Renata Steinbach
Renata Steinbach
Número da OAB:
OAB/SC 027949
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
106
Total de Intimações:
131
Tribunais:
TJPR, TJSC
Nome:
RENATA STEINBACH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 131 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008702-02.2022.8.24.0011/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Considerando a avaliação positiva, ficam intimadas as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias , apresentarem manifestação sobre o teor da avaliação, devendo o credor requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300186-71.2019.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN EXECUTADO : LUCIA HELENA GONCALVES MANSUR EIRELI ADVOGADO(A) : RAFAEL PEREIRA RIBEIRO (OAB SC029440) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Ante o teor do petitório retro, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar devida manifestação. Após, conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310511-17.2015.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIS PFAU (OAB SC026668) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300777-63.2016.8.24.0144/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : GISELE ALESSANDRA MULLER (OAB SC021960) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta ao sistema RENAJUD - inclusive, no caso de veículos com alienação fiduciária, esclarecer se é a credora fiduciária ou, caso não seja, havendo interesse na penhora dos direitos que a parte executada possui sobre o(s) veículo(s), informar o nome do credor fiduciário , fornecendo nome e endereço da(s) financeira(s) em caso positivo - e para dar andamento ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300333-43.2015.8.24.0054/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) EXECUTADO : COELHO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) EXECUTADO : AIRTON COELHO (Sucessão) ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) EXECUTADO : CECILIA DIAS COELHO ADVOGADO(A) : DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem julgamento de mérito em relação ao executado Airton Coelho.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301473-39.2019.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : GISELE ALESSANDRA MULLER (OAB SC021960) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300458-36.2015.8.24.0078/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente, na pessoa de seu procurador, para em 30 (trinta) dias manifestar-se sobre a consulta no sistema SNIPER, bem como para requerer o que entender de direito ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°). Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300600-92.2017.8.24.0038/SC RELATOR : João Batista da Cunha Ocampo Moré EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : LETICIA CARLIN (OAB SC013420) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 256 - 02/07/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0305982-86.2014.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN SENTENÇA Isso posto, homologo o acordo e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Oficie-se ao Registro de Imóveis competente, caso a penhora tenha sido averbada da matrícula. Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. O levantamento de eventuais averbações premonitórias é responsabilidade do exequente, nos termos do art. 828, §2º, do CPC. Honorários conforme acordado. Nada dispondo o acordo, cada parte se responsabiliza por eventuais honorários do seu advogado. Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, o que não afasta a cobrança de eventual condução do Oficial de Justiça devida por aquele que a requereu e não adiantada no curso do processo (Circular 68/2016), caso não tenha sido acordado de forma diversa. Não se inserem no conceito de custas processuais remanescentes, para fins do disposto no art. 90, §3º, do CPC, os valores das despesas processuais e da Taxa de Serviços Judiciais cujo fato gerador já tenha ocorrido (Circular nº 257/2023 da CGJ). Assim, salvo acordo em contrário, devem ser suportadas pela parte executada. O ressarcimento das despesas processuais adiantadas no curso do processo observará os termos do acordo ou, em caso de silêncio, serão divididas igualmente, admitida a compensação recíproca, conforme art. 90, § 2º, do CPC. Haja vista o disposto no art. 176 do CNGGJ, autorizo a devolução de eventuais custas recolhidas e não utilizadas, devendo, para tanto, a parte depositante e o cartório procederem na forma da Circular n. 139/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça. Fica autorizada a renúncia ao prazo recursal, acaso expressamente requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se com baixas.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301473-39.2019.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : GISELE ALESSANDRA MULLER (OAB SC021960) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) DESPACHO/DECISÃO Determina-se a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais , para efetuar a busca de processos em que o(s) executado(s) EVIX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ: 13745373000133 e RAFFAELLI MOCELIN ANDRADE , CPF: 95305009987, seja(m) credor(es) de valores depositados em subconta, ou, possua(m) expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Em caso de resposta positiva, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC). Em caso de resultado negativo da busca de ativos, intime-se a parte credora sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso. Não havendo indicação de patrimônio penhorável, consoante item 3, suspende-se o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
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