Marli Stenger Bertoldi
Marli Stenger Bertoldi
Número da OAB:
OAB/SC 027728
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12, TJSP
Nome:
MARLI STENGER BERTOLDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003347-68.2024.4.04.7209/SC AUTOR : FRANCISCO CARLOS FUCHI AFFONSO ADVOGADO(A) : MARLI STENGER BERTOLDI (OAB SC027728) DESPACHO/DECISÃO Vistos em saneamento e delimitada a controvérsia na forma dos pedidos das partes, passo à análise das provas requeridas, ficando as demais questões processuais para análise em sentença, por não prejudicarem o prosseguimento do feito. I. ÔNUS PROBATÓRIO É ônus da parte autora a produção de prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. No que se refere à juntada do PPP e do laudo ambiental da empresa, incide o art. 371, I, do CPC. Isso porque o ônus da especialidade é da parte autora, que tem a sua disposição mecanismos extrajudiciais (contato telefônico, e-mail, carta registrada, notificação extrajudicial, etc.) e judiciais (reclamatória trabalhista, ação de exibição de documentos, entre outras) para a obtenção da prova. Em relação à ineficácia do EPI também incide o art. 371, I, do CPC. Quem alega a ineficácia do EPI é que deve priorizar outros meios de prova, posicionamento que está de acordo com o que determina o IRDR15 do TRF4, que estabelece que o ônus da prova compete ao impugnante do PPP. Nessa linha: PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EPI. IRDR TEMA Nº 15 DO TRF4. 1. O IRDR Tema nº 15 (processo nº 5054341-77.2016.4.04.0000) foi julgado em 28-11-2017, quando foi estabelecida a seguinte tese jurídica: "A mera juntada do PPP referindo a eficácia do EPI não elide o direito do interessado em produzir prova em sentido contrário". 2. A respeito da distribuição do ônus da prova, a decisão agravada encontra-se em consonância com entendimento firmado por esta Corte no julgamento no incidente referido, no sentido de que quem alega a ineficácia do EPI deve priorizar outros meios de prova. 3. Deve prevalecer a compreensão de acordo com a qual a contraprova compete ao impugnante do PPP, de modo que não há falar em inversão do ônus probatório. (TRF4, AG 5016687-51.2019.4.04.0000, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora GABRIELA PIETSCH SERAFIN, juntado aos autos em 06/08/2019) II. DAS PROVAS REQUERIDAS ATIVIDADE RURAL A parte autora pretende o reconhecimento de atividade rural de 17/09/1971 a 15/08/1982 . Entendo, ainda, necessária, a produção de prova testemunhal em audiência sobre o alegado trabalho rural no período. Determino a realização de audiência de instrução para que seja oportunizada a produção de prova oral quanto ao assunto , cabendo às partes providenciar o comparecimento de suas testemunhas. Fica facultada também a juntada de outros documentos até dez dias antes da audiência. Não é o caso de apresentar novamente os documentos já juntados o(s) PA(s). Verifico, no entanto, considerando a prerrogativa do Magistrado de conduzir o processo de forma a garantir a sua rápida solução, prevista no art. 139, II, do CPC, a possibilidade de que a autodeclaração seja, alternativamente, complementada pela apresentação de gravações de vídeo do depoimento pessoal e das testemunhas, em substituição à realização da audiência, Assim, fica oportunizado que a parte autora, junte aos autos os depoimentos em vídeo como indicado acima. Prazo: 30 dias . A fim de emprestar confiabilidade ao meio probatório atípico, os vídeos deverão observar as seguintes diretrizes, extraídas da Recomendação n. 01/2025, do CJF, bem como da Resolução conjunta 63/2025/TRF4, que se utilizam aqui por analogia: a) Mencionar o nome da parte autora e o número do processo judicial a que se refere o depoimento no início da gravação. b) Cada vídeo deverá observar o limite de 70MB e deverá estar nos formatos aceitos pelo e-Proc (MP4, WMV, MPG e MPEG). c) A parte autora e as testemunhas deverão apresentar documento de identificação original com foto no início da gravação e serem devidamente qualificadas. d) As testemunhas deverão ser compromissadas a dizer a verdade antes de prestarem depoimento. e) A gravação deve ser contínua, sem edições ou cortes. f) Deverão ser respondidas as perguntas padronizadas e outras pertinentes ao caso, conforme ANEXO I, da Resolução Conjunta 63/2025/TRF4. 2. Apresentados os vídeos acima, dê-se vista ao INSS para manifestação no prazo de 15 dias. Caso entendenda ainda assim ser imprescindível a produção de prova testemunhal, deverá fazer requerimento de forma específica e justificada, sob pena de preclusão. 3. Esclareço, por fim, que a substituição da audiência por vídeos aqui facultada não se trata da adoção do procedimento de “instrução concentrada” neste momento processual, mas tão somente de oportunizar à parte autora a juntada de vídeos visando a simplificação e agilização do processo. 4. Ressalto, ainda, que a alteração do procedimento aqui exposta não implica na dispensa generalizada da produção de prova oral. Acaso seja avaliada como imprescindível à complementação do convencimento deste julgador, será designada audiência de instrução. 5. Apresentados os vídeos pela parte autora, após o contraditório indicado, faça-se conclusão para decisão, observada a fase do processo. Não sendo apresentados os vídeos designe-se a audiência de instrução, tal como determinado. 6. Perguntas padronizadas do anexo I, da Resolução Conjunta 63/2025, que devem ser observadas conforme cada caso: ANEXO I PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas, podendo ser formuladas com adaptações linguísticas e de forma, desde que respeitado seu conteúdo essencial, objetivando a melhor compreensão por parte da pessoa ouvida. Trata-se de perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo de o(a) advogado(a) ou o(a) defensor(a) público(a) complementar os questionamentos com as questões que entender cabíveis. As respostas abaixo devem ser informadas para cada uma das propriedades e/ou cada um dos períodos de atividade de trabalho rural. Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. Por exemplo, caso a parte autora afirme que não teve cônjuge, é desnecessário perguntar sobre a data de casamento e a profissão do(a) parceiro(a). BLOCO I - PEQUENO(A) PRODUTOR(A) RURAL (até 4 módulos fiscais e sem empregados(as)) - DIARISTA (boia-fria, volante ou pau de arara) OU EMPREGADO(A) RURAL A. Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora (caso o requerimento contemple períodos antigos) Devem ser formuladas as perguntas abaixo quando houver discussão sobre labor rural a partir da infância e/ou em período contemporâneo ao casamento. 1) Nasceu na roça ou na cidade? 2) A parte autora estudou em escola rural? Se sim, qual e até que série? 3) Com qual idade a parte autora começou a trabalhar em atividade rural? 4) Com qual idade a parte autora começou a trabalhar sozinha (sem os pais) em atividade rural? 5) Os pais eram trabalhadores rurais? 6) Os pais eram proprietários ou arrendatários da terra? Especificar. 7) Os pais eram empregados rurais ou colonos? Especificar. 8) Passou a exercer atividade urbana ou como empregado(a) rural em algum momento? Onde e a partir de que data? 9) A parte autora se casou? Com qual idade? 10) Qual era a profissão da parte autora quando se casou? Exercia essa atividade desde quando? 11) Qual era a profissão do(a) cônjuge quando a parte autora se casou? 12) Após o casamento, exerceu atividade rural? Qual e onde foi a primeira atividade laborativa rural da parte autora após o casamento? Permaneceu nessa atividade após o casamento por quanto tempo? 13) Há veículos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar. 14) Possui empresa ou negócio informal em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar. B. Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista (boia-fria, volante ou pau de arara) ou empregado(a) rural 1) A parte autora já foi boia-fria, pau de arara, volante ou diarista? Em caso positivo, especificar as fazendas, os períodos, as propriedades, o tipo de lavoura cultivada, a forma de pagamento, o nome dos(as) proprietários(a), o nome dos(as) motoristas (“gatos”). 2) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau de arara ou diarista após 1º de janeiro de 2011? 3) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 4) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Justificar. 5) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Em caso positivo, indicar o nome dos(as) empregadores(as), das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. 6) O(a) cônjuge da parte autora era empregado(a) rural? Em caso positivo, indicar as propriedades. 7) Quando o(a) cônjuge da parte autora era registrado(a) como empregado(a) rural, o que a parte autora fazia? 8) Nesta situação, se a parte autora também trabalhava em atividade rural, por que não foi registrada? 9) Qual a principal atividade como empregado(a) rural? 10) Houve trabalho como empregado(a) rural (permanente, safrista, pequeno prazo) após 1º de janeiro de 2011? 11) Quais os(as) empregadores(as) COM registro em CTPS nos períodos trabalhados após 1º de janeiro de 2011? 12) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS após 1º de janeiro de 2011? 13) Quem eram os(as) patrões(oas) e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS após 1º de janeiro de 2011? C. Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de regime de economia familiar 1) Qual a forma de ocupação da terra (proprietário(a), posseiro(a), parceiro(a), meeiro(a), arrendatário(a), comodatário(a), dentre outros)? 2) A terra está registrada em nome de quem? 3) Possui contrato de arrendamento ou parceria? 4) Qual a forma de exercício da atividade rural? 5) Em regime individual? (apenas a parte autora da ação, pois os demais familiares não trabalham em atividade rural) 6) Em regime de economia familiar? (com auxílio do(a) cônjuge, pais ou filhos(as), etc.) 7) Quais os produtos vegetais cultivados? 8) Qual a área plantada com cada produto? 9) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) 10) Qual a produção anual de cada produto? 11) Quais e quantos os animais criados? 12) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? 13) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? 14) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 15) Há utilização de empregados(as)? 16) Quantos empregados(as) por dia? 17) Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados(as) informada? 18) Os(as) empregados(as) foram registrados(as)? 19) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? 20) É cooperado(a)? Qual a cooperativa? 21) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 22) Há outras fontes de rendimentos do(a) autor(a) ou de algum(a) membro(a) da família? Especificar. 23) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Justificar. 24) A parte autora tem casa em endereço urbano? Especificar/Justificar. BLOCO II - TRABALHADOR(A) INDÍGENA (sem declaração da Funai) - TRABALHADOR(A) QUILOMBOLA - TRABALHADOR(A) ASSENTADO(A) -TRABALHADOR(A) RIBEIRINHO(A) e PESCADOR(A) ARTESANAL A. Perguntas específicas para o(a) trabalhador(a) INDÍGENA No que couber, acrescentar as perguntas abaixo, além das demais obrigatórias: 1) Qual a sua etnia ou seu povo? Atikun, Guarani, Guarani Mbyá, Guató, Kadiwéu, Kaingang, Kaiowá, Kinikinaw, Krenak, Ofaié, Terena, Tupi ou outra? Especificar. 2) Qual seu nome indígena? 3) Você nasceu em qual comunidade indígena? Em quais comunidades você morou? Onde ficam localizadas? Qual a cidade mais próxima? 4) Quais os nomes dos caciques das comunidades em que você morou? 5) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte das referidas comunidades? 6) Quantas casas ou ocas existem na comunidade? 7) Como se chega na comunidade? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 8) Quais os recursos existem na comunidade, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc.? 9) Quais as atividades extrativas praticou, como caça, pesca, coleta etc.? Especificar. 10) Qual a frequência das atividades extrativas? 11) Praticou ou pratica agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 12) Existe atendimento da Funai na comunidade? Com qual frequência? 13) Possui declaração de indígena fornecida pela Funai? 14) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado(a) ou outra categoria? Especificar. 15) Atualmente, você permanece morando na comunidade ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? B. Perguntas específicas para o(a) trabalhador(a) QUILOMBOLA No que couber, acrescentar as perguntas abaixo, além das demais obrigatórias: 1) Qual o quilombo em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no quilombo? Ou desde quando mora no quilombo? 3) Quem é o(a) líder local do quilombo? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do quilombo? 5) Quantas casas existem no quilombo? 6) Como se chega ao quilombo? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existem no quilombo, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc.? 8) Quais as atividades extrativas praticou, como caça, pesca, coleta etc.? Especificar. 9) Qual a frequência das atividades extrativas? 10) Praticou ou pratica agricultura? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? 11) Existem serviços do governo no quilombo? Quais? 12) Possui algum documento que o(a) qualifica como quilombola? Quais? 13) Possui períodos de trabalho em cidades ou meio rural como empregado(a) ou outra categoria? Especificar. 14) Atualmente, você permanece morando no quilombo ou reside em área rural (sítios, fazendas etc.) ou urbana? Desde quando? C. Perguntas específicas para o(a) trabalhador(a) ASSENTADO(A) No que couber, acrescentar as perguntas abaixo, além das demais obrigatórias: 1) Qual o assentamento ou ocupação em que você mora? Qual a cidade mais próxima? 2) Você nasceu no assentamento? Ou desde quando mora no assentamento? Antes de morar no assentamento você esteve acampado(a)? 3) Quem é o(a) líder local do assentamento? 4) Quantas famílias ou quantas pessoas fazem parte do assentamento? 5) Quantas casas existem no assentamento? 6) Como se chega ao assentamento? Existem estradas pavimentadas ou acesso por rios? 7) Quais os recursos existem no assentamento, como luz elétrica, água encanada, esgoto, internet etc.? 8) Qual a área e o número do lote no assentamento? 9) Praticou ou pratica a agricultura ou criação de animais no assentamento? Em que época, quais produtos e qual a área plantada? Quais são os animais criados? São para consumo ou venda? 10) Existem serviços do governo no assentamento? Quais? 11) Possui algum documento que o(a) qualifica como assentado(a)? Quais? 12) Possui períodos de trabalho em cidades ou no meio rural como empregado(a) ou outra categoria? Especificar. 13) Atualmente, você permanece morando no assentamento ou reside em área urbana? Desde quando? D. Perguntas específicas para o(a) trabalhador(a) RIBEIRINHO(A) e PESCADOR(A) ARTESANAL No que couber, acrescentar as perguntas abaixo, além das demais obrigatórias: 1) Você mora em cidade, zona rural ou comunidade ribeirinha? Qual a cidade mais próxima? 2) Sempre exerceu a pesca artesanal ou passou a exercê-la desde quando? 3) Existe alguma associação de pescadores(as) na região? Qual é o nome? É associado(a) a ela? Se sim, desde quando? Se não, por quê? Enfrentou algum problema com a associação de pescadores(as) do local? 4) Você tem carteirinha do sindicato de pescadores(as)? 5) Você tem carteirinha de pescador(a) profissional ou autorização do Ministério da Pesca e Aquicultura? 6) Quais são os horários em que você sai para pescar? 7) Quais os locais em que vai pescar? 8) Utiliza barco? Qual o tamanho do barco? Tem motor? Quem é o(a) dono(a) da embarcação? 9) Pesca utilizando rede, vara de pescar ou outro equipamento? Qual? 10) Quais as espécies que você pesca? 11) Onde e para quem você vende o pescado? 12) Quanto cobra atualmente por quilo ou unidade pescada? 13) Possui recibo de venda de peixe ou de outros produtos? 14) Se homem, recebe ajuda da esposa/companheira na atividade de pesca? Especificar. 15) Se mulher, recebe ajuda do esposo/companheiro na atividade de pesca? Especificar. 16) Pratica apenas a pesca durante o ano ou exerce também outras atividades urbanas ou rurais? Quais? 17) Possui alguma fonte de renda além da pesca? Qual? 18) Além da pesca, você também planta para subsistência? Especificar frequência e quantidade. 19) Já recebeu o seguro-defeso? Qual foi a última vez que recebeu tal benefício? BLOCO III – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Após, devem ser formulados os seguintes questionamentos: 1) Há quanto tempo conhece a parte autora? 2) Conhece a parte autora em razão do quê? 3) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? 4) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002199-61.2020.4.04.7209/SC EXEQUENTE : VALDECIR RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARLI STENGER BERTOLDI (OAB SC027728) ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) 1. Por ordem do MM. Juiz atuante no feito, intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela Autarquia e, na mesma oportunidade, expressamente renunciar aos valores apresentados excedentes à 60 (sessenta) salários mínimos, para efeitos de recebimento do seu crédito mediante RPV, se assim entender. A parte credora, caso pretenda executar valores controversos além daqueles apresentados no cálculo do INSS, deverá desde logo proceder na forma do item 4. O pedido de execução apenas dos valores do cálculo do INSS será interpretado como pretensão de não execução de nenhum outro valor, sujeitando-se à preclusão. 2. Havendo concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo INSS, os valores serão requisitados , conforme determina o art. 535, § 3º, I, do CPC. 3. Havendo interesse do(s) Procurador(es) da parte credora no destaque de honorários contratuais e/ou requisição em nome de sociedade de advogados, o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição do requisitório , instruído com os documentos necessários (arts. 15, § 3º e 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, c/c o CAPÍTULO II da Resolução nº 822/2023 do CJF), ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. 4. Não sendo apresentados os cálculos pelo INSS ou discordando dos valores propostos , caberá à parte credora apresentar seu pedido de cumprimento de sentença, devidamente instruído conforme dispõe o art. 534 do CPC, trazendo planilha com os valores discriminados da totalidade do crédito que entende devido, observando-se os termos da sentença transitada em julgado, ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. Deverá a parte credora, na planilha do valor exequendo, fazer constar o valor principal corrigido e os juros, de forma individualizada, nos termos do art. 8º, VI, da Resolução n. 458/2017, do CJF. 5. Na hipótese do item 4, será procedida à intimação do INSS para impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 6. Apresentada a impugnação, será intimada a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, será feita conclusão para decisão. 8. Preclusa a decisão e efetivados eventuais pagamentos, os autos serão baixados e arquivados. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000109-12.2022.4.04.7209/SC EXEQUENTE : FRANCISCO JAIR GASCHO ADVOGADO(A) : MARLI STENGER BERTOLDI (OAB SC027728) ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do CPC, c/c a Consolidação Normativa da CRJF da 4ª Região) 1. Por ordem do MM. Juiz atuante no feito, intimo a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sua concordância com os cálculos apresentados pela Autarquia e, na mesma oportunidade, expressamente renunciar aos valores apresentados excedentes à 60 (sessenta) salários mínimos, para efeitos de recebimento do seu crédito mediante RPV, se assim entender. A parte credora, caso pretenda executar valores controversos além daqueles apresentados no cálculo do INSS, deverá desde logo proceder na forma do item 4. O pedido de execução apenas dos valores do cálculo do INSS será interpretado como pretensão de não execução de nenhum outro valor, sujeitando-se à preclusão. 2. Havendo concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo INSS, os valores serão requisitados , conforme determina o art. 535, § 3º, I, do CPC. 3. Havendo interesse do(s) Procurador(es) da parte credora no destaque de honorários contratuais e/ou requisição em nome de sociedade de advogados, o requerimento deverá ser apresentado antes da expedição do requisitório , instruído com os documentos necessários (arts. 15, § 3º e 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94, c/c o CAPÍTULO II da Resolução nº 822/2023 do CJF), ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. 4. Não sendo apresentados os cálculos pelo INSS ou discordando dos valores propostos , caberá à parte credora apresentar seu pedido de cumprimento de sentença, devidamente instruído conforme dispõe o art. 534 do CPC, trazendo planilha com os valores discriminados da totalidade do crédito que entende devido, observando-se os termos da sentença transitada em julgado, ficando ciente de que estará sujeita à preclusão. Deverá a parte credora, na planilha do valor exequendo, fazer constar o valor principal corrigido e os juros, de forma individualizada, nos termos do art. 8º, VI, da Resolução n. 458/2017, do CJF. 5. Na hipótese do item 4, será procedida à intimação do INSS para impugnar o cumprimento de sentença no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 6. Apresentada a impugnação, será intimada a parte credora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Após, será feita conclusão para decisão. 8. Preclusa a decisão e efetivados eventuais pagamentos, os autos serão baixados e arquivados. Secretaria da 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001407-05.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: MAURICIO ALVES FISCHER RECLAMADO: JJ METALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef41b6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Inclua-se o feito em pauta para instrução no dia 01/10/2025 15:00, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal e trazer as testemunhas que desejarem ouvir (no máximo de três para processos no Rito Ordinário e no máximo de duas para Processos no Rito Sumaríssimo), sob pena de preclusão. A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta ZOOM, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o ambiente virtual por intermédio de- computador, telefone celular ou tablet. Conforme disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020: O acesso em telefones celulares e tablets DEVE ser feito com a instalação do aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. A instalação do aplicativo deve ser feita ANTERIORMENTE à data da audiência. A audiência deverá ser acessada por meio do seguinte link/ID: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164492 ou ID de Reunião 483 216 4492 Caso alguma parte ou testemunha não tiver meios de acesso à plataforma de videoconferência poderá participar do ato na Vara do Trabalho. A realização por meio de videoconferência é faculdade da parte/testemunha, corolário do princípio constitucional de acesso à justiça. Neste caso, DEVERÁ comparecer à 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, Centro), para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. No prazo de cinco dias, os procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato das partes, tais como e-mail, telefone e WhatsApp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos (art. 6º, § 1º Portaria CR n. 1/2020). Caberá à parte ou a seu advogado encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico ao menos 24 horas antes da audiência, sem prejuízo de novo encaminhamento no mesmo dia. A prova do convite será imprescindível, caso a testemunha não compareça à audiência, e deverá ser feita com a apresentação de documento que retrate o envio do link à mesma. Caso a testemunha convidada pela parte não compareça, a audiência somente será adiada se feita a prova do convite. O/A (s) reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as intimações que ele(s) próprio(s) entregará(ão) às testemunhas domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 21, § 1º e 2º do Provimento CR 01/17 da Corregedoria do E. TRT da 12ª Região). Os advogados deverão tomar as cautelas necessárias e auxiliar o juízo para garantir que uma testemunha não ouça o depoimento da outra enquanto ainda não tiver prestado o seu, como exige o art. 456 do CPC. No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link que lhes foi encaminhado, a fim de participarem da audiência telepresencial, sob pena de confissão. As testemunhas deverão fazer o mesmo. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte/testemunha por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Tendo em vista o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino que até o início da audiência sejam juntadas ao processo, por ambas as partes, as seguintes informações: ratificação ou retificação de endereço residencial ou comercial, endereço eletrônico e telefone das partes; qualificação das testemunhas que pretendem ouvir (nome completo, número de RG ou CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço residencial). Tais informações poderão ser fornecidas em petição com sigilo. É necessário o requerimento antecipado de intérprete para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, inclusive de LIBRAS, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO ALVES FISCHER
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0001407-05.2024.5.12.0046 RECLAMANTE: MAURICIO ALVES FISCHER RECLAMADO: JJ METALURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef41b6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Inclua-se o feito em pauta para instrução no dia 01/10/2025 15:00, devendo as partes comparecerem para prestar depoimento pessoal e trazer as testemunhas que desejarem ouvir (no máximo de três para processos no Rito Ordinário e no máximo de duas para Processos no Rito Sumaríssimo), sob pena de preclusão. A audiência será telepresencial e realizada através da ferramenta ZOOM, devendo as partes, advogados e testemunhas acessarem o ambiente virtual por intermédio de- computador, telefone celular ou tablet. Conforme disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020: O acesso em telefones celulares e tablets DEVE ser feito com a instalação do aplicativo ZOOM, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. A instalação do aplicativo deve ser feita ANTERIORMENTE à data da audiência. A audiência deverá ser acessada por meio do seguinte link/ID: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/4832164492 ou ID de Reunião 483 216 4492 Caso alguma parte ou testemunha não tiver meios de acesso à plataforma de videoconferência poderá participar do ato na Vara do Trabalho. A realização por meio de videoconferência é faculdade da parte/testemunha, corolário do princípio constitucional de acesso à justiça. Neste caso, DEVERÁ comparecer à 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 320, 2º andar - Centro Comercial Fall, Centro), para participar da audiência presencialmente, com transmissão simultânea de forma telepresencial. No prazo de cinco dias, os procuradores deverão fornecer meios eletrônicos de contato das partes, tais como e-mail, telefone e WhatsApp, caso ainda não o tenham feito, para facilitar futuras comunicações e outros atos (art. 6º, § 1º Portaria CR n. 1/2020). Caberá à parte ou a seu advogado encaminhar o link à testemunha por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico ao menos 24 horas antes da audiência, sem prejuízo de novo encaminhamento no mesmo dia. A prova do convite será imprescindível, caso a testemunha não compareça à audiência, e deverá ser feita com a apresentação de documento que retrate o envio do link à mesma. Caso a testemunha convidada pela parte não compareça, a audiência somente será adiada se feita a prova do convite. O/A (s) reclamante (s)/ reclamada/o(s) poderá comparecer diretamente na Secretaria desta Vara e retirar no mesmo ato as intimações que ele(s) próprio(s) entregará(ão) às testemunhas domiciliadas na Comarca, com prazo mínimo de 10 (dez) dias da data da audiência, mediante recibo, sob pena de serem ouvidas exclusivamente aquelas que comparecerem espontaneamente (art. 21, § 1º e 2º do Provimento CR 01/17 da Corregedoria do E. TRT da 12ª Região). Os advogados deverão tomar as cautelas necessárias e auxiliar o juízo para garantir que uma testemunha não ouça o depoimento da outra enquanto ainda não tiver prestado o seu, como exige o art. 456 do CPC. No dia e hora designados, as partes deverão acessar o link que lhes foi encaminhado, a fim de participarem da audiência telepresencial, sob pena de confissão. As testemunhas deverão fazer o mesmo. Antes mesmo da audiência ou até o encerramento desta, poderá a parte/testemunha por petição ou enviando e-mail para a unidade, justificar a ausência. A justificativa da ausência deve ser relevante, podendo se relacionar inclusive a questões de ordem técnica, tais como dificuldade ou impossibilidade de utilização das ferramentas eletrônicas ou acesso à internet. Tendo em vista o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determino que até o início da audiência sejam juntadas ao processo, por ambas as partes, as seguintes informações: ratificação ou retificação de endereço residencial ou comercial, endereço eletrônico e telefone das partes; qualificação das testemunhas que pretendem ouvir (nome completo, número de RG ou CPF, data de nascimento, estado civil, profissão, endereço residencial). Tais informações poderão ser fornecidas em petição com sigilo. É necessário o requerimento antecipado de intérprete para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, inclusive de LIBRAS, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Intimem-se. miwac JARAGUA DO SUL/SC, 07 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JJ METALURGICA LTDA.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010355-56.2025.8.24.0036/SC EXEQUENTE : TERESINHA MARIA HENN ADVOGADO(A) : MARLI STENGER BERTOLDI (OAB SC027728) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente deverá juntar novo demonstrativo do débito, pois a correção monetária e a taxa de juros de mora, a partir de 30.8.2024, correspondem ao IPCA e à taxa Selic (deduzido o IPCA), em respeito à coisa julgada, no prazo de 10 dias. A título de cooperação (CPC, art. 6º), este juízo informa que o demonstrativo do débito poderá ser confeccionado com auxílio da ferramenta disponibilizada no sistema eproc ( https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual ). Intime-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL HTE 0000553-74.2025.5.12.0046 REQUERENTE: STR FERRAMENTARIA EIRELI - ME REQUERIDO: RENATO ALFREDO ROTENSKI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7e44c proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos... Registre-se o valor pago a título de contribuições previdenciárias e mantenha-se controle interno de pagamentos, devendo a empregadora realizar a comprovação nos autos trimestralmente. Permanecendo inerte, voltem conclusos para deliberações. Ciente a parte com a publicação deste despacho. yd JARAGUA DO SUL/SC, 05 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - STR FERRAMENTARIA EIRELI - ME
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