Marcelo Castellain Maba
Marcelo Castellain Maba
Número da OAB:
OAB/SC 028173
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
80
Tribunais:
STJ, TJSC, TJPR, TJPA, TRF4
Nome:
MARCELO CASTELLAIN MABA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000138-75.2011.8.24.0025/SC EXEQUENTE : ARLINDO PAMPLONA ADVOGADO(A) : AMILTON DE SOUZA FILHO (OAB SC016107) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR MIGLIÓLI (OAB SC016188) ADVOGADO(A) : MARCELO CASTELLAIN MABA (OAB SC028173) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias , impulsionar o feito, requerendo as medidas para a satisfação do débito, sob as penalidades da lei. No mesmo prazo, deverá informar o valor atualizado da dívida e o número do CPF/CNPJ do executado, caso não conste este número cadastrado na capa do processo. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que movimentem o processo com o tipo de petição e o documento compatíveis com o pedido realizado no feito. Os tipos de petição e de documentos existentes no sistema EPROC encontram-se disponíveis para consulta no menu textual, tabelas básicas, Evento⁄Petição Tipo Documento ou Tipo Petição Judicial;
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrarão a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC a Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON e a Desembargadora Substituta QUITERIA TAMANINI VIEIRA. Agravo de Instrumento Nº 5002543-71.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 80) RELATORA: Desembargadora ELIZA MARIA STRAPAZZON AGRAVANTE: LAERCIO BECKHAUSER (Inventariante) ADVOGADO(A): LUIS ANDRE BECKHAUSER (OAB SC015698) AGRAVADO: JOSE CARLOS CORSANI ADVOGADO(A): MARCELO CASTELLAIN MABA (OAB SC028173) INTERESSADO: MIRIAN DE BORBA BECKHAUSER (Espólio) ADVOGADO(A): LUIS ANDRE BECKHAUSER Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 03 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034529-53.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARCIA MARLI BRANDEL FELSKI ADVOGADO(A) : CHRISTIAN POTRIKUS (OAB SC061424) ADVOGADO(A) : IGOR MOHR CASE (OAB SC060516) ADVOGADO(A) : MARCELO CASTELLAIN MABA (OAB SC028173) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Observado o prazo prescricional e localizado bem de forma pontual, poderá a exequente propor nova execução. Sem custas e honorários. Havendo parte sem advogado, intime-se. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Transitada em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5017617-44.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ANDERSON RABELO DA SILVA ADVOGADO(A) : IGOR MOHR CASE (OAB SC060516) ADVOGADO(A) : MARCELO CASTELLAIN MABA (OAB SC028173) DESPACHO/DECISÃO 1. ANDERSON RABELO DA SILVA ajuizou a presente ação contra ELCIO ZECZKOSKI , ambos qualificados, alegando, em síntese, que: (a) decidiu vender sua motocicleta HONDA/BIZ 125 ES, ano fabricação/modelo 2005/2006, placa MEV1D41, por meio do portal de venda on-line "OLX"; (b) alguns dias depois, uma pessoa chamada “Maicon”, procurou-lhe e deu início as tratativas; (c) o suposto comprador relatou que outra pessoa iria ver a moto; (d) no dia combinado, o requerido compareceu ao endereço do autor e demonstrou interesse na aquisição do bem; (e) ficou acordado que, com o pagamento, o requerente iria proceder à transferência; (f) contudo, verificou que apesar de ter realizado a comunicação de venda e o requerido a transferência bancária, o dinheiro não caiu em sua conta e réu perdeu contato com o tal "Maicon", tendo eles descoberto que foram vítimas do conhecido "golpe do intermediário". À vista de tais alegações, pugnou, ao início da lide, seja oficiado ao DETRAN-SC para que proceda o cancelamento da comunicação de venda em nome do requerido em conformidade com art. 298 e seguintes do CPC. Os autos vieram-me conclusos. Decido. O art. 300 do CPC dispõe que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso, reputo preenchidos os requisitos. O boletim de ocorrêncuia registrado pelo réu, com o relato dos fatos ( evento 1, BOC9 ), bem como a prova da comunicação de venda em favor do réu ( evento 1, DOC8 ), são suficientes, ao menos ao início da lide, para demonstrar a probabilidade do direito alegado. Já o perigo de dano advém do fato de o autor estar impossibilitado de transferir e exercer a propriedade plena do bem. Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que o DETRAN/SC proceda, em 10 dias, ao cancelamento da comunicação de venda da motocicleta HONDA/BIZ 125 ES, ano fabricação/modelo 2005/2006, placa MEV1D41, renavam: 00873384032, feita em favor do réu ELCIO ZECZKOSKI . Cumpra-se. 2. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para oferecer(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas que pretende(m) produzir, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), com termo inicial na data de comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º, 219, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC. Ultrapassado o prazo referido, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. 3. No prazo da contestação e da réplica, devem as partes dizer: (A) se tem interesse na composição judicial e, nesse caso, podem apresentar diretamente nos autos acordo devidamente assinado; (B) ou indicarem se querem seja designada data para audiência de conciliação/mediação e, nesse caso, devem informar os números de telefone celular e endereços de e-mail das partes e de seus procuradores para que, oportunamente, sejam encaminhados os links de acesso à plataforma da audiência virtual por meio de videoconferência e/ou aplicativo de WhatsApp; (C) indicarem as provas que desejam produzir e, sendo prova oral, apresentar o rol de testemunhas; (D) sendo requerida prova técnica, deverão as partes indicar quesitos e assistentes técnicos. 4. No caso de requerimento de designação de audiências de conciliação/mediação, encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC para a designação da respectiva audiência, estando cientes de que incidirão no presente caso as normas da Portaria n. 18/2022. Desde já advirto as partes que o não comparecimento injustificado das partes, ou de seu representante com poderes específicos para transigir, implica a incidência de multa de até 2% sobre o valor da causa, ressalvada a prévia manifestação expressa de todos quanto ao desinteresse na composição consensual com até 10 (dez) dias de antecedência, consoante art. 334, §§ 4º, I, 8º e 10º, do CPC. 5. Defiro, desde já, à critério do Oficial de Justiça, independentemente de pedido, a citação por meio do aplicativo Whatsapp . Registro que, de acordo com a Circular CGJ/SC n. 222/2020, o ato citatório deverá ser praticado, necessariamente, por oficial de justiça, mediante expedição de mandado e adimplemento das diligências correspondentes (se for o caso). 6. Defiro por ora a justiça gratuita para parte ativa, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, ressaltando que referida decisão poderá ser modificada a qualquer tempo, inclusive por ocasião da sentença. Como consequência, suspendo a exigibilidade dos honorários advocatícios e, a princípio, também das despesas processuais, consoante art. 98, §§ 1º e 3º, do CPC.
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