Adriana Aparecida Freire Berg Fagundes
Adriana Aparecida Freire Berg Fagundes
Número da OAB:
OAB/SC 028076
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adriana Aparecida Freire Berg Fagundes possui 80 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TRT12, TRF3, TRT9, TJES
Nome:
ADRIANA APARECIDA FREIRE BERG FAGUNDES
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
74
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
APELAçãO CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0001215-77.2019.5.12.0004 RECLAMANTE: ROSELI VICCHIATO RECLAMADO: INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS BRILHO DA IDADE LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcd7a4 proferido nos autos. DESPACHO Na petição de Id b6ebbbb, a reclamante informa a prisão da executada e a interdição do estabelecimento comercial, bem como a necessidade de identificar os titulares dos contratos de serviços essenciais para possível redirecionamento da execução. Entendo que a identificação dos titulares dos contratos de serviços essenciais não garante o redirecionamento da execução, tampouco a satisfação do crédito da reclamante. A medida pretendida não se mostra efetiva para o prosseguimento da execução. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofícios à CELESC, Águas de Joinville e Ambiental. Assim, fica o(a) exequente intimado(a) para que indique outros meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Não havendo manifestação em 15 dias encaminhem-se os autos ao sobrestamento, com início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, consoante art. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017. A execução terá prosseguimento sempre e somente quando o exequente indicar novos meios para a satisfação do crédito, não sendo admitido simples requerimento de renovação de medidas já tomadas, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. Ciente a parte exequente deste despacho mediante sua publicação no DJEN. ab JOINVILLE/SC, 23 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSELI VICCHIATO
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÃO ETCiv 0001182-77.2025.5.12.0004 EMBARGANTE: JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA EMBARGADO: NICANOR DE ABREU PEREIRA E OUTROS (68) INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Destinatário: JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA Fica V.Sª intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das contestações e documentos apresentados. FLORIANOPOLIS/SC, 22 de julho de 2025. MARIAH MONIQUE HAMES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032079-13.2025.8.24.0038/SC AUTOR : SERGIO LUIZ ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : ADRIANA APARECIDA FREIRE BERG FAGUNDES (OAB SC028076) DESPACHO/DECISÃO 1. Não há pedido liminar. 2. No Juizado Especial, a solução consensual do processo deve ser buscada, sempre que possível (LJE, art. 2.º). A sessão virtual de conciliação será realizada no dia 25/09/2025 às 17:00. Cite-se, com a ressalva de que o prazo para a apresentação da defesa se encerrará às 23h59 da data da audiência conciliatória. Intimem-se . O acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo: https://shre.ink/xkym Se a parte não dispuser de dispositivo necessário à conexão, deverá comunicar imediatamente pelos telefones/WhatsApp (47) 3130-8770 e (47) 3130-8767 ou email para joinville.juizadocivel3@tjsc.jus.br ou peticionamento (Eproc) ou pessoalmente. 3. Não efetivada a citação: 3.1. Verifique-se a existência de endereço mais recente da parte nos sistemas de informação disponíveis e renove-se a diligência. 3.2. Em caso negativo (consulta ou diligência), intime-se a parte autora para atualizar o endereço, sob pena de extinção. Prazo: 30 dias.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0010022-33.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: FLAVIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c336986 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Por manifestar vontade das partes, homologo o acordo entre o exequente e a sócia executada MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES via petição de ID d092a26, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Quanto às custas processuais, não se afigura cabível a dispensa, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. As executadas deverão, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária, do imposto de renda e dos honorários do perito, atualizados na forma da lei, conforme planilha, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, mediante comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. No final do pagamento do principal, as reclamadas deverão solicitar à Secretaria da Vara o valor atualizados dos créditos de terceiros, por meio do e-mail: 1vara_jve@trt12.jus.br e/ou no telefone. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelas executadas por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As executadas deverão efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2 (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito contábil. Não havendo manifestação do procurador do exequente no prazo de 10 dias após a data fixada, entender-se-á que a obrigação foi integralmente cumprida. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, exclua-se o nome das executadas do SERASAJUD e BNDT, retirem-se as restrições existentes nos autos, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se, observando-se o estabelecido entre as partes no acordo. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO TOME BORGES - MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0010022-33.2012.5.12.0004 RECLAMANTE: FLAVIO MARTINS DA SILVA RECLAMADO: FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c336986 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Por manifestar vontade das partes, homologo o acordo entre o exequente e a sócia executada MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES via petição de ID d092a26, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Quanto às custas processuais, não se afigura cabível a dispensa, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. As executadas deverão, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária, do imposto de renda e dos honorários do perito, atualizados na forma da lei, conforme planilha, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, mediante comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. No final do pagamento do principal, as reclamadas deverão solicitar à Secretaria da Vara o valor atualizados dos créditos de terceiros, por meio do e-mail: 1vara_jve@trt12.jus.br e/ou no telefone. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelas executadas por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As executadas deverão efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2 (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito contábil. Não havendo manifestação do procurador do exequente no prazo de 10 dias após a data fixada, entender-se-á que a obrigação foi integralmente cumprida. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, exclua-se o nome das executadas do SERASAJUD e BNDT, retirem-se as restrições existentes nos autos, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se, observando-se o estabelecido entre as partes no acordo. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MARTINS DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000290-91.2013.5.12.0004 RECLAMANTE: CLEBESON PEDROZO RECLAMADO: FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72398eb proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Por manifestar vontade das partes, homologo o NOVAÇÃO do acordo entre o exequente e a sócia executada MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES via petição de ID c753a79, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Quanto às custas processuais, não se afigura cabível a dispensa, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. As executadas deverão, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária e dos honorários do perito, atualizados na forma da lei, conforme planilha, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, mediante comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. No final do pagamento do principal, as reclamadas deverão solicitar à Secretaria da Vara o valor atualizados dos créditos de terceiros, por meio do e-mail: 1vara_jve@trt12.jus.br e/ou no telefone. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelas executadas por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As executadas deverão efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2 (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito contábil. Não havendo manifestação do procurador do exequente no prazo de 10 dias após a data fixada, entender-se-á que a obrigação foi integralmente cumprida. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Prejudicado o requerimento de exclusão do nome das executadas do BNDT e SERASAJUD, porquanto não foram incluídos até a presente data. Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, retirem-se as restrições existentes nos autos, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se, observando-se o estabelecido entre as partes no acordo. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO TOME BORGES - MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES - FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000290-91.2013.5.12.0004 RECLAMANTE: CLEBESON PEDROZO RECLAMADO: FUNDISTEEL FUNDICAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72398eb proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO Por manifestar vontade das partes, homologo o NOVAÇÃO do acordo entre o exequente e a sócia executada MARISEIA APARECIDA DE SANTANA BORGES via petição de ID c753a79, nos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, para todos os efeitos legais. Quanto às custas processuais, não se afigura cabível a dispensa, uma vez que se trata de crédito de terceiro que não se encontra no âmbito de disponibilidade das partes para fins de transação. As executadas deverão, ainda, efetuar o recolhimento das custas processuais, da contribuição previdenciária e dos honorários do perito, atualizados na forma da lei, conforme planilha, no prazo de 30 dias após o pagamento da última parcela, mediante comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução. No final do pagamento do principal, as reclamadas deverão solicitar à Secretaria da Vara o valor atualizados dos créditos de terceiros, por meio do e-mail: 1vara_jve@trt12.jus.br e/ou no telefone. Os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados pelas executadas por meio de guia DARF gerada e transmitida via e-Social/DCTFWeb RT com os códigos relativos à Reclamatória Trabalhista (exemplos: 1082, 1138, 1170, 1099 e variações), conforme orientações do manual da Receita Federal constante do site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf - págs. 107-108 e em consonância com o art. 369 e parágrafos do Decreto-Lei no 3.048/99 e Ofício Circular CR no 11/2024. O responsável tributário, no preenchimento do DARF, deve atentar para que todas as competências - períodos de apuração (PA) - sejam lançados na guia, garantindo, assim, que o tributo reverta para o salário de contribuição do trabalhador no e-Social. As executadas deverão efetuar o recolhimento das custas processuais em GRU, código 18740-2 (arts. 115 a 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT da 12ª Região) e dos demais valores em conta judicial. Depositado o valor referente aos honorários periciais, remeta-se o feito à CAEX para liberação em favor do perito contábil. Não havendo manifestação do procurador do exequente no prazo de 10 dias após a data fixada, entender-se-á que a obrigação foi integralmente cumprida. Sobreste-se o feito até a quitação integral da avença. Prejudicado o requerimento de exclusão do nome das executadas do BNDT e SERASAJUD, porquanto não foram incluídos até a presente data. Cumprido o acordo, comprovadas as despesas processuais e os recolhimentos previdenciários, retirem-se as restrições existentes nos autos, anotem-se os valores nos dados estatísticos e arquivem-se em definitivo. Descumprido, execute-se, observando-se o estabelecido entre as partes no acordo. Cientes as partes deste despacho mediante publicação no DJEN. /kcf JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLEBESON PEDROZO
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