Caroline Renarda Barreto
Caroline Renarda Barreto
Número da OAB:
OAB/SC 028073
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSC
Nome:
CAROLINE RENARDA BARRETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001440-48.2025.8.24.0026/SC EXEQUENTE : PAPENBORG LATICINIOS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE RENARDA BARRETO (OAB SC028073) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5075506-42.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JOAO BATISTA GONZAGA MOTA ADVOGADO(A) : CAROLINE RENARDA BARRETO (OAB SC028073) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008833-07.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : JOSE VILMAR RENGEL ADVOGADO(A) : GLEYDSA ALVES DE OLIVEIRA WAGNER (OAB SC037594) ADVOGADO(A) : CAROLINE RENARDA BARRETO (OAB SC028073) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002738-79.2022.8.24.0091/SC EXEQUENTE : VICTOR HUGO RODRIGUES REITZ ADVOGADO(A) : CAROLINE RENARDA BARRETO (OAB SC028073) ADVOGADO(A) : AURELIO ADRIANO EGER (OAB SC053393) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Em atenção ao pedido formulado pela parte exequente, determino a utilização do sistema PREVJUD, a fim de que seja informado eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício ligado a parte executada. Com a resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste, impulsionando o feito e requerendo o que de direito para satisfação do débito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se para ciência desta decisão. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000499-12.2023.8.24.0045/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: RAMON WEBER EDITAL Nº 310078469554 Intimando(a)(s): RAMON WEBER, CPF: 123.694.619-77 , nascido(a) em 13/07/1998, filho(a) de ROSICLEA WEBER, atualmente em lugar incerto e não sabido. Parte Conclusiva da Sentença: À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu RAMON WEBER ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, inicialmente em regime aberto, e ao pagamento da pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato para cada dia, em razão da prática do delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais (CPP, art. 804). Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito consistentes na prestação pecuniária no importe de 1 (um) salário mínimo. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, já que assim respondeu ao processo. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), porquanto não existem parâmetros para tanto nestes autos. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005405-28.2024.8.24.0007/SC AUTOR : CLAUDETE BOCCHI ADVOGADO(A) : JOHN LENON BIHUNA (OAB SC064023) ADVOGADO(A) : MATEUS ROGER MARTINS (OAB SC063779) RÉU : CONDOMINIO CONJ HABITACIONAL BIGUACU ADVOGADO(A) : CAROLINE RENARDA BARRETO (OAB SC028073) DESPACHO/DECISÃO I. Em homenagem ao princípio da cooperação, que estabelece que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º, CPC), convoco as partes a cooperarem de forma conjunta e colaborativa para o saneamento do feito. Embora o art. 357, § 3º, do Código de Processo Civil, disponha expressamente sobre a possibilidade de o juiz designar audiência para saneamento do processo em cooperação com as partes, entendo que a realização de audiência neste momento se mostra inviável devido à inexistência de data próxima disponível para agendamento do ato. No entanto, uma interpretação sistemática do referido dispositivo com os princípios da duração razoável do processo, da eficiência e, especialmente, da cooperação, conduzem à conclusão de que nada impede que as partes participem do saneamento do processo de forma colaborativa por meio da simples juntada de petição, por se tratar do meio mais célere para sua manifestação. Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) apontarem as questões processuais pendentes; (b) delimitarem as questões de fato controvertidas sobre as quais entendem que deva recair a atividade probatória, especificando, na mesma oportunidade, as provas que pretendem produzir; e (c) delimitarem as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito. Ressalta-se que a cooperação das partes é fundamental para a efetividade do processo, visando a celeridade e a justa resolução do litígio. Assim, solicita-se que todas as medidas necessárias sejam tomadas para o cumprimento deste ato. II. No mesmo prazo acima indicado, as partes deverão justificar a relevância e pertinência das provas que pretendem produzir (item b), se for o caso, sob pena de preclusão . Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, apresentar rol de testemunhas, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil, atentando-se ao limite de três testemunhas para cada fato, conforme art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de serem tomados os depoimentos, na ordem de arrolamento, apenas até o alcance daquela baliza numérica. Ademais, ressalta-se que a intimação via judicial procede-se somente nos casos elencados no art. 455, § 4º, do CPC. III. A não manifestação das partes com relação ao presente despacho será entendida como desinteresse na produção de qualquer prova. Alerto que, caso as provas indicadas se mostrem desnecessárias e/ou protelatórias, será promovido o julgamento do processo no estado em que se encontra. IV. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0308668-42.2018.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CARMEN LUCIA CAPELA ADVOGADO(A) : CAROLINE RENARDA BARRETO (OAB SC028073) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestarem-se sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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