Joice Wessel
Joice Wessel
Número da OAB:
OAB/SC 027845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joice Wessel possui 91 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSC, TJBA, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TJSC, TJBA, TRT9, TRT12, TRF4
Nome:
JOICE WESSEL
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004577-56.2022.8.24.0054/SC AUTOR : LUCIANO MACHADO ADVOGADO(A) : DENILSON JOSÉ WILVERT (OAB SC031535) AUTOR : CRISTIANE SCHWEPPE MACHADO ADVOGADO(A) : DENILSON JOSÉ WILVERT (OAB SC031535) RÉU : SULAMITA WESSEL ADVOGADO(A) : JOICE WESSEL (OAB SC027845) RÉU : JOICE WESSEL ADVOGADO(A) : JOICE WESSEL (OAB SC027845) RÉU : NELVO SCHWEPPE ADVOGADO(A) : FLAVIANA DOS REIS (OAB SC057129) RÉU : CLAUDIO SCHWEPPE ADVOGADO(A) : FLAVIANA DOS REIS (OAB SC057129) RÉU : GELITA MOLLER ADVOGADO(A) : FLAVIANA DOS REIS (OAB SC057129) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo apresentado no evento 284, LAUDO1 , e apresentação das alegações finais nos termos da decisão do evento 254, DESPADEC1 .
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020089-18.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JAQUELINE CONSTANTE FREIBERGER ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) EXEQUENTE : LUAN LEONARDO FREIBERGER ADVOGADO(A) : BILL DOUGLAS ANDERSON (OAB SC060373) EXECUTADO : EURIDES EGER 83472541920 ADVOGADO(A) : JOICE WESSEL (OAB SC027845) DESPACHO/DECISÃO Diante do acordo entabulado entre as partes, determino a suspensão do processo até o escoamento do prazo pactuado, consoante art. 922 do CPC. Informo que, ultrapassado o período de suspensão, a parte exequente deverá se manifestar quanto ao cumprimento do ajuste, independentemente de intimação, sob pena de se presumir o adimplemento, ensejando a extinção do processo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004109-93.2024.8.24.0031/SC AUTOR : ERICA PIRES MAROJA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222) AUTOR : JAISON JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SANDRO GONÇALVES (OAB SC033222) RÉU : LAURENTINO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : JOICE WESSEL (OAB SC027845) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista a conexão reconhecida nos autos n. 5005931-20.2024.8.24.0031, remetam-se os autos à 1ª Vara Cível desta Comarca. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5015018-37.2023.4.04.7205/SC RELATOR : LEONARDO CACAU SANTOS LA BRADBURY REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE : CLEITON MOACIR BARTH (Curador) ADVOGADO(A) : JOICE WESSEL SILVA (OAB SC027845) REQUERENTE : ADOLFO HADLICH (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JOICE WESSEL SILVA (OAB SC027845) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 19/07/2025 - COMUNICAÇÕES
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005611-67.2024.8.24.0031/SC EXEQUENTE : LAURENTINO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : JOICE WESSEL (OAB SC027845) EXECUTADO : RODRIGO LEMES ADVOGADO(A) : GIOVANI BOGO (OAB SC015929) EXECUTADO : ELIANE ALVES DE LIMA ADVOGADO(A) : GIOVANI BOGO (OAB SC015929) DESPACHO/DECISÃO Bloqueados valores via Sisbajud (evento 34), os executados apresentaram impugnação à penhora (evento 35), alegando que os valores possuem natureza salarial e, portanto, são impenhoráveis. Intimado, o exequente apresentou manifestação (evento 46), alegando que os valores bloqueados são ínfimos, proporcionais e que há risco concreto de frustração da execução, o que justifica a manutenção do bloqueio. Além disso, alega que inexiste vedação legal à penhora de valores depositados em conta-corrente e que não há prova suficiente da impenhorabilidade alegada. Pois bem. Sobre a impenhorabilidade, prevê o Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . Sobre as exceções do § 2º acima transcrito, o Superior Tribunal de Justiça proferiu o seguinte entendimento: A garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta) salários mínimos, ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança. Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento - respeitado o teto de quarenta salários mínimos -, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial. (STJ. Corte Especial. REsp 1.660.671/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 21/2/2024.) Do que se vê, é possível a mitigação da impenhorabilidade se demonstrado que restaram inviabilizados outros meios executórios que pudessem garantir a efetividade da execução e o bloqueio não tenha gerado concretamente impacto na subsistência digna do devedor e de seus familiares. No presente caso, a execução foi aforada em outubro/2024 e, citados, os requeridos deixaram de pagar voluntariamente o débito, tendo sido realizada então a penhora online de valores. Conforme extrato de evento 35, Extrato Bancário4, não há prova efetiva de que o bloqueio ocorreu exclusivamente sobre a verba salarial da executada Eliane, isso porque, entre a data do crédito salarial houve outros créditos via PIX. Ademais, não há qualquer prova de que o valor bloqueado tenha impactado a subsistência dos executados, além de que o valor bloqueado é de um pouco mais de R$ 350,00, que representa cerca de 5% do valor total da dívida. Assim, porque a constrição realizada nos autos atende ao intento creditício perseguido pelo credor, bem como se mostra razoável às peculiaridades do caso concreto, haja vista que prestigia a efetividade da execução e não comprometeu a subsistência digna da devedora e de sua família, entendo pela manutenção do valor bloqueado. Bom dizer que o ônus de comprovar efetivo prejuízo à subsistência cabia aos executados, que dele não se desincumbiram. Isto posto, deixo de reconhecer a impenhorabilidade arguida pelos executados. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará dos valores bloqueados ao exequente, intimando-o em seguida para dar prosseguimento ao feito, apresentando valor atualizado do crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
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