critérios de cobrança de ingresso para o evento realizado pela ré em 16.07.2022 (Show da Pitty), bem como a.1) se foram cumpridos os critérios legais para concessão de meia entrada na mesma ocasião; b) se está configurada hipótese de dano moral coletivo, e b.1) qual(is) o(s) parâmetro(s) de indenização a ser(em) eventualmente adotado(s); c) se há viabilidade e/ou plausibilidade jurídica para imposição de obrigação de fazer relativa à determinação para que a ré observe os critérios legais para cobrança de meia entrada, sob pena de imposição de multa. IV – Para elucidação de tais questões, além da prova documental já encartada, DEFIRO : (i) o pedido de complementação da prova documental pretendida pelo Ministério Público (Evento 77) e (ii) a produção de prova oral, consistente no depoimento das testemunhas elencadas pela parte ré (Evento 51). V – INTIME-SE a parte autora para, extraordinariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, juntar documentação contábil/fiscal, bem como relatórios internos que comprovem os parâmetros de comercialização dos ingressos referentes ao evento realizado em 16.07.2022 (Show da Pitty). VI – DESIGNO o dia 25/08/2025 às 14:00 horas , para realização de audiência de instrução e julgamento, de forma presencial . Saliento que acaso haja alguma inviabilidade de comparecimento pessoal ao ato de parte(s), testemunha(s) ou procurador(es), deverá ser formulado requerimento específico de oitiva/participação por meio virtual, com justificação e comprovação do impedimento alegado, o qual, acaso deferido, resultará na realização da audiência de forma mista, ou seja, em sua maior parte presencial e apenas em relação ao postulante de forma virtual. O requerimento deverá ser formulado, se for o caso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data designada. A teor do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, salvo nas hipóteses previstas no § 4º do mesmo dispositivo. Havendo testemunhas não residentes nesta comarca, a oitiva deverá ser realizada por videoaudiência, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Edital
    USUCAPIÃO Nº 5009341-71.2024.8.24.0036/SC AUTOR: JUVENAL MICHELLUZZI RÉU: ADELFINO ADROVANDI EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): VALDIR ESTEVES e ELOISA COELHO Prazo do Edital: 30 dias OBJETO: Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) acerca da sentença proferida no Evento 94, a seguir transcrita: "[...]III - Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre o autor e o réu no Evento 92, para que produza os jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO o domínio do autor sobre a área de 301,97 m², localizada na Rua 1.266 - Ester Menel, Bairro Barra do Rio Molha, Jaraguá do Sul/SC, correspondente a uma porção do imóvel objeto da matrícula n. 16.799 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, em conformidade com as especificações do Evento 92. DEFIRO a gratuidade da justiça requerida pelo réu no Evento 42, PET1. Honorários advocatícios e custas processuais na forma pactuada, observando-se o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Em razão da desistência de prazo recursal contante no acordo. Nos termos do artigo 167, inciso I, item 28, da Lei n. 6.015/1973, EXPEÇA-SE mandado ao Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, determinando a abertura de matrícula para o imóvel. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004576-39.2019.4.04.7209/SC RELATOR : SÉRGIO EDUARDO CARDOSO EXECUTADO : SERVICOS DE LATOARIA E PINTURA ARIALDO LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 246 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5009341-71.2024.8.24.0036/SC AUTOR : JUVENAL MICHELLUZZI ADVOGADO(A) : LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) RÉU : ADELFINO ADROVANDI ADVOGADO(A) : JEAN CARLO COLASIO (OAB SC051986) ADVOGADO(A) : GILMAR COLASIO (OAB SC038181) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre o autor e o réu no Evento 92, para que produza os jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, DECLARO o domínio do autor sobre a área de 301,97 m², localizada na Rua 1.266 - Ester Menel, Bairro Barra do Rio Molha, Jaraguá do Sul/SC, correspondente a uma porção do imóvel objeto da matrícula n. 16.799 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, em conformidade com as especificações do Evento 92. DEFIRO a gratuidade da justiça requerida pelo réu no Evento 42, PET1. Honorários advocatícios e custas processuais na forma pactuada, observando-se o disposto no artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Em razão da desistência de prazo recursal contante no acordo. Nos termos do artigo 167, inciso I, item 28, da Lei n. 6.015/1973, EXPEÇA-SE mandado ao Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, determinando a abertura de matrícula para o imóvel. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019224-42.2024.8.24.0036/SC AUTOR : PIOLHO BARBER SHOP LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica designada audiência de conciliação que poderá ser realizada em formato híbrido/misto (presencial e/ou virtual) (Lei n. 9.099/1995, art. 22, § 2º).  A parte que pretender participar virtualmente do ato deverá ingressar na sala virtual pelo link disponibilizado abaixo. É ônus da parte garantir conexão à internet estável para ingressar e permanecer na sala virtual. 2. DATA: 12/09/2025 16:00:00 3. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link; e) O link pode ser encaminhado à parte; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) comparecer com antecedência (5 minutos). 4. Para acesso a sala virtual : https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWE3YzRjN2QtNGUzNC00OGU2LThjZWEtZGVkYmEwYzliYmNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Ou use o  ID 276 136 104 037     - Senha - 4J7uZ2Jz Acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting ; 2. Digite o ID e a senha da reunião; 3. Clique em "participe de uma reunião." 4.1 ADVERTÊNCIA: A sala virtual estará disponível para ingresso das partes somente após a sua abertura, ou seja, é necessário que o conciliador abra a reunião/sala virtual e libere o acesso aos demais participantes, o que ocorre em até 5 minutos ou menos antes do horário previsto para início do ato, ressalvada, desde já, a possibilidade de eventuais atrasos, em razão de audiências anteriores. No caso de ingresso antes da abertura da sala virtual, deverá apenas aguardar a admissão. Após a abertura da sala virtual pelo conciliador, serão respeitados 10 minutos de tolerância para eventuais atrasos, autorizado o encerramento após este período. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). 6. INFORMAÇÕES PARA ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA : 1) Vídeo-tutorial: https://tinyurl.com/237wbs83 ; 2) Manual para acesso (advogado): https://tinyurl.com/2yk64chx ; 3) Manual para acesso (cidadão): https://tinyurl.com/2dzhjoyx .
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003648-33.2024.8.24.0125/SC RELATOR : Luciano Fernandes da Silva AUTOR : MABRU GRANITOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CLEI ROSA (OAB SC027714) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
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