Clair Teixeira Da Rosa

Clair Teixeira Da Rosa

Número da OAB: OAB/SC 028090

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clair Teixeira Da Rosa possui 78 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP, TRT12, TST, TJSC
Nome: CLAIR TEIXEIRA DA ROSA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) RECLAMAçãO PRé-PROCESSUAL (7) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001202-94.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: UELITON BARBOSA FELIX RECLAMADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: UELITON BARBOSA FELIX Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. LISSIA RODRIGUES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UELITON BARBOSA FELIX
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0001202-94.2024.5.12.0039 RECLAMANTE: UELITON BARBOSA FELIX RECLAMADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAI INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: UELITON BARBOSA FELIX Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. LISSIA RODRIGUES DE LIMA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UELITON BARBOSA FELIX
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000518-02.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: CLOVIS JOSE MACKOWIAK RECLAMADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee6b3 proferido nos autos. DESPACHO   Obtenha-se pelo convênio PrevJud 1. cópia dos procedimentos de análise de todos os benefícios da parte reclamante, incluindo eventuais perícias médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como 2. relação de todos os contratos de trabalho registrados no CNIS da parte reclamante CLOVIS JOSE MACKOWIAK, CPF: 589.080.059-00, PIS 170.26547.83-4, data de nascimento: 17/03/1966, nome da mãe: Irdes Terezinha Maria Paulina Mackowiak. Intimem-se o Hospital Santa Isabel (e-mail: Eduarda.caetano@redesc.org.br; Maike.schmitt@redesc.org.br; zayne.assuncao@redesc.org.br); Hospital Santo Antônio (e-mail: secretaria@hsan.com.br); Sky Fisio Clínica de Fisioterapia (e-mail: skyfisio@gmail.com); IOT - Instituto de Ortopedia e Traumatologia de Blumenau (adriana@iotblumenau.com.br); SS - Ultrassonografia e Especialidades Médicas (e-mail: ssclinica@outlook.com); Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Macrorregião de Blumenau (Cerest) (e-mail: cerest@blumenau.sc.gov.br) para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora CLOVIS JOSE MACKOWIAK, CPF: 589.080.059-00. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias úteis, ao endereço 4vara_bnu@trt12.jus.br, com expressa referência ao número do processo, em arquivo digital PDF. O presente despacho possui força de ofício.   PERÍCIA MÉDICA: Designo perícia médica, nomeando o perito Gustavo Merheb Petrus, com diligência a ser agendada e comunicada, com antecedência razoável e diretamente aos advogados das partes (e-mails: JULIOONUNES@GMAIL.COM; clair.rosa@cooper.coop.br), indicando a data, hora e local, devendo, ainda, registrar e comprovar no sistema PJe. Não haverá intimação judicial, devendo os advogados acompanhar a situação da perícia no PJe, sob pena de preclusão. Determino a entrega de laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação (CPC/15, art. 465).  A ausência da parte reclamante à diligência, com prejuízo ao horário agendado do ato pericial, implicará honorários periciais adicionais de R$ 200,00, a cargo exclusivo da parte reclamante, independente da sucumbência do pedido (CLT, art. 790-B).  As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias úteis, sendo de responsabilidade da parte avisar o dia, hora e local da diligência, respondendo por honorários do assistente técnico. QUESITOS DO JUÍZO: 1. A parte reclamante foi acometida por quais lesões na parte do corpo referida na petição inicial? Atentar que eventuais regiões outras não são objeto de cognição judicial e, por consequência, de exame pericial. 2. Quais são os exames médicos, especificamente, que comprovam as lesões reconhecidas (quesito 1)? Especificar concretamente, inclusive com remissão às folhas dos autos. 3. Quais das lesões alegadas/comprovadas (quesitos 1 e 2) detêm relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? 3.1. Qual a natureza da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Causa exclusiva, desencadeamento, agravamento etc.? 4. Quais as origens específicas da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Em eventual incidente específico, especificar os fatos concretos, a data e os elementos/exames médicos que comprovam a sua ocorrência. Em eventual atividade antiergonômica, especificar os movimentos prejudiciais realizados e o período em que a parte reclamante realizou esses movimentos (mês de início e término). 5. Qual o grau de participação das atividades de natureza extralaboral (íntimas, domésticas, cívicas etc.) nas lesões do quesito 3? Indicar um grau específico (inexistente, leve, moderado, grave e total), para cada uma das lesões. 6. Qual o grau de participação das atividades de natureza laboral específica (exclusivamente na reclamada) nas lesões do quesito 3? Indicar um grau específico (inexistente, leve, moderado, grave e total), para cada uma das lesões. 7. As lesões do quesito 3 redundaram em afastamento médico por incapacidade laboral? Especificar o período correspondente (dia de início e término). 8. As partes do corpo afetadas sofrem de restrições físicas em geral (redução da capacidade)? 8.1. As restrições físicas decorrem a) de circunstâncias de natureza pessoal (genérica, degenerativa etc.), com recomendação médica para evitar atividades prejudiciais à parte do corpo em questão, ou b) de lesões com nexo de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. 8.2. Qual o grau de restrição física em geral (mínimo, leve, moderado ou grave)? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. 9. Qual o período de tratamento necessário para a recuperação das restrições físicas decorrentes de lesões com nexo de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada) (quesito 8.1, "b")? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. Desconsiderar eventuais restrições físicas decorrentes de circunstâncias de natureza pessoal (genérica, degenerativa etc.).   Intime-se o perito. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias úteis.  Partes cientes com a publicação.     Finalizada a perícia, designe-se audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, conforme regulamentação da Portaria CR 1/2020-TRT12. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom,  cuja  sala  virtual  deverá  ser  acessada  pelas  partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 3º). O acesso à ferramenta de videoconferência Zoom pode ser feito diretamente pelo navegador, sendo opcional a instalação de programa específico no computador: https://zoom.us/download#client_4meeting.  O  acesso  em  telefones  celulares  e  tablets  pode  ser feito  com  a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. Ele permitirá o acesso de prévio convite (link da reunião) enviado através de e-mail e/ou WhatsApp. Os tutoriais do programa/aplicativo estão disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1DEtTjtn5OBDTe9AereY8WwYXGgRcJMWt/view?usp=sharing; https://www.youtube.com/playlist?list=PLW9s9AMTt98XMvzL-KJ7MgKRZSUsqTPTO.  Em eventual dificuldade de acesso ao link da sala virtual no momento da audiência, deverá a/o parte/advogado/testemunha contatar imediatamente a VT pelo telefone (48) 3216-4474, ou preferencialmente por WhatsApp  (47) 3324 9043, para melhor atendimento (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 10, §10).  A não participação na audiência por videoconferência equivale à ausência injustificada para aplicação das sanções previstas na legislação processual trabalhista (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 7º; CLT, art. 844; TST, Súm. 74). Incumbe à/ao parte/advogado convidar a testemunha para a audiência por videoconferência, mediante o encaminhamento do link da sala da audiência virtual, por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, cuja mensagem servirá como comprovação de convite (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 8º, §4º). Os depoimentos serão gravados, com ata de audiência simplificada, constando nome e qualificação (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 13, §1º). Durante a qualificação para depoimento, as partes e testemunhas deverão apresentar documento de identificação com fotografia, sob pena de considerada ausente (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 10, §4º). As partes deverão, até a data da audiência, informar e-mails e telefones (preferencialmente com WhatsApp) próprios, dos advogados e das testemunhas (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 6º). Atentem as partes que, em eventual adiamento da audiência, o processo entrará na fila para nova inclusão em pauta após a designação de todos os processos pendentes da VT, provavelmente em 2024. Intimem-se, via DJEN (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 5º).   JMAM BLUMENAU/SC, 21 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CLOVIS JOSE MACKOWIAK
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000518-02.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: CLOVIS JOSE MACKOWIAK RECLAMADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18ee6b3 proferido nos autos. DESPACHO   Obtenha-se pelo convênio PrevJud 1. cópia dos procedimentos de análise de todos os benefícios da parte reclamante, incluindo eventuais perícias médicas realizadas, a fim de instruir a oportuna prova pericial, bem como 2. relação de todos os contratos de trabalho registrados no CNIS da parte reclamante CLOVIS JOSE MACKOWIAK, CPF: 589.080.059-00, PIS 170.26547.83-4, data de nascimento: 17/03/1966, nome da mãe: Irdes Terezinha Maria Paulina Mackowiak. Intimem-se o Hospital Santa Isabel (e-mail: Eduarda.caetano@redesc.org.br; Maike.schmitt@redesc.org.br; zayne.assuncao@redesc.org.br); Hospital Santo Antônio (e-mail: secretaria@hsan.com.br); Sky Fisio Clínica de Fisioterapia (e-mail: skyfisio@gmail.com); IOT - Instituto de Ortopedia e Traumatologia de Blumenau (adriana@iotblumenau.com.br); SS - Ultrassonografia e Especialidades Médicas (e-mail: ssclinica@outlook.com); Centro de Referência em Saúde do Trabalhador da Macrorregião de Blumenau (Cerest) (e-mail: cerest@blumenau.sc.gov.br) para que seja encaminhado o prontuário médico legível da parte-autora CLOVIS JOSE MACKOWIAK, CPF: 589.080.059-00. A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 10 dias úteis, ao endereço 4vara_bnu@trt12.jus.br, com expressa referência ao número do processo, em arquivo digital PDF. O presente despacho possui força de ofício.   PERÍCIA MÉDICA: Designo perícia médica, nomeando o perito Gustavo Merheb Petrus, com diligência a ser agendada e comunicada, com antecedência razoável e diretamente aos advogados das partes (e-mails: JULIOONUNES@GMAIL.COM; clair.rosa@cooper.coop.br), indicando a data, hora e local, devendo, ainda, registrar e comprovar no sistema PJe. Não haverá intimação judicial, devendo os advogados acompanhar a situação da perícia no PJe, sob pena de preclusão. Determino a entrega de laudo pericial no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação (CPC/15, art. 465).  A ausência da parte reclamante à diligência, com prejuízo ao horário agendado do ato pericial, implicará honorários periciais adicionais de R$ 200,00, a cargo exclusivo da parte reclamante, independente da sucumbência do pedido (CLT, art. 790-B).  As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo de 5 dias úteis, sendo de responsabilidade da parte avisar o dia, hora e local da diligência, respondendo por honorários do assistente técnico. QUESITOS DO JUÍZO: 1. A parte reclamante foi acometida por quais lesões na parte do corpo referida na petição inicial? Atentar que eventuais regiões outras não são objeto de cognição judicial e, por consequência, de exame pericial. 2. Quais são os exames médicos, especificamente, que comprovam as lesões reconhecidas (quesito 1)? Especificar concretamente, inclusive com remissão às folhas dos autos. 3. Quais das lesões alegadas/comprovadas (quesitos 1 e 2) detêm relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? 3.1. Qual a natureza da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Causa exclusiva, desencadeamento, agravamento etc.? 4. Quais as origens específicas da relação de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Em eventual incidente específico, especificar os fatos concretos, a data e os elementos/exames médicos que comprovam a sua ocorrência. Em eventual atividade antiergonômica, especificar os movimentos prejudiciais realizados e o período em que a parte reclamante realizou esses movimentos (mês de início e término). 5. Qual o grau de participação das atividades de natureza extralaboral (íntimas, domésticas, cívicas etc.) nas lesões do quesito 3? Indicar um grau específico (inexistente, leve, moderado, grave e total), para cada uma das lesões. 6. Qual o grau de participação das atividades de natureza laboral específica (exclusivamente na reclamada) nas lesões do quesito 3? Indicar um grau específico (inexistente, leve, moderado, grave e total), para cada uma das lesões. 7. As lesões do quesito 3 redundaram em afastamento médico por incapacidade laboral? Especificar o período correspondente (dia de início e término). 8. As partes do corpo afetadas sofrem de restrições físicas em geral (redução da capacidade)? 8.1. As restrições físicas decorrem a) de circunstâncias de natureza pessoal (genérica, degenerativa etc.), com recomendação médica para evitar atividades prejudiciais à parte do corpo em questão, ou b) de lesões com nexo de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada)? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. 8.2. Qual o grau de restrição física em geral (mínimo, leve, moderado ou grave)? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. 9. Qual o período de tratamento necessário para a recuperação das restrições físicas decorrentes de lesões com nexo de (con)causalidade com as atividades laborais específicas (exclusivamente na empresa demandada) (quesito 8.1, "b")? Indicar para cada uma das partes do corpo afetadas. Desconsiderar eventuais restrições físicas decorrentes de circunstâncias de natureza pessoal (genérica, degenerativa etc.).   Intime-se o perito. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 dias úteis.  Partes cientes com a publicação.     Finalizada a perícia, designe-se audiência de instrução, a se realizar por videoconferência, conforme regulamentação da Portaria CR 1/2020-TRT12. Para a realização das audiências será utilizada a ferramenta de videoconferência Zoom,  cuja  sala  virtual  deverá  ser  acessada  pelas  partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 3º). O acesso à ferramenta de videoconferência Zoom pode ser feito diretamente pelo navegador, sendo opcional a instalação de programa específico no computador: https://zoom.us/download#client_4meeting.  O  acesso  em  telefones  celulares  e  tablets  pode  ser feito  com  a instalação do aplicativo Zoom Cloud Meetings, disponível para Android na Play Store e para iOS na App Store. Ele permitirá o acesso de prévio convite (link da reunião) enviado através de e-mail e/ou WhatsApp. Os tutoriais do programa/aplicativo estão disponíveis em: https://drive.google.com/file/d/1DEtTjtn5OBDTe9AereY8WwYXGgRcJMWt/view?usp=sharing; https://www.youtube.com/playlist?list=PLW9s9AMTt98XMvzL-KJ7MgKRZSUsqTPTO.  Em eventual dificuldade de acesso ao link da sala virtual no momento da audiência, deverá a/o parte/advogado/testemunha contatar imediatamente a VT pelo telefone (48) 3216-4474, ou preferencialmente por WhatsApp  (47) 3324 9043, para melhor atendimento (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 10, §10).  A não participação na audiência por videoconferência equivale à ausência injustificada para aplicação das sanções previstas na legislação processual trabalhista (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 7º; CLT, art. 844; TST, Súm. 74). Incumbe à/ao parte/advogado convidar a testemunha para a audiência por videoconferência, mediante o encaminhamento do link da sala da audiência virtual, por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico, cuja mensagem servirá como comprovação de convite (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 8º, §4º). Os depoimentos serão gravados, com ata de audiência simplificada, constando nome e qualificação (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 13, §1º). Durante a qualificação para depoimento, as partes e testemunhas deverão apresentar documento de identificação com fotografia, sob pena de considerada ausente (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 10, §4º). As partes deverão, até a data da audiência, informar e-mails e telefones (preferencialmente com WhatsApp) próprios, dos advogados e das testemunhas (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 6º). Atentem as partes que, em eventual adiamento da audiência, o processo entrará na fila para nova inclusão em pauta após a designação de todos os processos pendentes da VT, provavelmente em 2024. Intimem-se, via DJEN (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 5º).   JMAM BLUMENAU/SC, 21 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAI
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000792-34.2023.5.12.0051 RECLAMANTE: PAULO CESAR MACANEIRO JUNIOR RECLAMADO: J.C ENTREGAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be78099 proferida nos autos. DESPACHO FL. 614. Os bloqueios das fls. 608 (R$ 88,59) e 609 (R$ 86,44) não garantem a execução. Indefere-se o pedido de desbloqueio de valores excedentes, muito menos do cancelamento da ordem Sisbajud. BLUMENAU/SC, 21 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J.C ENTREGAS LTDA - COOPERATIVA DE PRODUCAO E ABASTECIMENTO DO VALE DO ITAJAI
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000792-34.2023.5.12.0051 RECLAMANTE: PAULO CESAR MACANEIRO JUNIOR RECLAMADO: J.C ENTREGAS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be78099 proferida nos autos. DESPACHO FL. 614. Os bloqueios das fls. 608 (R$ 88,59) e 609 (R$ 86,44) não garantem a execução. Indefere-se o pedido de desbloqueio de valores excedentes, muito menos do cancelamento da ordem Sisbajud. BLUMENAU/SC, 21 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MACANEIRO JUNIOR
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID 859200c. Intimado(s) / Citado(s) - C.A.D.J.
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