Flavio Anito De Souza
Flavio Anito De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 027775
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Anito De Souza possui 92 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJSC, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJRS, STJ, TRF4, TRT12
Nome:
FLAVIO ANITO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
APELAçãO CRIMINAL (8)
REVISãO CRIMINAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEDcl nos AREsp 2935851/SC (2025/0174340-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ EMBARGANTE : SHEILE NICOLETTI DE SOUZA ADVOGADOS : IVAN ROBERTO MARTINS JUNIOR - SC023617 FLÁVIO ANITO DE SOUZA - SC027775 EMBARGADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA DECISÃO Expediente Avulso ref. pet. n. 00613728/2025 Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por SHEILE NICOLETTI DE SOUZA à decisão de fl. 545-546 que não conheceu do recurso. É o relatório. Decido. A parte embargante foi intimada da decisão embargada em 4.6.2025 (fl. 549), mas os presentes Embargos de Declaração somente foram opostos em 3.7.2025 (fl. 2, do Expediente Avulso). Dessa forma, são inadmissíveis os aclaratórios por serem intempestivos, pois interpostos fora do prazo de 2 dias corridos (arts. 619 e 798 do CPP). Por outro lado, conforme preceitua o art. 39 da Lei n. 8.038/1990, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal, o único recurso cabível contra a decisão desta Presidência é o agravo regimental, no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Nesse sentido, AgRg no AREsp n. 1.793.458/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 28/2/2023, DJe de 3/3/2023. Registre-se que a aplicação subsidiária do CPC ao rito criminal ocorre apenas quando há omissão de previsão específica. Assim, a contagem em dias úteis prevista no art. 219, caput, do CPC não se aplica aos processos criminais em razão da disposição específica do art. 798 do CPP, ou seja, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, mesmo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial e demais incidentes e recursos neles interpostos. Confira-se o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 31 G DE CRACK, 847 G DE MACONHA E DE UMA PLANTA DE CANNABIS SATIVA. CONDENAÇÃO. REGIMENTAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. [...] 3. Nos termos do entendimento desta Corte, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do artigo 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu artigo 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, in verbis: "Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado" (AgRg no AR Esp n. 962.681/DF, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, D Je 10/10/2016) 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AR Esp 1610387/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, D Je 10.6.2020.) Ante o exposto, não conheço dos Embargos de Declaração. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0073200-09.2007.5.12.0043 RECLAMANTE: LOURIVAL MARTINS DA ROSA E OUTROS (1) RECLAMADO: PEDRO PAULO ZANINI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1678bda proferido nos autos. D E S P A C H O Conclusos. SISBAJUD, INFOJUD e DOI Defiro a nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros das partes executadas via BACENJUD, na modalidade de teimosinha, por 30 dias. Infrutíferas as tentativas, venham conclusos para consulta ao convênio INFOJUD/DOI. CNIB Inócuas novas consultas por imóveis, pois já houve o registro no sistema CNIB, que bloqueia automaticamente imóveis que eventualmente sejam registrados pelos executados. CENSEC, BNDT e SERASAJUD Nada havendo, proceda-se à consulta CENSEC e incluam-se os devedores no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e incluam-se as partes executadas no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD (este, se não efetuado ainda), observando-se a secretaria o prazo de 45 dias (artigo 883-A, CLT). Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente, para que informe meios e formas para prosseguimento da execução, com indicação precisa das informações que pretende obter, vedada a reiteração de atos inócuos, sob pena de arquivamento provisório nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Penhora no rosto dos autos Concomitantemente, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da Ação de Adjudicação Compulsória movida pela executada ROBERTA FREIRE MARTINS, processo nº 5002284-29.2025.8.24.0048, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Pomerode/SC. Encaminhe-se o presente despacho, ao qual dou força de ofício, àquele juízo comunicando a existência desta execução trabalhista, requerendo que eventual valor a ser recebido pela executada seja retido e transferido a este Juízo e que, em caso de conciliação ou adjudicação, seja resguardado o crédito exequendo. Comprovada a penhora, intime-se a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. Aguarde-se, pelo prazo de sessenta dias, eventual manifestação da 1ª Vara da Comarca de Pomerode/SC. Ofícios aos cartórios Por fim, rejeito o requerimento da parte exequente quanto à expedição de ofício aos cartórios de registro civil competentes, visto que a pesquisa realizada (CRC-Jud - Id afbd42) já apontou a inexistência de qualquer certidão de casamento ou união estável do executado LEONARDO NICOLAU SIPRIANO, assim como do executado FABIO SOARES DAMAZIO. IMBITUBA/SC, 22 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANSELMO LUIZ MARQUES - LOURIVAL MARTINS DA ROSA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATOrd 0073200-09.2007.5.12.0043 RECLAMANTE: LOURIVAL MARTINS DA ROSA E OUTROS (1) RECLAMADO: PEDRO PAULO ZANINI E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1678bda proferido nos autos. D E S P A C H O Conclusos. SISBAJUD, INFOJUD e DOI Defiro a nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros das partes executadas via BACENJUD, na modalidade de teimosinha, por 30 dias. Infrutíferas as tentativas, venham conclusos para consulta ao convênio INFOJUD/DOI. CNIB Inócuas novas consultas por imóveis, pois já houve o registro no sistema CNIB, que bloqueia automaticamente imóveis que eventualmente sejam registrados pelos executados. CENSEC, BNDT e SERASAJUD Nada havendo, proceda-se à consulta CENSEC e incluam-se os devedores no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, e incluam-se as partes executadas no cadastro de inadimplentes por meio do SERASAJUD (este, se não efetuado ainda), observando-se a secretaria o prazo de 45 dias (artigo 883-A, CLT). Caso não sejam encontrados bens passíveis de penhora, intime-se a parte exequente, para que informe meios e formas para prosseguimento da execução, com indicação precisa das informações que pretende obter, vedada a reiteração de atos inócuos, sob pena de arquivamento provisório nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. Penhora no rosto dos autos Concomitantemente, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos da Ação de Adjudicação Compulsória movida pela executada ROBERTA FREIRE MARTINS, processo nº 5002284-29.2025.8.24.0048, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Pomerode/SC. Encaminhe-se o presente despacho, ao qual dou força de ofício, àquele juízo comunicando a existência desta execução trabalhista, requerendo que eventual valor a ser recebido pela executada seja retido e transferido a este Juízo e que, em caso de conciliação ou adjudicação, seja resguardado o crédito exequendo. Comprovada a penhora, intime-se a executada para os efeitos do art. 884 da CLT. Aguarde-se, pelo prazo de sessenta dias, eventual manifestação da 1ª Vara da Comarca de Pomerode/SC. Ofícios aos cartórios Por fim, rejeito o requerimento da parte exequente quanto à expedição de ofício aos cartórios de registro civil competentes, visto que a pesquisa realizada (CRC-Jud - Id afbd42) já apontou a inexistência de qualquer certidão de casamento ou união estável do executado LEONARDO NICOLAU SIPRIANO, assim como do executado FABIO SOARES DAMAZIO. IMBITUBA/SC, 22 de julho de 2025. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTA FREIRE MARTINS - GLOBAL CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. EPP - EPP
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5005731-48.2022.8.24.0139/SC RÉU : PEDRO FERNANDO ROCHA ADVOGADO(A) : FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Fica INTIMADA a Defesa para apresentar alegações finais. PRAZO: 05 (cinco) dias. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA ( no caso: ALEGAÇÕES FINAIS ) , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5002856-16.2023.8.24.0125/SC AUTOR : JAIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A) : MARCELO GERALDO ROSA (OAB SC061673) ADVOGADO(A) : JÔNATAS BATISTA (OAB SC025612) DESPACHO/DECISÃO A tutela de urgência já foi objeto de análise. Assim, mantenho o indeferimento pelas razões indicadas na decisão de evento 18, DOC1 . Cite-se a parte ré no endereço indicado no evento 130, DOC1 . Intimem-se os terceiros que se manifestaram no evento 105, DOC1 e evento 111, DOC2 para esclarecerem o interesse jurídico nos autos no prazo de 15 dias. Após, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito no mesmo prazo. Diante da informação da parte autora no evento 111, DOC2 , dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5010420-89.2022.4.04.7200/SC RELATOR : RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN EXECUTADO : NELSON JOAO MARCELINO BATISTA ADVOGADO(A) : FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) ADVOGADO(A) : JÔNATAS BATISTA (OAB SC025612) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 64 - 17/07/2025 - PETIÇÃO Evento 63 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5009257-19.2022.8.24.0011/SC RÉU : CLAUDIO FURTADO TRINDADE ADVOGADO(A) : FLAVIO ANITO DE SOUZA (OAB SC027775) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 12, inciso I, do Decreto n. 12.338/2024, e no artigo 109 da Lei de Execução Penal, DECLARO EXTINTA a pena de multa imposta ao réu Claudio Furtado Trindade, em razão da concessão de indulto, sem influência sobre eventual pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos pendente de cumprimento, cuja análise caberá ao juízo da execução penal. Observem-se as demais determinações contidas no Provimento CGJ n. 21 e na Orientação CGJ n. 10/2023. Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Dispensada a intimação pessoal da parte ré, ante a ausência de prejuízo (CPP, art. 563)1. Transitada em julgado, e cumpridos os demais desdobramentos da sentença, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
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