Paula Regina Scoz Costa Rocha
Paula Regina Scoz Costa Rocha
Número da OAB:
OAB/SC 027745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Regina Scoz Costa Rocha possui 91 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4, TJPR
Nome:
PAULA REGINA SCOZ COSTA ROCHA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001650-05.2025.4.04.7200/SC AUTOR : RENAN FELDMANN ADVOGADO(A) : SAMIR COELHO MARQUES (OAB MG142643) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de declaração, mantendo inalteradas as disposições da decisão do evento 10. Intimem-se. No mais, dê-se prosseguimento ao feito nos termos da decisão anterior.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5007764-33.2025.4.04.7208/SC IMPETRANTE : VANESSA ZIMMERMANN TONIETO ADVOGADO(A) : CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN (OAB SC036227) IMPETRADO : Gerente da Agência - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Brusque ADVOGADO(A) : PAULA REGINA SCOZ COSTA ROCHA (OAB SC027745) INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar à CEF que proceda à liberação do saldo da conta de FGTS em favor da parte impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se, inclusive a autoridade coatora para cumprimento da liminar. Defiro a gratuidade judiciária à parte impetrante. Anote-se. Notifique-se a autoridade para cumprimento da liminar, bem como para apresentação de informações no prazo legal. Em cumprimento ao artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009, intime-se a pessoa jurídica, na qualidade de interessada, de todos os atos processuais, cientificando-a de que sua exclusão fica condicionada à manifestação expressa de ausência de interesse na lide, hipótese em que deverá ser retificada a autuação para excluí-la do polo passivo. Apresentadas as informações ou escoado o prazo legal, intime-se o MPF para manifestação (art. 12 da Lei nº 12.016/09). Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003279-82.2014.4.04.7205/SC AUTOR : ANTONIO LORENZI ADVOGADO(A) : LUIZ ANTONIO ROZZA (OAB SC028232) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o v. acórdão. Arquive-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - Centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 8816 6060 - Celular: (42) 8823-5375 - E-mail: easb@tjpr.jus.br Autos nº. 0001257-47.2012.8.16.0122 Processo: 0001257-47.2012.8.16.0122 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$10.000,00 Exequente(s): LUCIANA LEITE – ME Luciana Leite Executado(s): CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. Eletrosul Centrais Elétricas S.A. DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença movida por Luciana Leite e Luciana Leite ME em face de Consórcio Energético Cruzeiro do Sul, Copel Geração e Transmissão S/A e Eletrosul Centrais Elétricas S/A. Foram depositados os valores complementares (mov. 934.2). O exequente pugnou pela liberação dos valores (937.1). É o relatório. Decido. 2. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado em nome do exequente. Se não houver nos autos informações suficientes para a expedição do alvará eletrônico, a parte exequente deve ser intimada para apresentar os dados da conta destinatária da transferência. 3. Após, intime-se o exequente para que apresente nova planilha de cálculo e dê prosseguimento à execução. Intimações e diligências necessárias. Ortigueira, datado digitalmente. Leonardo Felipe Marques Tiradentes Juiz Substituto
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000149-16.2003.8.24.0141/SC EMBARGADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Ficam cientificadas as partes quanto à digitalização dos anexos do presente processo e intimadas para verificarem a regularidade da digitalização e, no prazo de 30 dias, efetuarem a retirada de decumentos e/ou alegarem eventual desconformidade com os anexos físicos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5016028-63.2025.4.04.7200/SC RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por Transpiedade - Transportes Coletivos Ltda contra a Caixa Econômica Federal - CEF - e União - Fazenda Nacional, objetivando, em sede de tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade do crédito constante na NDFC nº 202.218.082, até o julgamento final da presente demanda, considerando a presença dos requisitos legais da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como a apresentação de seguro garantia judicial idôneo e suficiente para resguardar a satisfação do crédito, ou subsidiariamente que não seja considerada como óbice para a emissão da CRF, em razão da apresentação do seguro garantia judicial, e ao final que a tutela de urgência seja confirmada. Disse que, como integrante do Consórcio Atalaia e responsável pelo transporte coletivo em Itajaí/SC, foi notificada pela Superintendência Regional do Trabalho para esclarecer o pagamento de um “adicional de cobrança de passagem” aos motoristas que atuam sem cobrador, entre 08/2017 e 09/2021. Alegou que, apesar de apresentar documentos e justificativas, o órgão entendeu que a verba tem natureza salarial e deve compor a base de cálculo do FGTS, resultando na Notificação de Débito (NDFC) no valor de R$ 75.055,24. Sustentou que o pagamento é um prêmio previsto em convenções coletivas, com natureza não salarial conforme o art. 457, §2º da CLT. No mérito, pretende a declaração da nulidade da Notificação de Débito do FGTS – NDFC nº 202.218.082, mediante o reconhecimento da inexistência da obrigação de recolher valores de FGTS sobre a verba paga sob a rubrica “adicional de cobrança de passagens”; e, subsidiariamente, o abatimento integral dos valores efetivamente pagos a título de “adicional de cobrança de passagens”, a fim de evitar a indevida duplicidade de pagamento. Custas recolhidas ( 15.1 ). Em manifestação preliminar ( 30.1 ), a Caixa Econômica Federal esclareceu que o débito atualizado em 29/05/2025 atinge R$ 118.469,18, de modo que a garantia oferecida é insuficiente. Em manifestação preliminar ( 31.1 ), a União recusou a carta fiança, alegando que não preenche os requisitos previstos na Portaria PGFN nº 644/2009, alterada pelas Portarias PGFN nº 1378/2009 e nº 367/2014. Requereu o indeferimento do pedido. A autora apresentou nova carta fiança, com o valor atualizado da dívida e com o acréscimo de 30% sobre tal valor ( 37.1 ). A tutela foi parcialmente antecipada para determinar à União que, uma vez conferidos o valor total caucionado e o montante de crédito tributário exigível contra a autora, forneça certidão de regularidade fiscal (positiva com efeitos de negativa, nos termos do art. 206 do CTN) em favor da requerente no que se refere aos débitos consubstanciados no NDFC nº 202.218.082, salvo se por outra razão deva ser negada, bem como não proceda sua inscrição no CADIN ou encaminhamento para protesto, podendo fazer constar que foi expedida sob ordem judicial nos presentes autos ( 39.1 ). A União informou que a garantia ofertada não observou os termos da Portaria PGFN n. 644/2009 ( 47.1 e 53.1 ) e, diante disso, a CAIXA afirmou a impossibilidade de cumprir a tutela ( 51.1 ). A parte autora reiterou o pedido de manutenção da decisão proferida no evento 39, para assegurar a emissão da certidão de regularidade fiscal positiva com efeitos de negativa; e, subsidiariamente , requereu a substituição da garantia, oferecendo dois veículos, a fim de obter a imediata suspensão da exigibilidade do crédito e viabilizar a emissão da CRF, para que após sejam realizados os demais atos, como a avaliação dos bens ( 54.1 ). Apresentou elementos a demonstrar o perigo de dano na demora ( 55.1 ). É o essencial. Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca da pretensão deduzida nos eventos ( 54.1 e 55.1 ), no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000270-24.2004.8.24.0007/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO I. A exequente Caixa Econômica Federal informou que, em 01/01/2024, foi revogada a delegação que lhe outorgava poderes para representação judicial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em execuções fiscais de sua dívida ativa, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844/1994. Assim, diante do requerimento ( evento 137, DOC1 ), determino a retificação do polo ativo, para que conste tão somente a União, devendo, portanto, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ser excluída do cadastro dos autos. II. Determino a intimação da Fazenda Nacional por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se.
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