Francisco Jose Rodrigues De Oliveira Filho

Francisco Jose Rodrigues De Oliveira Filho

Número da OAB: OAB/SC 027920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Jose Rodrigues De Oliveira Filho possui 98 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, STJ, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 98
Tribunais: TJSP, STJ, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
98
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) APELAçãO CíVEL (12) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (12) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2885558/SC (2025/0093309-6) RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES AGRAVANTE : ITAMAR ONEIDE CAVALLI ADVOGADOS : KISSAO ÁLVARO THAÍS - SC007434 FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO - SC027920 AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL INTERESSADO : KANSAS ALIMENTOS LTDA Processo distribuído pelo sistema automático em 28/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Sentença (Grupo Civil/Comercial) Nº 5044678-98.2025.8.24.0000/SC EXECUTADO : BLAS GONZALEZ SALAZAR (Sucessão) ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC027920) ADVOGADO(A) : KISSAO ALVARO THAIS (OAB SC007434) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença interposto por Rafael Pierozan Sociedade Individual de Advocacia e Elson Souza Junior Sociedade Individual de Advocacia em face de Eliane Maria Barontini Cerutti , Maria Ivette Krewinkel Barontini e Blas Gonzalez Salazar visando a cobrança de honorários de sucumbência fixados quando do julgamento da ação rescisória n. 5001552-08.2019.8.24.0000, na equivalência de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, cujo o montante é de R$ 302.033,23 (trezentos e dois mil, trinta e três reais e vinte e três centavos). Logo após, a parte exequente apresentou a certidão de trânsito em julgado e pleiteou a conversão do presente procedimento em cumprimento definitivo de sentença. Pois bem. Considerando que a decisão exequenda foi proferida no bojo de ação rescisória, cuja competência originária é incumbência desta Corte, o respectivo cumprimento far-se-á neste grau de jurisdição, consoante o que dispõe o art. 516, inc. I, do Código de Processo Civil. Assim, passa-se à análise. Intime-se a parte executada , por seu advogado, na forma do art. 513, § 2º, inc. I, do Código de Processo Civil, para cumprir a decisão nos moldes balizados pelos exequentes, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não quitada a obrigação no referido interregno, incidirá as penalidades de multa de 10% do valor exequendo e honorários advocatícios no mesmo patamar (art. 523, § 1º, da legislação processual civil). Caso no prazo assinalado seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários acima referidos incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, §2º). Transcorrido o interregno para pagamento voluntário, terá início o prazo para, querendo, apresentar sua impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil). Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer sobre a satisfação de seu crédito e requerer o que entender de direito, em 5 dias,  sob pena de extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias : a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% e, se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça , de honorários advocatícios também de 10%; b) indicar desde já, em ordem sucessiva , as penhoras requeridas nos termos do artigo 835 do Código de processo Civil; Saliento que eventual petição de penhora de ativos financeiros deverá ser cadastrada como "PETIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE SISBAJUD", e, ademais, deverá parte indicar o CPF/CNPJ da parte executada; Com exceção da penhora em dinheiro, caberá ao polo exequente apresentar provas a respeito da existência do(s) bem(ns) ou direito(s) que pretende a penhora, ou justificar a impossibilidade, sob pena de indeferimento ; No caso de penhora de imóveis, caberá ao polo exequente apresentar matrícula atualizada.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0013374-93.2008.8.24.0023/SC EXECUTADO : KIYOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - ME ADVOGADO(A) : FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO (OAB SC027920) ADVOGADO(A) : KISSAO ALVARO THAIS (OAB SC007434) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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