Peter Gambeta

Peter Gambeta

Número da OAB: OAB/SC 028157

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: PETER GAMBETA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017725-69.2005.8.24.0038/SC EXEQUENTE : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO : PATI NICKI CONFECÇÕES LTDA. ADVOGADO(A) : FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) EXECUTADO : ROBERTO GONCALVES ADVOGADO(A) : PETER GAMBETA (OAB SC028157) EXECUTADO : SERGIO FLORIANO ADVOGADO(A) : FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) EXECUTADO : ANGELA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS FLORIANO ADVOGADO(A) : FÁBIO BERNDT SLONCZEWSKI (OAB SC007209) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de execução por quantia certa ajuizado por BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL contra PATI NICKI CONFECÇÕES LTDA., ROBERTO GONCALVES , SERGIO FLORIANO e ANGELA APARECIDA CARDOSO DOS SANTOS FLORIANO , em que o credor pleiteou a pesquisa de bens via RENAJUD e INFOJUD ( processo 0017725-69.2005.8.24.0038/SC, evento 351, PET1 ). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO : Acompanhando os entendimentos do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, determino a utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD para busca de bens dos executados, a fim de garantir a eficiência e a efetividade ao processo execucional (art. 6º c/c art. 139, II, ambos do NCPC). Sobre o tema, destaco o seguinte trecho de julgado: " ' o mesmo entendimento adotado para o Bacenjud, deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, porquanto são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados' (STJ, REsp n. 1.464.372/RJ, j. 9-9-2014) ." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4025604-38.2018.8.24.0900, da Capital - Continente, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-12-2018). Ainda: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, DA EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL E DA CELERIDADE. DESNECESSIDADE DO EXAURIMENTO DA VIA EXTRAJUDICIAL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4024374-42.2018.8.24.0000, de Rio Negrinho, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-12-2018). Por fim: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD, PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS EM NOME DO EXECUTADO. RECURSO DO BANCO EXEQUENTE. PRETENDIDA REFORMA DO DECISUM, A FIM DE QUE SEJA AUTORIZADA A PESQUISA VIA RENAJUD. ACOLHIMENTO. DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. PROVIDÊNCIA QUE ENCONTRA AMPARO NO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS SUJEITOS DO PROCESSO (ARTIGO 6º DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) E TEM COMO ESCOPO CONFERIR CELERIDADE À TRAMITAÇÃO DO FEITO E EFETIVIDADE À TUTELA JURISDICIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA PARA ADMITIR A UTILIZAÇÃO DO MECANISMO REQUERIDO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4011357-36.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2018). PELO EXPOSTO, DEFIRO o pedido de utilização dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Realizem-se, por servidor habilitado: a) a consulta e a impressão de cópia da última declaração de imposto de renda de cada um dos executados; b) a consulta e juntada nos autos do extrato de bens junto ao sistema RENAJUD. Quanto à consulta no sistema INFOJUD, com fulcro na inteligência do art. 5º, I e II, 'a' e 'b', do CNCGJ/SC 1 (redação alterada por meio do Provimento n. 2, de 10 de janeiro de 2020), registro que a consulta  será feita e as informações financeiras e fiscais serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo , certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada. Certifique-se nos autos assim que referidos documentos estiverem disponíveis, ocasião em que a parte credora será INTIMADA para consulta. No prazo de 15 (quinze) a partir da intimação sobre o resultado da pesquisa de bens, deverá o credor requerer a bem de seus interesses . No silêncio, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual fica suspensa a prescrição (art. 921, III, e seu § 1º, do CPC). Encaminhem-se os autos ao arquivo administrativo (art. 921, § 2º, do CPC), cientificando-se a parte exequente de que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo" (CPC, art. 921, § 4°). Por fim, registro que, uma vez iniciado o decurso do prazo da prescrição intercorrente, o exequente deverá impulsionar adequadamente o feito a fim de impedir a fluência integral do respectivo lapso temporal. Assim, simples juntadas de instrumentos de procuração/substabelecimento ou de pedidos sem fundamentação idônea, ou seja, não embasados na comprovação da localização de bens penhoráveis, não servirão para obstar o transcurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. 1. "Art. 5º As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal:I – quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos físicos ou digitais;II – quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte (cópia de declarações):a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras e fiscais serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente declaração ou bens, com posterior intimação da parte interessada; ou,b) em processos físicos, o comando judicial somente será cumprido pela unidade quando a parte ou seu procurador comparecer pessoalmente em balcão para ser cientificado do resultado da pesquisa, desde que dentro do prazo fixado pelo magistrado, restando dispensada a juntada nos autos, mas certificando-se o ocorrido e eventual requerimento."
  3. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000301-05.2017.8.24.0103/SC EXEQUENTE : ADALTON LOPES TOBIAS ADVOGADO(A) : FLÁVIO ALEXANDRE LAUBE (OAB SC009979) EXECUTADO : LUIZ CARLOS CONOD DE FREITAS ADVOGADO(A) : PETER GAMBETA (OAB SC028157) ADVOGADO(A) : EDERALDO BRITES DA MAIA (OAB SC032477) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) EXECUTADO : CARLOS IRAN OLIVEIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) : JULIANA SILVA (OAB SC022266) ADVOGADO(A) : RUDIMAR LUIZ DA COSTA (OAB SC012045) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da ocorrência de prescrição intercorrente no presente feito, ao teor do art. 921, §5º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007679-32.2025.8.24.0038/SC RELATOR : Karen Francis Schubert AUTOR : MAURILIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FLORIANO ADVOGADO(A) : PETER GAMBETA (OAB SC028157) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 17 - 13/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5020492-62.2023.8.24.0038/SC AUTOR : HONG KONG DO BRASIL INTERNATIONAL TRADE S/A ADVOGADO(A) : SUZANE TAVARES FERNANDES CASSETARI (OAB GO061782) RÉU : BELGA CONCRETOS LTDA-ME ADVOGADO(A) : PETER GAMBETA (OAB SC028157) ATO ORDINATÓRIO 1) Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o agendamento de audiência para 05/08/2025, às 13:30h, que será realizada de forma híbrida (presencial e pelo sistema de videoconferência), a depender do interesse de cada parte. 2) Em sendo do interesse das partes - orientações para acesso à sala virtual : a) As partes, procuradores ou testemunhas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios e adequados, a saber: a) conexão à internet; b) computador com aplicativo de navegação de internet ou com o aplicativo Teams instalados; c) smartphone com o aplicativo Teams instalado. b) O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (Eproc), na opção "Audiência". Com isso, torna-se desnecessária a informação de endereço de e-mail ou número telefônico para o recebimento do link. Os advogados poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras". c) O acesso à sala virtual também poderá se dar pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) ou pelo QR Code (aponte a câmera do seu celular ou utilize aplicativo leitor) abaixo : https://tinyurl.com/2xnw5sf8 3) Testemunhas (no caso de audiência de instrução e julgamento) : a parte responsável pela intimação da testemunha deverá orientá-la a acessar a sala virtual, fornecendo-lhe o link disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão. 4) Com 15 (quinze) minutos de antecedência, os participantes deverão acessar a sala eletrônica de espera, para a realização de testes de compatibilidade e aguardo do momento de sua participação no ato.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008919-56.2025.8.24.0038/SC AUTOR : MARCIA REGINA DE AGUIAR ADVOGADO(A) : PETER GAMBETA (OAB SC028157) RÉU : JJ COMERCIO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE ASSIS TORRES (OAB PR121338) DESPACHO/DECISÃO DÊ-SE vistas às partes pelo prazo de 05 dias. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos para julgamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0303163-30.2015.8.24.0038/SC AUTOR : ANTONIA PEREIRA SILVA CHAGAS ADVOGADO(A) : PETER GAMBETA (OAB SC028157) RÉU : BANCO OLE CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA Ante o exposto, recebo, eis que tempestivos, e, no mérito, rejeito os embargos de declaração.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000301-05.2017.8.24.0103/SC EXEQUENTE : ADALTON LOPES TOBIAS ADVOGADO(A) : FLÁVIO ALEXANDRE LAUBE (OAB SC009979) EXECUTADO : LUIZ CARLOS CONOD DE FREITAS ADVOGADO(A) : PETER GAMBETA (OAB SC028157) ADVOGADO(A) : EDERALDO BRITES DA MAIA (OAB SC032477) ADVOGADO(A) : MARCIO BENTES DE FREITAS (OAB SC045260) EXECUTADO : CARLOS IRAN OLIVEIRA DE FREITAS ADVOGADO(A) : JULIANA SILVA (OAB SC022266) ADVOGADO(A) : RUDIMAR LUIZ DA COSTA (OAB SC012045) DESPACHO/DECISÃO Antes de mais nada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual. Intime-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014849-68.2014.4.04.7204/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXEQUENTE : AQUILES DAS MERÇÊS BARROSO ADVOGADO(A) : AQUILES DAS MERÇÊS BARROSO (OAB SC020932) EXECUTADO : HERMELINDA ANTONIA DURANTE GOULART ADVOGADO(A) : PETER GAMBETA (OAB SC028157) ADVOGADO(A) : EDERALDO BRITES DA MAIA (OAB SC032477) DESPACHO/DECISÃO Requer, o executado, o reconhecimento da prescrição intercorrente. Alega, em suma, ter havido a inércia da parte exequente pelo prazo de 5 anos. Intimada, a exequente manifestou-se contrária ao pedido (evento 324). Nesse contexto, cumpre analisar a ocorrência da prescrição intercorrente . Estabelece o art. 206-A do CC: Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). No mesmo sentido, a Súmula nº 150 do STF dispõe que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação" . Assim, sendo o prazo prescricional de 3 anos, há que se observar tal prazo para a prescrição intercorrente. A respeito do tema, o artigo 921, § 4º, do CPC, estabelece que o termo inicial da prescrição intercorrente é a data da ciência da primeira tentativa frustrada de localização do devedor ou de bens penhoráveis. A contagem desse prazo inicia-se, automaticamente, após o decurso de 1 ano de suspensão do processo (CPC, art. 921, III), ainda que eventos eletrônicos indicativos tenham sido registrados posteriormente nos autos. Nesse sentido, é a interpretação conferida pelo TRF4 ao dispositivo (grifei): ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921 E 922 DO CPC/2015. INÉRCIA DO EXEQUENTE. - Nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC, a execução se suspende pelo prazo de um ano quando o executado não possuir bens penhoráveis, e durante esse prazo não corre a prescrição. - Em razão do disposto nos §§ 3º e 4º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo de um ano de suspensão sem que localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, começando a correr o prazo de prescrição intercorrente . - Iniciado o prazo da prescrição intercorrente , este somente se interrompe, por ato do credor, caso haja citação do devedor, na hipótese de este não ter sido inicialmente localizado, ou de efetiva constrição de bens do executado, se ocorrida anteriormente a citação. - Nos termos do § 5º, inciso I, do art. 206 do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular. (TRF4, AC 5065617-77.2018.4.04.7100, QUARTA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, juntado aos autos em 03/05/2021) Contudo, nos casos sob a redação original do art. 921, §4º, do CPC, o termo inicial do prazo prescricional conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo, que sequer deu-se início no presente feito, e não da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (ainda que fosse este o caso, o seu início dar-se-ia em 22/04/2022 - evento 222) , forte na aplicação do artigo 14 do Código de Processo Civil, in verbis (grifei): Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada . Art. 921. Suspende-se a execução: §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1 º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente . ( revogado pela Lei n° 14.195/2021 ) Nesse sentido, em caso análogo, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou quanto a irretroatividade da norma processual: RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CABIMENTO. TERMO INICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO CREDOR-EXEQUENTE. OITIVA DO CREDOR. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. As teses a serem firmadas, para efeito do art. 947 do CPC/2015 são as seguintes: 1.1 Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2 O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3 O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual ). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente , devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. 2. No caso concreto, a despeito de transcorrido mais de uma década após o arquivamento administrativo do processo, não houve a intimação da recorrente a assegurar o exercício oportuno do contraditório. 3. Recurso especial provido. (REsp 1604412/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 22/08/2018, grifei) Importante ressaltar, ademais, que o mero requerimento de medidas executivas não interrompe o prazo prescricional, como segue: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE . PRAZO TRIENAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO ÚTIL. 1. A existência de tentativa inexitosas de localizar o devedor ou bens não é causa de interrupção da prescrição. Além disso, o simples requerimento de pesquisa em sistemas informatizados, sem resultado positivo, não tem o condão de suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional. Prescrição intercorrente reconhecida. 2. Agravo de instrumento provido. (TRF4, AG 5004674-78.2023.4.04.0000, TERCEIRA TURMA, Relator C NDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 23/04/2024) Dessa forma, em conformidade com os precedentes mencionados, a prescrição somente será interrompida com a efetiva constrição patrimonial, como no caso do efetivo bloqueio parcial de valores em 08/05/2020 (evento 170), sendo levantados em 26/08/2021 (evento 211). Por fim, no que concerne à alegação de eventual inércia da exequente, ainda que de fato esta não tenha cumprido a determinação para anexar aos autos a planilha com o valor atualizado do crédito exequendo (evento 215), não há que falar em inércia processual por mais de três anos, uma vez que requerida nova tentativa de penhora de valores em 16/11/2023, tal medida restou deferida (evento 272). Afasto, portanto, a alegação de prescrição intercorrente. Intimem-se, inclusive a CEF para que, no prazo DERRADEIRO de 15 dias, junte aos autos demonstrativo de débito atualizado e já com a dedução dos valores recebidos por meio das transferências via SISBAJUD. Cumprido, retornem conclusos para apreciação acerca do pedido de consulta aos convênios à disposição deste juízo. Não havendo manifestação objetiva da parte exequente em termos de prosseguimento, desde já suspendo o processo , em conformidade com o art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (CPC, §1º do art. 921). Decorrido o prazo acima sem que seja promovido o respectivo impulso ao processo, determino o arquivamento dos autos (CPC, §2º do art. 921), sem prejuízo ao prazo de prescrição intercorrente (CPC, §4º do art. 921).
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    CARTA PRECATÓRIA Nº 5002052-11.2015.4.04.7209/SC RELATOR : RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN INTERESSADO : FLAVIO LUIS DE SOUZA ADVOGADO(A) : PETER GAMBETA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 139 - 08/05/2025 - OFÍCIO
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