Jair Círico
Jair Círico
Número da OAB:
OAB/SC 028111
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jair Círico possui 84 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJSC, TRF3, TJBA
Nome:
JAIR CÍRICO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
APELAçãO CíVEL (7)
RECUPERAçãO JUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014512-59.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : JANUARIO ALTINI ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) EXEQUENTE : ALINE GISELE BOMPANI ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) EXEQUENTE : NADIR DE TOFEL ALTINI ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte ativa para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, dentro do prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014100-70.2021.8.24.0008/SC AUTOR : DISTRIBUIDORA CATARINENSE DE ACUMULADORES LTDA ADVOGADO(A) : WELLINGTON LUIZ FERREIRA DE MELO (OAB SC050433) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS RODRIGUES DA COSTA (OAB SC020285) RÉU : ROSEMAR MIRANDA ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de " ação condenatória de indenização por danos materiais ", no bojo da qual foi deferida a realização de perícia técnica na área de engenharia mecânica ( evento 78 ). As partes formularam quesitos ( evento 82 e 83 ), tendo a requerida indicado o profissional Rodrigo Alberto Ern como assistente técnico ( evento 102 ). Foram juntados o laudo pericial ( evento 123 ) e o laudo complementar ( evento 136 ). Com vista dos autos, a requerida alegou cerceamento de defesa, sob o argumento de que a prova pericial foi realizada sem a participação das partes, as quais não foram devidamente intimadas acerca da sua realização ( evento 141 ). Vieram os autos conclusos. Brevemente relatado, decido. Analisando o feito detidamente, verifico que o laudo pericial foi apresentado pelo profissional nomeado sem observar o disposto no art. 466, § 2º, do CPC, bem como a orientação expressa na decisão de evento 78 , que determinava a prévia indicação do local, data e horário da perícia, com o objetivo de viabilizar a intimação das partes. Entretanto, tratando-se de perícia indireta, elaborada com base na documentação já constante dos autos e previamente acessível às partes, a exigência de intimação pode ser relativizada, desde que não haja demonstração de prejuízo concreto à parte que deixou de ser intimada. Nos termos do art. 282, § 1º, do CPC, a nulidade de ato processual exige a comprovação de efetivo dano, o que não se verifica no presente caso. A requerida foi devidamente intimada para se manifestar sobre o laudo pericial juntado aos autos, momento em que poderia ter apresentado parecer técnico, caso desejasse. Todavia, optou apenas por impugnar o laudo e alegar nulidade em razão da ausência de intimação, sem demonstrar prejuízo específico. Assim, não há que se falar em nulidade do ato, uma vez que restou assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, de forma regular. Ao arremate: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE JULGADA IMPROCEDENTE. APELO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS PARTES ACERCA DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO (ART. 282, § 1º, DO CPC). PERÍCIA INDIRETA REALIZADA A PARTIR DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS. APELANTE QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA IMPUGNAR O LAUDO E APRESENTAR PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO E SE LIMITOU A ALEGAR A NULIDADE. PRELIMINAR REJEITADA. [...] (TJSC, Apelação n. 5000201-86.2019.8.24.0036, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2025 - grifei). Ante o exposto, REJEITO a alegada nulidade por cerceamento de defesa. 2. Expeça-se alvará em favor do perito, para liberação dos valores remanescentes depositados nos autos. 3. No mais, intime-se o perito para prestar esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos pontos mencionados pela parte ré no evento 127. 4. Prestados os esclarecimentos pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Ao final, retornem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 18 de agosto de 2025, segunda-feira, às 12h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5037481-73.2022.8.24.0008/SC (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM APELANTE: CARLOS SMUCZEK NAHIRNEI (AUTOR) ADVOGADO(A): Jair Círico (OAB SC028111) APELADO: BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) APELADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): BARBARA DIESEL SCUSSEL (OAB MS019223) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5037691-90.2023.8.24.0008/SC AUTOR : MARIA HELENA DAL-RI ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) DESPACHO/DECISÃO Consta no EPROC haver processo de Interdição/Curatela de nº 5017546-76.2024.8.24.0008/SC interposto pelo Ministério Público em favor do réu. Com isso, requisite-se ao Juízo da 2ª Vara da Família da Comarca de Blumenau que informe em 15 dias os dados do curador temporário nomeado em favor de JONATHAN CARLOS DA SILVA na referida ação. Com a resposta, inclua-se o curador temporário nos autos e cite-se-o para contestar a ação em 15 dias, eis que na certidão do ev. 58 não há referência ao nome do curador temporário mas apenas que o réu está recolhido na casa assistencial Cagerê e sem condições psiquicas de entender o conteúdo da citação. Sobrevindo notícia de ausência de nomeação de curador temporário, suspenda-se esta ação até conclusão e julgamento da ação de Interdição/Curatela de nº 5017546-76.2024.8.24.0008/S, requerendo àquele Juízo que oficie a esta Vara comunicando os dados do curador nomeado definitivamente ao réu.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010933-06.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : ANDREA TAVARES ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) AUTOR : ANDRESSA TAVARES ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) AUTOR : AMANDA EMANUELE TAVARES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) AUTOR : ANA CLAUDIA TAVARES BENVENUTTI ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) AUTOR : ANDRE LEANDRO TAVARES ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 114 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 112 - 23/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002151-44.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VERONICA DICKMANN BENNER ADVOGADO(A) : Jair Círico (OAB SC028111) RÉU : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592) RÉU : ELIANA HIPOLITO JUMES ADVOGADO(A) : ARTURO EDUARDO POERNER BROERING (OAB SC021245) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o requerimento da parte autora no evento 99 , ANTECIPO a audiência de instrução e julgamento para o dia 26/08/2025, às 13h30min . Procedam-se às intimações necessárias Requisitem-se as testemunhas Almir Nieuhes e Lucio Fernando do Prado Santos.
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