Rogerio Maldaner
Rogerio Maldaner
Número da OAB:
OAB/SC 027734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Maldaner possui 61 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12, TJPR
Nome:
ROGERIO MALDANER
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EXECUçãO FISCAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000681-88.1996.8.24.0026/SC EXECUTADO : DWF ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PINTARELLI (OAB SC003322) ADVOGADO(A) : ROMEO PIAZERA JUNIOR (OAB SC008874) ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003217-57.2005.8.24.0026/SC EXEQUENTE : LIRIO UTECH ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PINTARELLI (OAB SC003322) ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) EXEQUENTE : CLACO CLAUDIO CONTABILIDADES LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a juntar o débito atualizado, acompanhado do respectivo demonstrativo de cálculo. Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública). Finalidade: expedição de ofício ao juízo da primeira vara de Guaramirim.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003936-55.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : TABGA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) EXECUTADO : HUNG TZU HUNG ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC053523) ADVOGADO(A) : WALTER HUGO MACHADO (OAB SC023761) ADVOGADO(A) : IVAN REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SC058109) DESPACHO/DECISÃO 1. Remeta-se o auto de arrematação para assinatura, a partir da qual a arrematação será considerada perfeita, nos termos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil. 2. Aguardem-se 10 (dez) dias úteis, a contar da juntada do auto de arrematação assinado, conforme artigo 903, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3. Fica vedado o levantamento do depósito judicial pelo exequente até efetiva entrega do automóvel ao arrematante (tratando-se de leilão de automóvel), bem como comprovação de quitação dos respectivos impostos/taxas/multas incidentes sobre o bem. 4. Decorrido o prazo do item 2, lavre-se a ordem de entrega (para bens móveis), caso requerido, ou carta de arrematação, desde que comprovado o pagamento do imposto de transmissão (para bens imóveis) e da comissão do leiloeiro, nos termos do artigo 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após a confecção da carta de arrematação, havendo requerimento do arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse. 4.1. Tratando-se de arrematação parcelada, sendo o objeto do leilão bem imóvel, fica autorizada a expedição da carta de arrematação independentemente da quitação de todas as parcelas. Conforme jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO DE FORMA PARCELADA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 895, § 1º, CPC – HIPOTECA JUDICIÁRIA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DO PAGAMENTO INTEGRAL DO LANCE – ART. 901, § 1º, CPC – CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE DEVE SER EXPEDIDA APÓS OBSERVADOS OS PRECEITOS DOS ARTS. 901, § 1º E 903, §§§ 1º, 2º E 3º – DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido. (TJ-SP 20890446920188260000 SP 2089044-69.2018.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 20/06/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2018 - grifo nosso ). Havendo parcelamento, anteriormente à expedição de carta de arrematação, intime-se o Ofício competente para anotação da hipoteca judiciária do imóvel. Com a quitação de todas as parcelas, fica autorizado o levantamento da hipoteca judiciária. 4.2. Tratando-se de bem móvel, a expedição de ordem de entrega anteriormente à quitação de todas as parcelas fica condicionada à prestação de caução idônea, nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumprirá ao leiloeiro oficial providenciar a juntada do termo de caução assinado pelo arrematante. Com a juntada do termo, fica autorizada a expedição da ordem de entrega, caso requerido. 5. Havendo tributos ou taxas incidentes sobre o bem até a data da arrematação, é indispensável a sua quitação. Conforme jurisprudência: Cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento. Veículo penhorado alienado em hasta pública. Insurgência contra r. decisão que determinou ao exequente, o pagamento de multas e IPVA relativos ao veículo leiloado, incidentes até a data da arrematação. Responsabilidade pelos ônus que recaiam sobre bem móvel arrematado judicialmente é disciplinada pelo artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Verificada a existência de multas e IPVA anteriores à arrematação, o valor a eles pertinente deve ser sub-rogado no valor da arrematação. Considerando que o exequente levantou a integralidade do valor da venda, a ele incumbe o pagamento das multas e IPVA que incidiram sobre o bem, até a data da arrematação . Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22944479320228260000 SP 2294447-93.2022.8.26.0000, Relator: Neto Barbosa Ferreira, Data de Julgamento: 19/12/2022, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2022 ) 5.1. Comprovada a quitação da tributação/multa anterior à arrematação, tornem os autos conclusos para decisão sobre a expedição de alvará de levantamento do produto da arrematação em benefício da parte exequente até o limite de seu crédito. 6. Não comprovada a quitação, havendo pendência de tributos/multa, intime-se a Fazenda Pública competente para que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre a sub-rogação no produto da arrematação, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional. 7. Quanto ao pedido do evento 208, DOC1 em relação à BMW, cumpra-se o item 7.3 da decisão do evento 14, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004701-26.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : FREYA LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) EXEQUENTE : TABGA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a juntar o débito atualizado, acompanhado do respectivo demonstrativo de cálculo. Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004701-26.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : FREYA LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) EXEQUENTE : TABGA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a recolher: - Preferencialmente , despesas postais (AR-MP para pessoa física, ou AR para pessoa jurídica); - Diligências de Oficial de Justiça (endereços incompletos, em zona rural ou para WhatsApp; mandado de avaliação, constatação, entre outros); Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública).
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000257-17.2017.5.12.0019 RECLAMANTE: DANI GEISELE PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: CRL - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee3a90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto na fundamentação supra, REJEITO os embargos opostos por CLEIDE ROSANE LIEBL MALINOVSKI Intimem-se as partes. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GERFESON MALINOVSKI - CLEIDE ROSANE LIEBL MALINOVSKI - CRL - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000257-17.2017.5.12.0019 RECLAMANTE: DANI GEISELE PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: CRL - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee3a90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto na fundamentação supra, REJEITO os embargos opostos por CLEIDE ROSANE LIEBL MALINOVSKI Intimem-se as partes. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANI GEISELE PEREIRA DE LIMA
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