Rafaela Philomena Goedert
Rafaela Philomena Goedert
Número da OAB:
OAB/SC 027744
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafaela Philomena Goedert possui 37 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
RAFAELA PHILOMENA GOEDERT
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000217-12.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: IZEQUIEL BERNARDO DOS SANTOS RECLAMADO: K. R. ESTRUTURAS DE PRE MOLDADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6412e3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020, do egrégio TRT da 12ª Região, intimem-se as partes para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, informem as provas que pretendem produzir, de forma breve. Em caso de requerimento de produção de prova oral, no mesmo prazo, solicita-se que seja informado ao juízo, por petição, o nome do preposto e o nome e qualificação das testemunhas (nacionalidade, profissão, estado civil, CPF e endereço), podendo ser a apresentação das testemunhas em sigilo. Esclareço que tal medida visa o preparo antecipado da ata de audiência, para agilização do ato, uma vez que a audiência será gravada. Havendo necessidade de prova e vencido o prazo acima, a audiência será designada para a próxima semana, devendo as partes agilizarem o convite para as testemunhas. Ficam, também, cientes as partes de que, vencido o prazo de 5 dias sem que tenha havido conciliação e não sendo indicadas outras provas, a instrução estará encerrada (podendo as partes apresentar, nesse caso, razões finais por escrito no mesmo prazo deferido), os autos serão conclusos para julgamento antecipado da lide, conforme portarias acima mencionadas e o disposto no Ato 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Após a manifestação das partes ou no silêncio, voltem conclusos. BRUSQUE/SC, 18 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZEQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000217-12.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: IZEQUIEL BERNARDO DOS SANTOS RECLAMADO: K. R. ESTRUTURAS DE PRE MOLDADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6412e3a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante o disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020, do egrégio TRT da 12ª Região, intimem-se as partes para que, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, informem as provas que pretendem produzir, de forma breve. Em caso de requerimento de produção de prova oral, no mesmo prazo, solicita-se que seja informado ao juízo, por petição, o nome do preposto e o nome e qualificação das testemunhas (nacionalidade, profissão, estado civil, CPF e endereço), podendo ser a apresentação das testemunhas em sigilo. Esclareço que tal medida visa o preparo antecipado da ata de audiência, para agilização do ato, uma vez que a audiência será gravada. Havendo necessidade de prova e vencido o prazo acima, a audiência será designada para a próxima semana, devendo as partes agilizarem o convite para as testemunhas. Ficam, também, cientes as partes de que, vencido o prazo de 5 dias sem que tenha havido conciliação e não sendo indicadas outras provas, a instrução estará encerrada (podendo as partes apresentar, nesse caso, razões finais por escrito no mesmo prazo deferido), os autos serão conclusos para julgamento antecipado da lide, conforme portarias acima mencionadas e o disposto no Ato 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Após a manifestação das partes ou no silêncio, voltem conclusos. BRUSQUE/SC, 18 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHULZ E SERPA EMPREENDIMENTOS LTDA - K. R. ESTRUTURAS DE PRE MOLDADOS LTDA
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022845-46.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARIANA DE CASSIA BERNS ADVOGADO(A) : MATIAS PROBST MULLER (OAB SC043986) ADVOGADO(A) : RAFAELA PHILOMENA GOEDERT (OAB SC027744) AUTOR : ZENILDE DE CASSIA BERNS ADVOGADO(A) : RAFAELA PHILOMENA GOEDERT (OAB SC027744) ADVOGADO(A) : MATIAS PROBST MULLER (OAB SC043986) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora, em tutela de urgência: a) o restabelecimento do benefício assistencial à pessoa com deficiência NB 87/180.099.902-7; b) a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita. O pedido de tutela de urgência será apreciado por ocasião da sentença. Defiro o benefício de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil. O LOAS NB 180.099.902-7, objeto da presente demanda, mantido desde 03/10/2017 até 01/02/2025, foi cessado por ter sido apurada irregularidade no tocante à superação da renda, conforme teor do documento juntado aos autos ( evento 1, ANEXOSPET16 ). Considerando que o benefício em questão foi suspenso devido à constatação de irregularidade no tocante à renda do grupo familiar, e que a parte autora recebeu o benefício de 03/10/2017 a 01/02/2025, determino somente a realização de perícia social. Encaminhem-se os autos ao CPCON da respectiva Subseção Judiciária para a nomeação do(a) perito(a), a designação e a realização do ato, bem como para a fixação dos honorários periciais. A Assistente Social deverá comparecer no local de moradia atual da parte autora e, em seguida, apresentar relatório descritivo das condições do grupo familiar, observando para tanto, os seguintes quesitos: a) Quantas pessoas moram na mesma casa onde reside a parte autora? Há quanto tempo a parte autora reside neste endereço, com esse grupo familiar? b) Se for o caso, qual o nome e idade dessa(s) pessoa(s) e qual o grau de parentesco ou relacionamento existente entre ela(s) e a parte autora? c) Especifique se essa(s) pessoa(s) desenvolve(m) atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma, ainda que de forma aproximada. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem os rendimentos líquidos auferidos. d) Alguma(s) dessas pessoas recebe(m) benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social ou do serviço público? Especifique a perita a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos. Fica ressalvada a renda decorrente de benefício assistencial já percebido por idoso, em até um salário mínimo (artigo 34, parágrafo único do Estatuto do Idoso). e) Possui a parte autora filho(s)? Se sim, qual o nome, idade, profissão e estado civil deste(s)? f) O(s) filho(s) auxilia(m) financeiramente a parte autora? De que forma? g) A parte autora recebe ajuda financeira de terceiros? h) Apresenta a parte autora condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio de terceiros, sejam parentes ou não? i) Acaso necessite o auxílio de terceiros, especifique qual tipo é prestado constantemente. j) Quem vem assegurando os meios de subsistência da parte autora até o momento? k) Especifique o valor gasto mensalmente pela família, ainda que de forma aproximada, com despesas permanentes, tais como: água, luz, gás, alimentação, remédios, etc. Se possível, apresente a Sra. Perita, com o laudo, cópia de documentos que comprovem tais gastos. Especifique, se houver, despesas extraordinárias em razão da deficiência da parte autora, tais como: alimentação especial, remédios especiais ou caros (não fornecidos pelo SUS), equipamentos necessários ou especiais em função da enfermidade/deficiência ou idade alegada (ex: cadeira de rodas). l) O imóvel onde a parte autora reside é próprio ou alugado? Qual o nome do proprietário? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? m) Descreva o imóvel onde reside a parte autora: se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. Registre outros elementos ou circunstâncias que entender relevantes. n) A parte autora necessita tomar medicamentos constantemente em razão de sua deficiência/doença ou idade? o) Se sim, especifique a Sra. Perita os medicamentos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição, apresentando nota de compra desses medicamentos. p) Apresente a Sra. Perita, com o laudo pericial, fotos que retratem o ambiente familiar, bem como preste outros esclarecimentos que entender necessários. Cite-se o INSS para apresentar contestação ou proposta de conciliação. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.742/93 . Esclareça-se que, pretendendo o Advogado o destaque dos honorários contratuais (§ 4º do art. 22 da Lei 8.906/94) em RPV/precatório, deverá, antes do trânsito em julgado, caso ainda não conste dos autos, juntar contrato de honorários nos termos da Resolução do CJF nº. 458, de 04/10/2017. Registre-se que eventuais pedidos junto a órgãos/empresas/empregadores, relativos a provas e demais documentos, devem ser providenciados pelas partes do processo, diretamente, servindo cópia desta decisão como ofício autorizador de tais diligências, observado o princípio da cooperação/colaboração processual, previsto no art. 6º do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000217-12.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: IZEQUIEL BERNARDO DOS SANTOS RECLAMADO: K. R. ESTRUTURAS DE PRE MOLDADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13e09a proferida nos autos. Vistos etc. O autor, residente em Teotonio Vilela/AL, ingressou com a presente ação trabalhista em face de K. R. ESTRUTURAS DE PRE MOLDADOS LTDA e SCHULZ E SERPA EMPREENDIMENTOS LTDA, situadas nas cidades de Antonio Carlos/SC e Indaial/SC, respectivamente. Os réus arguiram exceção de incompetência territorial na contestação, alegando que o local de trabalho do autor ocorreu exclusivamente nas cidades de São João Batista e Canelinha/SC, motivo pelo qual, nos termos do art. 651 da CLT, requerem que a competência para julgamento da presente ação seja delimitada pela vara do trabalho de Brusque/SC, cuja jurisdição abrange o local de prestação dos serviços do autor. O autor não apresentou qualquer insurgência na manifestação à contestação. Pois bem. Na audiência de conciliação o autor confirmou que trabalhou apenas nas cidades de São João Batista e Canelinha/SC (ID 6e9cb70). O art. 651 da CLT determina que: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. A regra é que a ação trabalhista seja proposta no local da prestação de serviços do trabalhador, independentemente do local da contratação. Tal opção visa a favorecer o acesso à justiça, pois, em tese, o trabalhador reside na localidade em que trabalha. No entanto, a norma legal estabeleceu algumas exceções, entre as quais os §§ 1º e 3º do art. 651 da CLT, os quais permitem que o empregado escolha ingressar com a ação no local de seu domicílio se for viajante comercial e somente na falta de agência ou filial que esteja subordinado, ou no local da celebração do contrato, ainda que tenha prestado serviços em outro local, o que não é o caso do autor. Dessa forma, considerando que o autor confirmou em audiência que trabalhou apenas nas cidades de São João Batista e Canelinha/SC, declaro a incompetência territorial deste juízo e determino a remessa dos autos à uma das Varas do Trabalho de Brusque/SC. Intimem-se as partes. INDAIAL/SC, 08 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IZEQUIEL BERNARDO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIAL ATSum 0000217-12.2025.5.12.0033 RECLAMANTE: IZEQUIEL BERNARDO DOS SANTOS RECLAMADO: K. R. ESTRUTURAS DE PRE MOLDADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f13e09a proferida nos autos. Vistos etc. O autor, residente em Teotonio Vilela/AL, ingressou com a presente ação trabalhista em face de K. R. ESTRUTURAS DE PRE MOLDADOS LTDA e SCHULZ E SERPA EMPREENDIMENTOS LTDA, situadas nas cidades de Antonio Carlos/SC e Indaial/SC, respectivamente. Os réus arguiram exceção de incompetência territorial na contestação, alegando que o local de trabalho do autor ocorreu exclusivamente nas cidades de São João Batista e Canelinha/SC, motivo pelo qual, nos termos do art. 651 da CLT, requerem que a competência para julgamento da presente ação seja delimitada pela vara do trabalho de Brusque/SC, cuja jurisdição abrange o local de prestação dos serviços do autor. O autor não apresentou qualquer insurgência na manifestação à contestação. Pois bem. Na audiência de conciliação o autor confirmou que trabalhou apenas nas cidades de São João Batista e Canelinha/SC (ID 6e9cb70). O art. 651 da CLT determina que: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. A regra é que a ação trabalhista seja proposta no local da prestação de serviços do trabalhador, independentemente do local da contratação. Tal opção visa a favorecer o acesso à justiça, pois, em tese, o trabalhador reside na localidade em que trabalha. No entanto, a norma legal estabeleceu algumas exceções, entre as quais os §§ 1º e 3º do art. 651 da CLT, os quais permitem que o empregado escolha ingressar com a ação no local de seu domicílio se for viajante comercial e somente na falta de agência ou filial que esteja subordinado, ou no local da celebração do contrato, ainda que tenha prestado serviços em outro local, o que não é o caso do autor. Dessa forma, considerando que o autor confirmou em audiência que trabalhou apenas nas cidades de São João Batista e Canelinha/SC, declaro a incompetência territorial deste juízo e determino a remessa dos autos à uma das Varas do Trabalho de Brusque/SC. Intimem-se as partes. INDAIAL/SC, 08 de julho de 2025. LEONARDO RODRIGUES ITACARAMBY BESSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHULZ E SERPA EMPREENDIMENTOS LTDA - K. R. ESTRUTURAS DE PRE MOLDADOS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (42) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: FELIPE PEREIRA DURAES Fica V.Sª intimado(a) do despacho de Id. 0ce4e2b, conforme transcrito abaixo: DESPACHO “(…) Considerando o inadimplemento da parcela vencida em junho, a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e a instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF no Id. b822c80, perdem o objeto as propostas de acordo de Ids. 44bdbe2, 995cf13, f8a707e, 9768799 e 4ce9e70. Dê-se ciência aos requerentes após retificação da autuação. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. PAULA CRISTINA LEITE GUESSER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE PEREIRA DURAES
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO PetCiv 0000285-14.2021.5.12.0061 REQUERENTE: JACSON MOREIRA SPIDO E OUTROS (42) REQUERIDO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: FELIPE PEREIRA DURAES Fica V.Sª intimado(a) do despacho de Id. 0ce4e2b, conforme transcrito abaixo: DESPACHO “(…) Considerando o inadimplemento da parcela vencida em junho, a revogação do Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT e a instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF no Id. b822c80, perdem o objeto as propostas de acordo de Ids. 44bdbe2, 995cf13, f8a707e, 9768799 e 4ce9e70. Dê-se ciência aos requerentes após retificação da autuação. FLORIANOPOLIS/SC, 07 de julho de 2025. PAULA CRISTINA LEITE GUESSER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROBSON CLEBER LEITE
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