Amanda Melice Moreira
Amanda Melice Moreira
Número da OAB:
OAB/SC 027869
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Melice Moreira possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT12, TJAM, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRT12, TJAM, TJSC
Nome:
AMANDA MELICE MOREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022944-11.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : AMANDA MELICE MOREIRA ADVOGADO(A) : AMANDA MELICE MOREIRA (OAB SC027869) ATO ORDINATÓRIO EXCLUSÃO DE MULTA (ART. 523, § 1º, CPC) OBJETO : Na execução de título extrajudicial não incidem a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Logo, fica intimada a parte exequente para corrigir o demonstrativo de débito, excluindo essa cobrança. PRAZO : cinco dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta de cálculo disponibilizada no sistema Eproc . AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5022944-11.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : AMANDA MELICE MOREIRA ADVOGADO(A) : AMANDA MELICE MOREIRA (OAB SC027869) DESPACHO/DECISÃO 1. A obrigação de pagar quantia certa não foi cumprida. Ordenada a busca por ativos financeiros, a quantia de dinheiro indisponibilizada (Sisbajud), diante da inércia da parte, foi convertida em penhora e transferida à conta judicial. Não houve oposição de embargos à execução (evento 82), logo, o dinheiro penhorado deve ser transferido à parte credora (CPC, art. 904, I). Expeça-se alvará, observadas as informações bancárias indicadas (evento 87.1 ) . 2. A fim de permitir a análise d o pedido de penhora "no rosto dos autos", a parte credora deverá comprovar o andamento do processo. Prazo: 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008416-06.2023.8.24.0038/SC RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA AUTOR : WALDENICE APARECIDA DIAS ADVOGADO(A) : PATRICIA GUARINO DE SOUSA (OAB SP224022) RÉU : CESAR DE OLIVEIRA MODESTO ADVOGADO(A) : AMANDA MELICE MOREIRA (OAB SC027869) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 14/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048650-30.2023.8.24.0038/SC EXEQUENTE : AMANDA MELICE MOREIRA ADVOGADO(A) : AMANDA MELICE MOREIRA (OAB SC027869) ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins a necessidade de esgotamento das tentativas de citação real da parte passiva, nos termos do art. 239, do CPC Certifico, ainda, que foram diligenciados nos seguintes endereços, bem como foram localizados outros domicílios, conforme segue: SIBELE CARVALHO ENDEREÇOS INDICADOS NOS AUTOS DILIGÊNCIA Rua Ana Martins Souza, 99,-, Jarivatuba - Joinville, SC Ev. 12 Rua Rodolfo Schmalz, 126, Balneário Barra do Sul/SC - 89247000 Ev. 52 (47) 99235-1824 Ev. 30 R SANTA TEREZINHA; Número: 135;Bairro: CENTRO; Cidade: BALNEÁRIO BARRA DO SUL; Estado: SC; CEP: 89247000 FALTA Rua São Miguel; Número: 704; Bairro: Boa Vista; Cidade: Joinville; Estado: SC; CEP: 89206200 FALTA Avenida São Francisco; Número: 1157; Complemento: LANCHONETE CANECO ; Bairro: Centro; Cidade: Balneário Barra do Sul; Estado: SC; CEP: 89247000 FALTA Avenida São Francisco; Número: 754; Bairro: Centro; Cidade: Balneário Barra do Sul; Estado: SC; CEP: 89247000 FALTA RUA ADEMAR DOS SANTOS; Número: 90; Complemento: ; Bairro: CENTRO; Cidade: BALNEARIO BARRA DO SUL; Estado: SC; CEP: 89247000 FALTA R HONDURAS; Número: 289; Bairro: CENTRO - BDSL; Cidade: BALNEARIO BARRA DO SUL FALTA RUA GOLFINHO; Número: 52; Complemento: ; Bairro: JARIVATUBA; Cidade: JOINVILLE; Estado: SC; CEP: 89230-360 FALTA RUA OSCAR ROSA; Número: 107; Complemento: CASA ; Bairro: COSTA E SILVA; Cidade: JOINVILLE FALTA AVENIDA AVE ARAQARI; Número: 257; Complemento: CASA ; Bairro: SALINAS; Cidade: BALNEARIO BARRA DO SUL FALTA RUA JATIVOCA; Número: 488; Complemento: ; Bairro: NOVA BRASILIA; Cidade: JOINVILLE; Estado: ; CEP: 89214700 FALTA RUA ANA MARTINS SOUZA; Número: 99; Complemento: ; Bairro: JARIVATUBA; Cidade: JOINVILLE; Estado: SC; CEP: 89230208 FALTA RUA RAFHAEL TIRONI; Número: 105; Complemento: ; Bairro: JARIVATUBA; Cidade: JOINVILLE; Estado: SC; CEP: 89230418 FALTA RUA SANTA TEREZINHA; Número: 142; Complemento: ; Bairro: SALINAS; Cidade: BALNEARIO BARRA DO SUL; Estado: SC; CEP: 89247000 FALTA Avenida São Francisco do Sul; Número: 754; Bairro: Centro; Cidade: BALNEARIO BARRA DO SUL; Estado: SC; CEP: 89247000 FALTA (47) 984799649 FALTA (47) 999184218 FALTA (47) 999610960 FALTA (47) 999017556 FALTA Assim, considerando a existência de endereços e telefones (WhatsApp) nos quais ainda não houve tentativa de citação, fica INTIMADA a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, descrever o(s) como pretende seja realizada a citação e efetuar o recolhimento das custas processuais correspondentes (custas postais ou de diligência), exceto se beneficiário da justiça gratuita, ou a expedição de Carta Precatória para outros Estados da Federação, sob pena levantamento da constrição, se houver, suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5022357-52.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JESSICA CRISTINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : AMANDA MELICE MOREIRA (OAB SC027869) DESPACHO/DECISÃO Jéssica Cristina de Oliveira propôs a presente ação pelo Procedimento Comum Cível contra Localiza Rent a Car S/A e Alison Essig Candy , já qualificadas nos autos. A parte autora alega que, em razão de acidente de trânsito, ficou privada do uso de seu veículo, que seria instrumento essencial para sua atividade profissional. Por essas razões, requereu a concessão da tutela provisória de urgência para que a ré forneça, no prazo de 48 horas, um automóvel similar ao da autora, para uso durante o trâmite processual. Vieram-me conclusos os autos. É o breve relatório. DECIDO. A tutela antecipada representa um provimento provisório, com vistas a antecipar os efeitos pretendidos no processo, desde que evidenciada a probabilidade do direito invocado, devendo haver, ainda, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Aplicando tais balizas ao caso concreto, verifica-se que o atual estado dos autos ainda não permite aferir com segurança a responsabilidade pelo sinistro. O boletim de ocorrência anexado à exordial não atribui conclusivamente a responsabilidade pela colisão a qualquer das partes (evento 1.7 ) e, ademais, o contraditório ainda não foi formado, de modo que não se pode, nesta fase processual, afirmar a verossimilhança necessária para antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional definitiva. Ademais, não se demonstrou a urgência do provimento antecipatório nos moldes exigidos pelo art. 300 do Código de Processo Civil. A autora afirma utilizar o veículo para sua atividade profissional, mas não restou comprovada a total impossibilidade de exercício da atividade sem o bem, tampouco a inexistência de meios alternativos que tenham sido tentados ou esgotados. A urgência, nesta hipótese, exige demonstração de risco concreto, o que não se vislumbra a partir da documentação apresentada. DISPOSITIVO 1. Diante do exposto, porque ausentes os requisitos contidos no art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. 2. Considerando a experiência forense em outras causas idênticas, conclui-se que eventual audiência de conciliação, neste estágio da lide, teria seu fim esvaziado, em desprestígio ao princípio da duração razoável do processo, mesmo porque nada obsta, posteriormente, seja designada uma solenidade para fins de acordo entre as partes, desde que pleiteado nos autos. Assim, primando pela celeridade e economia processual, deixo de designar a solenidade do art. 334 do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do instrumento de citação (art. 231, incisos I a III c/c art. 335, III, do CPC), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela autora (CPC, art. 344). Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, autorizada a produção de prova destinada à contraposição. Após isso, retornem conclusos para saneamento. Em caso de revelia, certifique-se e retornem conclusos para decisão. Intimem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000748-52.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: SUELEN DE OLIVEIRA VIEIRA RECLAMADO: TELVILLE TELECOMUNICACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfd38a proferido nos autos. 1. Indefere-se o requerimento da reclamada para conversão do rito do processo, por falta de amparo legal. 2. As demais preliminares serão apreciadas em sentença. 3. Para fins de otimização da pauta de audiências, assina-se às partes o prazo de 5 dias para dizerem se pretendem ouvir testemunhas e indicar o objeto da prova oral. No silêncio, será presumida ausência de interesse na prova oral. Não indicado o objeto da prova, será indeferida. 4. Requerida prova oral, inclua-se em pauta para audiência telepresencial de instrução. 5. Não requerida, voltem conclusos para encerramento da instrução processual. 6. Dada a pertinência, é trazido à colação o art. 10, §8º, da Portaria CR nº 01/2020 da Corregedoria desta 12ª Região: “Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas.” Intimem-se. JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN DE OLIVEIRA VIEIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000748-52.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: SUELEN DE OLIVEIRA VIEIRA RECLAMADO: TELVILLE TELECOMUNICACOES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfd38a proferido nos autos. 1. Indefere-se o requerimento da reclamada para conversão do rito do processo, por falta de amparo legal. 2. As demais preliminares serão apreciadas em sentença. 3. Para fins de otimização da pauta de audiências, assina-se às partes o prazo de 5 dias para dizerem se pretendem ouvir testemunhas e indicar o objeto da prova oral. No silêncio, será presumida ausência de interesse na prova oral. Não indicado o objeto da prova, será indeferida. 4. Requerida prova oral, inclua-se em pauta para audiência telepresencial de instrução. 5. Não requerida, voltem conclusos para encerramento da instrução processual. 6. Dada a pertinência, é trazido à colação o art. 10, §8º, da Portaria CR nº 01/2020 da Corregedoria desta 12ª Região: “Recomenda-se aos juízos e procuradores que, sem prejuízo da garantia da ampla defesa, sejam o mais objetivos possível durante as perguntas e reperguntas às partes e testemunhas.” Intimem-se. JOINVILLE/SC, 07 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TELVILLE TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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