Rogerio Maldaner

Rogerio Maldaner

Número da OAB: OAB/SC 027734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rogerio Maldaner possui 61 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRF4, TJSC, TRT12, TJPR
Nome: ROGERIO MALDANER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) EXECUçãO FISCAL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000681-88.1996.8.24.0026/SC EXECUTADO : DWF ESQUADRIAS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PINTARELLI (OAB SC003322) ADVOGADO(A) : ROMEO PIAZERA JUNIOR (OAB SC008874) ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003217-57.2005.8.24.0026/SC EXEQUENTE : LIRIO UTECH ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO PINTARELLI (OAB SC003322) ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) EXEQUENTE : CLACO CLAUDIO CONTABILIDADES LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a juntar o débito atualizado, acompanhado do respectivo demonstrativo de cálculo. Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública). Finalidade: expedição de ofício ao juízo da primeira vara de Guaramirim.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003936-55.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : TABGA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) EXECUTADO : HUNG TZU HUNG ADVOGADO(A) : ANA PAULA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC053523) ADVOGADO(A) : WALTER HUGO MACHADO (OAB SC023761) ADVOGADO(A) : IVAN REZENDE DE OLIVEIRA (OAB SC058109) DESPACHO/DECISÃO 1. Remeta-se o auto de arrematação para assinatura, a partir da qual a arrematação será considerada perfeita, nos termos do artigo 903, caput, do Código de Processo Civil. 2. Aguardem-se 10 (dez) dias úteis, a contar da juntada do auto de arrematação assinado, conforme artigo 903, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. 3. Fica vedado o levantamento do depósito judicial pelo exequente até efetiva entrega do automóvel ao arrematante (tratando-se de leilão de automóvel), bem como comprovação de quitação dos respectivos impostos/taxas/multas incidentes sobre o bem. 4. Decorrido o prazo do item 2, lavre-se a ordem de entrega (para bens móveis), caso requerido, ou carta de arrematação, desde que comprovado o pagamento do imposto de transmissão (para bens imóveis) e da comissão do leiloeiro, nos termos do artigo 901, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após a confecção da carta de arrematação, havendo requerimento do arrematante, expeça-se mandado de imissão na posse. 4.1. Tratando-se de arrematação parcelada, sendo o objeto do leilão bem imóvel, fica autorizada a expedição da carta de arrematação independentemente da quitação de todas as parcelas. Conforme jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO DE FORMA PARCELADA, EM CONFORMIDADE COM O ART. 895, § 1º, CPC – HIPOTECA JUDICIÁRIA DO IMÓVEL - POSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO ANTES DO PAGAMENTO INTEGRAL DO LANCE – ART. 901, § 1º, CPC – CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE DEVE SER EXPEDIDA APÓS OBSERVADOS OS PRECEITOS DOS ARTS. 901, § 1º E 903, §§§ 1º, 2º E 3º – DECISÃO REFORMADA. - Recurso provido. (TJ-SP 20890446920188260000 SP 2089044-69.2018.8.26.0000, Relator: Edgard Rosa, Data de Julgamento: 20/06/2018, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2018 - grifo nosso ). Havendo parcelamento, anteriormente à expedição de carta de arrematação, intime-se o Ofício competente para anotação da hipoteca judiciária do imóvel. Com a quitação de todas as parcelas, fica autorizado o levantamento da hipoteca judiciária. 4.2. Tratando-se de bem móvel, a expedição de ordem de entrega anteriormente à quitação de todas as parcelas fica condicionada à prestação de caução idônea, nos termos do artigo 895, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumprirá ao leiloeiro oficial providenciar a juntada do termo de caução assinado pelo arrematante. Com a juntada do termo, fica autorizada a expedição da ordem de entrega, caso requerido. 5. Havendo tributos ou taxas incidentes sobre o bem até a data da arrematação, é indispensável a sua quitação. Conforme jurisprudência: Cumprimento de sentença. Agravo de Instrumento. Veículo penhorado alienado em hasta pública. Insurgência contra r. decisão que determinou ao exequente, o pagamento de multas e IPVA relativos ao veículo leiloado, incidentes até a data da arrematação. Responsabilidade pelos ônus que recaiam sobre bem móvel arrematado judicialmente é disciplinada pelo artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Verificada a existência de multas e IPVA anteriores à arrematação, o valor a eles pertinente deve ser sub-rogado no valor da arrematação. Considerando que o exequente levantou a integralidade do valor da venda, a ele incumbe o pagamento das multas e IPVA que incidiram sobre o bem, até a data da arrematação . Precedentes jurisprudenciais do C. STJ. Recurso improvido. (TJ-SP - AI: 22944479320228260000 SP 2294447-93.2022.8.26.0000, Relator: Neto Barbosa Ferreira, Data de Julgamento: 19/12/2022, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/12/2022 ) 5.1. Comprovada a quitação da tributação/multa anterior à arrematação, tornem os autos conclusos para decisão sobre a expedição de alvará de levantamento do produto da arrematação em benefício da parte exequente até o limite de seu crédito. 6. Não comprovada a quitação, havendo pendência de tributos/multa, intime-se a Fazenda Pública competente para que se manifeste, no prazo de 30 dias, sobre a sub-rogação no produto da arrematação, nos termos do artigo 130, do Código Tributário Nacional. 7. Quanto ao pedido do evento 208, DOC1 em relação à BMW, cumpra-se o item 7.3 da decisão do evento 14, DESPADEC1 .
  5. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004701-26.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : FREYA LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) EXEQUENTE : TABGA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a juntar o débito atualizado, acompanhado do respectivo demonstrativo de cálculo. Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública).
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004701-26.2022.8.24.0026/SC EXEQUENTE : FREYA LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) EXEQUENTE : TABGA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ROGERIO MALDANER (OAB SC027734) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora a recolher: - Preferencialmente , despesas postais (AR-MP para pessoa física, ou AR para pessoa jurídica); - Diligências de Oficial de Justiça (endereços incompletos, em zona rural ou para WhatsApp; mandado de avaliação, constatação, entre outros); Prazo: 5 (cinco) dias, ou 10 (dez) dias para Ente Público (exceto Juizado Especial da Fazenda Pública).
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000257-17.2017.5.12.0019 RECLAMANTE: DANI GEISELE PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: CRL - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee3a90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Pelo exposto na fundamentação supra, REJEITO os embargos opostos por CLEIDE ROSANE LIEBL MALINOVSKI Intimem-se as partes. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO GERFESON MALINOVSKI - CLEIDE ROSANE LIEBL MALINOVSKI - CRL - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000257-17.2017.5.12.0019 RECLAMANTE: DANI GEISELE PEREIRA DE LIMA RECLAMADO: CRL - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ee3a90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO   Pelo exposto na fundamentação supra, REJEITO os embargos opostos por CLEIDE ROSANE LIEBL MALINOVSKI Intimem-se as partes. Nada mais. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANI GEISELE PEREIRA DE LIMA
Página 1 de 7 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou