Renata Steinbach

Renata Steinbach

Número da OAB: OAB/SC 027949

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 110
Total de Intimações: 141
Tribunais: TJPR, TJSC
Nome: RENATA STEINBACH

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301473-39.2019.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : GISELE ALESSANDRA MULLER (OAB SC021960) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) DESPACHO/DECISÃO Determina-se a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais , para efetuar a busca de processos em que o(s) executado(s) EVIX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS EIRELI, CNPJ: 13745373000133 e RAFFAELLI MOCELIN ANDRADE , CPF: 95305009987, seja(m) credor(es) de valores depositados em subconta, ou, possua(m) expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Em caso de resposta positiva, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC). Em caso de resultado negativo da busca de ativos, intime-se a parte credora sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso. Não havendo indicação de patrimônio penhorável, consoante item 3, suspende-se o curso da execução pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do CPC. Ultrapassado tal período sem impulso, arquive-se o processo e inaugure-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300965-35.2015.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : DANIELE BECKHAUSER DE ANDRADE (OAB SC016829) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de busca de eventual certidão de casamento da parte executada pelo sistema CRC-JUD, uma vez que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC é de acesso público, conforme o art. 13 do Provimento n. 46/2015 do CNJ. Sobre o tema, colhe-se entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AOS SISTEMAS CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN), CENTRO NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENESC) E CENTRAL NACIONAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL (CRC-JUD) E TAMBÉM INDEFERIU O PLEITO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A ADMINISTRADORAS DE MEIOS DE PAGAMENTO. INCONFORMISMO DO EXEQUENTE.DIREITO INTERTEMPORAL. [...]UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CENSEC. INACOLHIMENTO. CONSULTA DISPONIBILIZADA VIA INTERNET. EXEQUENTE QUE NÃO COMPROVOU TER SIDO SUA PESQUISA NEGADA OU FRUSTRADA. DECISUM MANTIDO. VERBERADA CONSULTA À CENTRAL NACIONAL DE INFORMAÇÕES DO REGISTRO CIVIL (CRC-JUD). IMPOSSIBILIDADE. SISTEMA QUE PERMITE A LOCALIZAÇÃO DE EVENTUAIS REGISTROS DE CASAMENTO DO DEVEDOR OU DE ÓBITO DO CÔNJUGE. MEDIDA DESPROPORCIONAL QUE NÃO CONTRIBUIRIA PARA A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO . [...] RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5047901-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Carlos Carstens Kohler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-01-2023). 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Nº 0005873-20.2010.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : LETICIA CARLIN (OAB SC013420) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ATO ORDINATÓRIO Considerando a falta de citação de algum(ns) representante(s) do espólio/sucessão, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, informando novo endereço e comprovando o pagamento das custas processuais (diligências para mandado ou despesas para AR-MP), ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000058-94.2017.8.24.0092/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. contra SANDRO MOREIRA MARGHETTI. Instruído o feito, a parte exequente comprovou que o executado JADIR DOS SANTOS é sócio da empresa JR RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA (CNPJ nº 42.773.526/0001-54) e requereu, portanto, a penhora de lucros pertencentes a este. É o relatório. Decido. Segundo o art. 805 do Código de Processo Civil, " quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado ". Todavia, apesar de devidamente intimada para cumprir a obrigação de pagar quantia certa, a parte devedora não quitou o débito, tampouco indicou bens passíveis de penhora. Diante disso, a penhora dos lucros pertencentes à parte executada é possível, pois se enquadra, por analogia, no art. 835, XIII, do Código de Processo Civil, que dispõe que " a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] XIII - outros direitos. ". O Superior Tribunal de Justiça, contudo, determinou que a referida constrição " depende do esgotamento dos esforços necessários para se descobrir outros bens ou direitos penhoráveis " (STJ, AgInt no AREsp n° 1.655.891/SP, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 31.08.2020). Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO PARA PENHORA DE EVENTUAIS LUCROS A SEREM AUFERIDOS PELO EXECUTADO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE SUA TITULARIDADE. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. PENHORA DE EVENTUAIS LUCROS A SEREM RECEBIDOS PELO EXECUTADO DE EMPRESA INDIVIDUAL DO QUAL É TITULAR. INDEFERIMENTO DA MEDIDA PAUTADO NA DISTINÇÃO DO PATRIMÔNIO DA EMPRESA INDIVIDUAL E O DE SEU SÓCIO. DIFERENCIAÇÃO EXISTENTE ENTRE O PATRIMÔNIO DA EIRELI E DE SEU TITULAR QUE É IRRELEVANTE PARA A QUESTÃO E NÃO OBSTA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. CONSTRIÇÃO SOBRE LUCROS A SEREM PERCEBIDOS DE EMPRESA INDIVIDUAL QUE NÃO EQUIVALE A PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE LUCROS PREVISTA NO ARTIGO 1.026 DO CÓDIGO CIVIL. CONSTRIÇÃO QUE NÃO ATINGE O PATRIMÔNIO DA EMPRESA INDIVIDUAL EM SI. CASO CONCRETO EM QUE TODAS AS TENTATIVAS ANTERIORES DE PENHORA DE BENS DO DEVEDOR RESTARAM BALDADAS. DECISÃO MODIFICADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5039897-09.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 16-09-2021). Da análise dos autos, verifica-se que as tentativas de localização de bens passíveis de penhora em titularidade da parte executada restaram infrutíferas, razão pela qual o requerimento da parte exequente merece ser acolhido. Isso posto, DEFIRO o requerimento de penhora de lucros auferidos pela parte executada, referente à empresa JR RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA (CNPJ nº 42.773.526/0001-54) , e DETERMINO seja lavrado o respectivo termo de penhora. INTIME-SE a parte executada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 841 §§ 1º e 2º). EXPEÇA-SE ofício à sociedade empresária indicada para, no prazo de 90 (noventa) dias, cumprir as determinações descritas no art. 861, I, II e III, do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003781-82.2011.8.24.0072/SC RELATOR : CAROLINA CANTARUTTI DENARDIN EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 359 - 25/06/2025 - PETIÇÃO Evento 353 - 02/06/2025 - LAUDO PERICIAL
  6. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 35) JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0022046-65.2009.8.24.0020/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Defiro como requer a parte exequente (evento 323.2 ). Intime-se-a para recolher as diligências do oficial de justiça no prazo de 5 dias, ciente de que o boleto deverá ser gerado pelo próprio interessado, sem a remessa dos autos à Contadoria . Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens da parte executada quanto bastem para a satisfação do crédito executado. Recaindo a constrição sobre bens móveis, na falta de depositário judicial nesta Comarca, assumirá o encargo a parte exequente ou pessoa idônea de sua confiança, podendo ser nomeada a parte executada nos casos de difícil remoção ou quando anuir a parte exequente, o que, se não constar expresso nos autos, deverá ser certificado pelo oficial de justiça. Em se tratando de imóveis, assumirá o encargo, até segunda ordem, a parte executada (proprietária). E na hipótese de veículos, a parte exequente figurará como depositária, mediante condição suspensiva de os bens serem localizados e apreendidos (CPC, art. 840, II, §§ 1º e 2º). Perfectibilizada a penhora, intimem-se ambas as partes para apresentar impugnação no prazo de 15 dias. Reputa-se intimada a parte executada que estiver presente no ato (CPC, art. 841, c/c art. 917, § 1º). Em se tratando de imóveis ou direitos reais sobre imóveis, intime-se, também, o cônjuge da parte executada, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Quando não encontrar bens penhoráveis ou não forem localizados os veículos constritados, o oficial de justiça anotará na certidão o ocorrido e, na mesma diligência, descreverá os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento da parte executada, nomeando-se-a depositária provisória (CPC, art. 836, §§ 1º e 2º). Restando frustrada a penhora e/ou avaliação, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada e/ou requerer o que for de direito no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão , com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000773-79.2010.8.24.0057/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIA REGINA MASSON (OAB PR089171) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : LETICIA CARLIN (OAB SC013420) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN EXECUTADO : PAULO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : JUSSARA APARECIDA PALLAORO (OAB SC032391) SENTENÇA As partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do processo (evento 140.1). Sendo assim, verificada a capacidade das partes, a licitude do objeto e a regularidade formal do ato, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a transação efetuada pelas partes, e JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Diante da homologação de acordo entre as partes, oficie-se a 2ª Vara da Comarca de São João Batista, processo 5002269-57.2021.8.24.0062 para que autorize a transferência da quantia correspondente a R$18.000,00 (dezoito mil reais), sendo R$17.000,00 (dezessete mil reais) para o exequente e a quantia de R$1.000,00 ( mil reais)   em favor dos procuradores, nas contas indicada nas cláusulas 3ª e 6ª do acordo respectivamente. Eventuais valores que ultrapassarem a quantia de R$18.000,00 (dezoito mil reais), que se encontrarem depositados na ação 5002269-57.2021.8.24.0062, deverão ser revertidos em favor do autor da referida demanda, expedindo-se em favor deste o respectivo alvará judicial. Custas e honorários conforme ajustado pelas partes. Sem ajuste, valem as regras contidas no art. 90, §§2º e 3º, do CPC. Custas referentes à diligências não realizadas deverão ser devolvidas ao exequente. Dê-se baixa nas restrições e penhoras determinadas por este Juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito, arquivem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0312611-08.2016.8.24.0033/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito e apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, com a dedução do valor levantado em alvará, ciente da possibilidade de  extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-67.2016.8.24.0025/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : LETICIA CARLIN (OAB SC013420) ADVOGADO(A) : FERNANDO BATISTA (OAB SC028135) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) EXECUTADO : VANATEX CONFECCOES EIRELI - ME ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS ROSSI (OAB SC040933) ADVOGADO(A) : Jairo Medeiros da Silva (OAB SC028296) EXECUTADO : ESTER TERESINHA SCHMITT ADVOGADO(A) : DEBORA DOS SANTOS ROSSI (OAB SC040933) ADVOGADO(A) : Jairo Medeiros da Silva (OAB SC028296) SENTENÇA Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições/penhoras realizadas, expedindo-se os ofícios necessários. Custas pela parte executada. Honorários conforme acordado. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos.
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