Gisele Ambrosio Beltrao
Gisele Ambrosio Beltrao
Número da OAB:
OAB/SC 028107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gisele Ambrosio Beltrao possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJRS, TJPA, TRF4
Nome:
GISELE AMBROSIO BELTRAO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (3)
AçãO DE PARTILHA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002159-92.2025.8.24.0167/SC EXEQUENTE : MARIA DA PENHA DE LIMA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA DA PENHA DE LIMA SILVA (OAB SC053063) EXECUTADO : JORGE AUGUSTO QUEIROZ CAVALCANTE ADVOGADO(A) : MARCIO TAVARES MEIRA (OAB SC019321) ADVOGADO(A) : GISELE AMBROSIO BELTRAO (OAB SC028107) DESPACHO/DECISÃO 1- Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2 o , I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 2 o , II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, § 2 o , IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido, desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6 o ). Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2 o ), assim como o disposto no art. 836, caput e § 1 o , todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3 o ), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1 o , II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 7 – Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 8 – Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 – Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002267-24.2025.8.24.0167 distribuido para Vara Única da Comarca de Garopaba na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003155-68.2025.8.24.0045/SC AUTOR : ILDO DA SILVA LOBO FILHO ADVOGADO(A) : GISELE AMBROSIO BELTRAO (OAB SC028107) RÉU : COMPANHIA ULTRAGAZ S A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes cientes do encaminhamento do link para audiência designada para 30/07/2025 15:00:00: AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=YXFqWG3jBpen1i2FK34GCxt%2BhihGqKavbwK3q%2BsaeOTnSWdbac4S8i%2FhlTEo%2BwSvO9FtfjaE7dVBLzzMnSAPGg%3D%3D ADVOGADO AUTOR: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=H269n9d%2FFmxgnuSOQeRSns1fRi3ZK%2FVee%2F1hd1d883Gpr%2FccLgsxNpUZMi51YGDkkAsZiILu4OWK8DIAsamTyg%3D%3D RÉU: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=lbeyKGe0Rf26OZ9xKf4bF5tzhU9zfjm0JJOYFXI2sXlVW60YHPA13UOsHBAVkmqHFf4PQDKsMubPU6oQWtVv6A%3D%3D ADVOGADO RÉU: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=DPwD5YR5JrMTqh6bn57six%2B5de1ajwNLQ6xhURq1dmOAXyZTJb3yXl3BNlnFzKxak%2BFEgjpW0jTbIKm9sfdY5A%3D%3D Observações: Os links são individuais, não podendo ser compartilhados. O link para RÉU serve tanto para a parte como para o preposto da pessoa jurídica. Sendo indicado mais de um e-mail na petição, serão enviados links conforme indicado. O acesso ao link deve se dar somente na data e hora designada , posto que o mediador/magistrado é o único autorizado a abrir o ato. Atrasos superiores a 10 minutos serão considerados como ausência ao ato, aplicando-se as penalidades previstas em lei. Dificuldades de acesso devem ser comunicadas por qualquer dos seguintes telefones (48) 3287-5555, 3287-5627, 3287-5604, 3287-5605 e 3287-5629. Informa-se que só são enviados e-mail para os participantes quando indicados por petição, a falta de indicação no presente ato pressupõe que não houve indicação ou que a parte comparecerá pessoalmente ao ato.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002159-92.2025.8.24.0167 distribuido para Vara Única da Comarca de Garopaba na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002267-24.2025.8.24.0167/SC AUTOR : SANDRA GOULART GIESTA DA SILVA ADVOGADO(A) : GISELE AMBROSIO BELTRAO (OAB SC028107) DESPACHO/DECISÃO 1. Determino a redistribuição do feito ao Juízo da Comarca de Garopaba/SC , haja vista que o presente processo trata de matéria não incluída expressamente nas Resoluções que disciplinam o Projeto Jurisdição Ampliada. A demanda em análise foi, originalmente, proposta perante o Juízo de Garopaba/SC e, posteriormente, redistribuída para este Juízo de São Carlos/SC "por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021)" (EVENTO 3). Não obstante, o processo em tela envolve a competência do Juizado Especial Cível, matéria que não se inclui no Projeto, conforme já noticiado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina em duas oportunidades. A respeito, consta no sitio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/comarcas-de-vara-unica-integram-projeto-piloto-para-agilizar-respostas-a-novas-acoes): O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) iniciou, no último dia 18 de outubro, mais um projeto que visa o aumento da eficiência e a celeridade na prestação jurisdicional. “Jurisdição Ampliada” é o nome dado ao projeto de distribuir de maneira equilibrada as ações judiciais que ingressaram desde então entre as 49 comarcas de vara única do Estado. O projeto é pioneiro entre os tribunais de justiça no Brasil e faz uso do sistema eproc e de ferramentas online amplamente utilizadas durante a pandemia de Covid-19. [...] Não poderão ser distribuídos pelo Jurisdição Ampliada processos que envolvam competência da infância e juventude, de família, criminal, de execução penal, bancária, de executivos fiscais, dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e ações constitucionais (ação civil pública, de improbidade, popular e mandado de segurança), além dos relacionados a legislação municipal. (grifei). 2. Remeta-se o processo ao Juízo da Comarca de Garopaba/SC, independentemente do decurso do prazo de intimação das partes. 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
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