Alessandra Socas Farias
Alessandra Socas Farias
Número da OAB:
OAB/SC 027988
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alessandra Socas Farias possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJCE, TRF4
Nome:
ALESSANDRA SOCAS FARIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (5)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1000216-58.2025.5.02.0301 AGRAVANTE: FABIO GOMES VIEIRA AGRAVADO: 3VG INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ae68e7c, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante; b) manter a condenação em honorários advocatícios com suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT; mantendo, no mais, a r. sentença de origem, nos termos da fundamentação do voto do Relator, com restrição de fundamento pela Exma. Sra. Juíza Valéria Pedroso de Moraes. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FABIO GOMES VIEIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relator: RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA AP 1000216-58.2025.5.02.0301 AGRAVANTE: FABIO GOMES VIEIRA AGRAVADO: 3VG INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:ae68e7c, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) RUI CÉSAR PÚBLIO BORGES CORRÊA, CLÁUDIA MARA FREITAS MUNDIM, VALÉRIA PEDROSO DE MORAES. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto, ACORDAM os Magistrados integrantes da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por votação unânime, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para: a) conceder os benefícios da justiça gratuita ao agravante; b) manter a condenação em honorários advocatícios com suspensão da exigibilidade pelo prazo de dois anos, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT; mantendo, no mais, a r. sentença de origem, nos termos da fundamentação do voto do Relator, com restrição de fundamento pela Exma. Sra. Juíza Valéria Pedroso de Moraes. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - 3VG INCORPORACAO E PARTICIPACAO LTDA
-
Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: nucleo4.0execucoes@tjce.jus.br Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0185716-65.2017.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Busca e Apreensão] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO J. SAFRA S.A Polo Passivo EXECUTADO: ANTONIO MARCOS DE LIMA MALHEIROS DECISÃO Cls. Trata-se de uma ação de execução convertida de busca e apreensão, proposta por BANCO J. SAFRA S/A em face de ANTONIO MARCOS DE LIMA MALHEIROS. A parte exequente, por meio de petição de ID 134381845, pugnou pela citação do executado por meio de citação eletrônica. Com as alterações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, o Código de Processo Civil passou a admitir, como regra geral, a citação por meio eletrônico (art. 246 do CPC), que se dá pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, não contemplando a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens, como é o caso do WhatsApp, a qual necessita de regulamentação legal. Contudo, em que pese os atos processuais comunicados dessa forma, não prevista em lei, sejam, em tese, nulos, em razão do princípio da liberdade das formas e do princípio pas nullité sans grief, é possível sua convalidação, desde que tenha atingido o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar) e que o receptor das mensagens se trata do citando. Neste sentido e o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, inclusive, em julgamento em sede criminal, amparando-se no princípio pas nullité sans grief, já tinha fixado, para fins de a mitigação dos riscos da citação por WhatsApp, três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam, número de telefone, confirmação escrita e foto individual, ressalvado o direito do citando de, posteriormente, comprovar eventual nulidade com os meios de prova legais. Assim, apenas se não se perfectibilizarem os pressupostos supra é que se impõe a adoção dos meios tradicionais de citação, por mandado. Isso posto, DEFIRO o pedido de petição de ID 134381845, determinando a citação do executado ANTONIO MARCOS DE LIMA MALHEIROS por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp vinculado ao número de telefone informado pelo exequente. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça. Comprovado nos autos o pagamento das custas, expeça-se mandado de citação. Após o cumprimento do ato, à conclusão para verificação da sua validade. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. José Ronald Cavalcante Soares Júnior Juiz de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0035941-33.2012.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e outros POLO PASSIVO: JOSE VICENTE TELES FILHO D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar da consulta de ID: 156991850, requerendo aquilo que entender de direito. Exp.Nec. Crato/CE, 28 de maio de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0035941-33.2012.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e outros POLO PASSIVO: JOSE VICENTE TELES FILHO D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar da consulta de ID: 156991850, requerendo aquilo que entender de direito. Exp.Nec. Crato/CE, 28 de maio de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 326) EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA (11/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJCE | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: crato.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0035941-33.2012.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e outros POLO PASSIVO: JOSE VICENTE TELES FILHO D E S P A C H O Vistos, etc. Intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar da consulta de ID: 156991850, requerendo aquilo que entender de direito. Exp.Nec. Crato/CE, 28 de maio de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
Página 1 de 2
Próxima