Isys Silva De Camargo
Isys Silva De Camargo
Número da OAB:
OAB/SC 027786
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isys Silva De Camargo possui 137 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
137
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TRF3
Nome:
ISYS SILVA DE CAMARGO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
137
Últimos 90 dias
137
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (74)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
APELAçãO CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5010840-86.2025.4.04.7201 distribuido para 6ª Vara Federal de Joinville na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301496-66.2017.8.24.0061/SC RELATOR : RÔMULO VINÍCIUS FINATO AUTOR : SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 390 - 15/07/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 389 - 08/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002982-93.2025.8.24.0061/SC AUTOR : DJONATAN RODRIGO SCHULTZ HOEFT ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) AUTOR : RHEIDY STRATMANN KANZLER HOEFT ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) DESPACHO/DECISÃO I - Intimem-se, inicialmente, os representantes da União, do Estado e do Município para, no prazo de 15 dias, manifestarem eventual interesse no feito. II - Caso o Município de São Francisco do Sul ou o Estado de Santa Catarina informe possuir interesse na lide ou requeira providências (exceto no caso de quadro foreiro, hipótese em que se aplica o item seguinte), proceda-se da seguinte forma: a - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito, devendo corrigir o memorial descritivo e/ou a planta, se for o caso. Havendo requerimento da parte, autorizo desde já a prorrogação do prazo para mais 30 dias, uma única vez. b - Se a parte autora apresentar novo memorial descritivo e/ou planta, renove-se vista ao ente público que se insurgiu, com prazo de 15 dias. c - Se o ente público insurgente, depois da análise da nova documentação apresentada, informar não haver mais interesse na lide e não existindo pendências com relação à União, prossiga-se conforme itens seguintes. d - Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações do Estado e/ou do Município, retornem conclusos para análise inicial. III - Se o Município informar que o imóvel pertence ao quadro foreiro, dizendo concordar com a usucapião do domínio útil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Havendo anuência da parte autora quanto à usucapião do domínio útil, prossiga-se conforme itens seguintes. Do contrário, retornem conclusos para análise inicial. IV - Caso a União manifeste interesse na lide em virtude de o imóvel se sobrepor a terras públicas ou em razão de alguma inconsistência na planta e/ou no memorial descritivo, proceda-se da seguinte forma: a - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planta e memorial descritivo com exclusão da área pública federal e/ou correção das inconsistências apontadas, se entender pertinente. b - Na hipótese de a parte autora apresentar novas peças técnicas, intime-se a União para manifestação em 15 dias. c - Se a União, depois de analisar a nova documentação, informar não haver mais interesse na lide e não existindo mais pendências com relação aos demais entes públicos, prossiga-se conforme itens seguintes. d - Se a parte autora não apresentar novo memorial descritivo e planta, seja mantendo-se inerte seja impugnando as alegações da União, remetam-se os autos à Justiça Federal, independentemente de novo despacho, em razão da incompetência absoluta deste juízo, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal e da Súmula 150, do STJ. V - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou de futura renovação de intimação para manifestação da União, do Estado e/ou do Município, sem prejuízo de tais entes públicos virem a se manifestar no decorrer do processo, desde que antes da sentença, caso em que o pronunciamento será analisado. VI - Dirimidas eventuais controvérsias e não havendo interesse da União, do Estado e do Município, ou escoado o prazo para a respectiva manifestação, adotem-se as seguintes providências, na ordem : 1. CITAÇÃO DOS RÉUS E CONFRONTANTES: Citem-se, por correio, os réus e respectivos cônjuges (se houver), os proprietários registrais e respectivos cônjuges (se houver) , os promitentes compradores e respectivos cônjuges (se houver), e os confinantes do imóvel, conforme abaixo: * ILSON LÜTK e LAIDE MANOEL ANTONIO - endereço na exordial; * CARMEN SEIBT e VALDEMAR SEIBT - endereço na exordial; * GRUPO VILLAS LTDA - endereço na exordial. Frustrada a citação por correio: a - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar o número de telefone celular do citando para citação por meio do aplicativo WhatsApp (se tal informação ainda não constar nos autos) ou indicar outro endereço em que pretende a realização do ato. b - Informado novo endereço, cite(m)-se pelo correio. Informado o número de celular, cite(m)-se pelo aplicativo WhatsApp. c - Inexitosa a citação por meio do aplicativo WhatsApp, cite(m)-se por oficial de justiça, da forma ordinária, se o(s) AR(s) anteriormente expedido(s) tiverem retornado pelo motivo "ausente", "recusado" ou "não procurado". d - Inexitosa a citação por meio do aplicativo WhatsApp, tendo o(s) AR(s) retornado pelo motivo “endereço insuficiente”, “mudou-se” ou “desconhecido”, autorizo, desde já, a utilização do serviço de acesso automatizado às bases de dados conveniadas (cadastros públicos ou privados), disponibilizado pela Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Circular n. 128, de 19 de maio de 2021, para viabilizar a pesquisa de informações de endereços. Se necessário, intime-se a parte autora para fornecer o número de CPF do(s) citando(s), sem o qual é inviável a utilização do sistema automatizado supra. Mesmo procedimento acima deverá ser adotado caso a parte autora afirme desconhecer o paradeiro e o número de telefone celular do(s) citando(s). e - Localizado endereço inédito por meio do sistema de busca, cite(m)-se por correio. Não localizado novo logradouro, mas apontado número de telefone celular ainda não diligenciado, cite(m)-se pelo aplicativo WhatsApp. Em ambos os casos, observem-se os sucessivos procedimentos dispostos nos itens anteriores. f - Havendo requerimento de citação por edital, retornem conclusos para análise, cabendo salientar desde já que o pedido não será deferido enquanto não esgotados os meios ordinários, o que inclui tentativa de citação nos endereços localizados por meio do sistema automatizado de busca (CAMP) - por AR e oficial de justiça - e do aplicativo WhatsApp, se possível. 2. INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Na hipótese de apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica e, após citados todos os réus e confrontantes, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em 15 dias. 3. EDITAL DE CITAÇÃO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, RÉUS INCERTOS E DESCONHECIDOS: Concluídas as providências acima, expeça-se edital de citação de eventuais terceiros interessados, com prazo de 30 dias. Expedido o edital, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a respectiva publicação em jornal local de grande circulação ou periódico online de reconhecido destaque local, por 1 (uma) única vez (parágrafo único, do artigo 257, do CPC). 4. CONCLUSÃO PARA SANEAMENTO Tendo havido apresentação de contestação, após observadas as etapas 2 e 3 acima, retornem conclusos para decisão de saneamento. 5. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Concluídas as etapas anteriores e não havendo pendências, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em 15 dias, exceto se o órgão já tenha se manifestado anteriormente de forma conclusiva.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5003708-67.2025.8.24.0061/SC AUTOR : MARCIA VANDRECH RITA ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) AUTOR : JACKSON RITA ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) DESPACHO/DECISÃO 1. No intuito de racionalizar os trabalhos desta unidade jurisdicional diante do elevado número de ações de usucapião em trâmite e da constante necessidade de emenda da petição inicial para adequação às exigências legais e do juízo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, cumpra as determinações insertas na Portaria n. 01/2023, desta 2ª Vara Cível, cujo acesso poderá se dar por meio do QR Code abaixo ou do site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6952861 e o código CRC DFB98810. 2. Escoado o prazo acima, autorizo que a serventia do juízo verifique o cumprimento das diretrizes da portaria acima citada no que diz respeito aos requisitos mínimos da petição inicial e, havendo necessidade, expeça ato ordinatório para complementação em 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias, a requerimento. 3. Tendo havido pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, determino, ainda, que a parte autora, no mesmo prazo de 15 dias, acoste aos autos: a) Se pessoa física: comprovante de rendimentos, certidão negativa ou positiva de bens imóveis expedida pelos Ofícios de Registros de Imóveis da Comarca, certidão negativa ou positiva de veículos expedida pelo Detran/SC, cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção e, principalmente, comprovantes de despesas correntes e extratos bancários dos últimos três meses ou declaração de inexistência de conta bancária, sob pena de indeferimento da benesse. Fica advertida a parte de que a declaração falsa de ausência de conta bancária pode configurar crime. b) Se pessoa jurídica: balanço anual ou balancete contábil dos últimos três meses e extratos bancários dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da benesse. 4. Caso não tenha sido realizado requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a parte autora deverá, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas iniciais, acaso ainda não o tenha feito, sob pena de cancelamento da distribuição. 4.a. Desde já, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 3 vezes no boleto ou em até 12 vezes no cartão de crédito . 4.b - Na hipótese de pagamento por boleto, o usuário do sistema Eproc deverá acessar a ação "custas", selecionar o número de parcelas e clicar na opção "gerar boleto". Os boletos estarão disponíveis na ação "Custas" e no evento processual. 4.c - Na hipótese de pagamento por cartão, o advogado poderá acessar o tutorial disponível no link: https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito/-/asset_publisher/KE3dNveHztaE/content/pagamento-de-custas-com-cartao-de-credito?redirect=%2Fweb%2Fprocesso-eletronico-eproc%2Fpagamento-de-custas-com-cartao-de-credito&inheritRedirect=true Ou ainda, observar o manual disponível na área de suporte ao Eproc para entes externos e advogados: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf 5. Encerrado o prazo, com ou sem resposta, remetam-se conclusos no fluxo de iniciais, ficando ciente a parte autora de que o descumprimento dos requisitos mínimos dispostos no ato normativo supramencionado poderá levar ao indeferimento da petição inicial, exceto se indicada circunstância que afaste a exigência, o que será analisado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0001054-86.2011.8.24.0061/SC AUTOR : ANTONIO LUIZ MUNHOZ ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO SCHMITZ (OAB SC031651) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) AUTOR : PAULA JOSE SILVEIRA ADVOGADO(A) : FELIPE EDUARDO SCHMITZ (OAB SC031651) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) RÉU : IGREJA PRESBITERIANA DE JOINVILLE (Representado) ADVOGADO(A) : MARIANNE HUFEN SALOMONE (OAB SC035157) ADVOGADO(A) : JOSÉ AUGUSTO DE SOUZA NETO (OAB SC023999) INTERESSADO : COMFLORESTA CIA/ CATARINENSE DE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS ADVOGADO(A) : WILSON JOSE ANDERSEN BALLAO ADVOGADO(A) : LETICIA MARTINS DE FRANCA ADVOGADO(A) : FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENÇO DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o orgão COMFLORESTA e a IGREJA PRESBITERIANA DE JOINVILLE para se manifestarem acerca das peças técnicas apresentadas em evento 411, cientes de que o silêncio ou a renúncia ao prazo importará anuência. II - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias apresentar as certidões negativas dos distribuidores da Justiça Estadual do local da situação do imóvel usucapiendo em nome do(s) proprietário(s) registral(is) e cônjuge(s) (se houver); do(s) compromissário(s) comprador(es) e cônjuge(s) (se houver); bem como dos antecessores possuidores no caso de soma de posses. II.a - No caso de certidão positiva indicando a existência de ação(ões) de usucapião, reintegração de posse, manutenção de posse, interdito proibitório, reivindicatória e/ou demanda de classe genérica, a parte autora deverá esclarecer se possui(em) alguma relação com o imóvel objeto do presente feito, devendo apresentar provas de suas alegações (mediante a juntada de cópia das petições iniciais, por exemplo). III - Oportunamente, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0005548-72.2003.8.24.0061/SC AUTOR : MARCO AURELIO NUNES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : PEDRO MENDES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) AUTOR : MILENA DE FRANCA KAMIENSKI ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) AUTOR : FABIO LUCIANO DE FRANCA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : CRISTIANE PEIXER NUNES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : UBIRAJARA NUNES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : CAROLINA PEIXER NUNES ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : CAMILA PEIXER ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : TEREZINHA DE FRANCA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : ANA CRISTINA DE FRANCA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : VANDERLEI SPRENGER ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : GEOVANIO DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : DULCENEIA DIRCE TEIXEIRA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) AUTOR : ANGELA MARIA KOENIG DE FRANCA ADVOGADO(A) : PAULO SERGIO SCHVEITZER (OAB SC021184) ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULO THIESEN (OAB SC039589) ADVOGADO(A) : VALDINEI DUARTE SEVERINO (OAB SC021190) RÉU : PANATLANTICA CATARINENSE S/A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOMES NETO (OAB SC010884) RÉU : SAMPAIO DISTRIBUIDORA DE ACO LTDA ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) RÉU : GERALDO ARMINDO DA SILVA ADVOGADO(A) : VOLNEI BATISTA DE CARVALHO (OAB SC011757) RÉU : INDUSTRIA DE MADEIRAS ZANIOLO SA ADVOGADO(A) : JAIRO JOSÉ BENDER JUNIOR (OAB PR034311) ADVOGADO(A) : José Devanir Frítola (OAB PR013901) RÉU : NILTON JOSÉ CRISTOFOLINI ADVOGADO(A) : MICHELE DA LUZ MARIO (OAB SC043098) ADVOGADO(A) : ELENIR CRISTINA BARONE DA COSTA (OAB SC044425) INTERESSADO : ALFREDO CANDIDO SPINDOLA ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO INTERESSADO : DEOVALTER PEDROZO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO INTERESSADO : JOSE CORREIA ADVOGADO(A) : GIANCARLO JAQUETO DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da necessidade de readequação da pauta deste Juízo, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 05/08/2025, às 13h30, para o dia 11/08/2025, no mesmo horário (13h30) , destinada à colheita dos depoimentos pessoais. Permanece inalterada a data de 07/10/2025, destinada à audiência para a oitiva das testemunhas. 2. Atentem-se as partes que, até o momento, apenas a intimação pessoal de Pedro Mendes foi efetivada, restando infrutíferas as tentativas de intimação das demais partes. Ressalta-se o teor do parágrafo único do art. 274 do CPC, in verbis: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Diante disso, intimem-se as partes para, com a maior brevidade possível, atualizarem seus endereços nos autos, sob pena de aplicação do dispositivo legal supracitado. 3. Recolham-se os mandados eventualmente pendentes de cumprimento e expeçam-se novos mandados para intimação pessoal das partes a serem ouvidas em audiência, conforme determinação contida no evento 980. 4. Ainda, CUMPRAM-SE os demais termos da decisão do evento 980, oportunamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002484-94.2025.8.24.0061/SC AUTOR : WM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : BIANCA CAMARGO COSTA (OAB SC036041) ADVOGADO(A) : JORGE GAMEIRO DE CAMARGO (OAB SC007109) ADVOGADO(A) : ISYS SILVA DE CAMARGO (OAB SC027786) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Diante do retorno do(s) expediente(s) de citação/intimação/outros atos (AR, Mandado ou CP), fica INTIMADO o AUTOR para , manifestar-se indicando novo endereço para cumprimento do ato, antecipando as despesas da(s) diligência(s) (AR(s) ou mandado(s) (se não beneficiário da Justiça Gratuita, Lei n. 17.654/2018 - Taxa de Serviços Judiciais ), –conforme orientações abaixo –, ou requerer o que entender de direito . PRAZO: 5 (cinco) dias . ATENÇÃO: Fica a parte autora ciente de que se o motivo da devolução da carta for: " não procurado ", “ recusado ” ou " ausente " é necessário que a citação seja realizada de forma diversa do que pelo correio, devendo a parte interessada tomar as providências para este fim. 1) Custas postais (AR/AR-MP): para gerar guia postal, na subtela "Custas", clicar em "Incluir item de recolhimento", selecionar o Item desejado e Incluir. 2) Custas de Oficial de Justiça (Mandado): para gerar a guia de pagamento do Oficial de Justiça, acessar a página inicial do processo e na subtela “Ações” clicar em “Custas”. Em seguida, selecionar “Incluir destino de diligência” e selecionar o local (cidade/bairro) onde a diligência será cumprida. Após, Gerar Guia do Item de recolhimento cadastrado; o sistema disponibilizará um boleto para pagamento. Atenção : Caso haja mais de uma diligência para um mesmo endereço, incluir o primeiro destinatário e, no momento do cadastro do segundo destinatário, selecionar a opção "Mais de um destinatário no mesmo endereço", resultando numa "Condução do Oficial de Justiça para mesmo endereço" com valor diminuto.
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