Jauri Da Roza
Jauri Da Roza
Número da OAB:
OAB/SC 028177
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jauri Da Roza possui 143 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TRF1, TJSC, TJPR, TRT12, TJMT, TRT4, TST
Nome:
JAURI DA ROZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
111
Últimos 90 dias
143
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
AGRAVO DE PETIçãO (13)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Vigésima Terceira Sessão Ordinária da Quarta Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/08/2025 e encerramento 29/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 1.3. Traje: É dispensável o uso da beca nas sustentações orais virtuais, mas deverá ser utilizado traje adequado, correspondente ao paletó e gravata para os advogados e indumentária compatível com a solenidade do ato para as advogadas (art. 156, parágrafo único, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação1: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Observação 2: Durante o período de julgamento virtual (6 dias úteis, conforme art. 134, § 1º, RITST), os Ministros não atenderão advogados para despachar processos que estejam na respectiva pauta. Processo Ag-ED-RR - 53-29.2021.5.12.0052 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALEXANDRE LUIZ RAMOS. ALINE TACIRA DE ARAÚJO CHERULLI EDREIRA Secretária da 4ª Turma.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000043-48.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JOAO PAULO REIS SANTOS RECLAMADO: MRM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: JOAO PAULO REIS SANTOS INTIMAÇÃO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 19/08/2025 14:10 horas Fica V. Sa. intimado(a) da REDESIGNAÇÃO de audiência de instrução para a data e hora acima indicadas, a se realizar na modalidade TELEPRESENCIAL, conforme regulamentação do Juízo 100% Digital (CNJ, Resolução 345/2020). Favor entrar na sala virtual com 10 minutos de antecedência para verificação do funcionamento dos equipamentos. ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS: LINK: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89883818515 ID da reunião: 898 8381 8515 (Orientações técnicas para acesso ao final da intimação) A não participação na audiência por videoconferência equivale à ausência injustificada para aplicação das sanções previstas na legislação processual trabalhista (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 7o; CLT, art. 844; TST, Súm. 74). Incumbe à/ao parte/advogado convidar a testemunha para a audiência por videoconferência, com antecedência mínima de 3 dias úteis, com o link da sala da audiência virtual (acima destacado) e o alerta expresso de que a ausência da testemunha implicará multa processual de R$ 1.000,00 (CLT, art. 825, p.u.; CPC/15, art. 455), sob pena de desistência da oitiva, conforme expressa disposição legal (CPC/15, art. 455, §1º). O convite poderá ser formalizado por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, cuja mensagem com confirmação de leitura servirá como comprovação de convite (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 8º, §4º). As partes deverão, até a data da audiência, informar e-mails e telefones (preferencialmente com whatsapp) próprios, dos advogados e das testemunhas (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 6º). É responsabilidade exclusiva do advogado, para a sua participação na audiência telepresencial, possuir conexão estável à internet, a correta instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso eletrônico utilizado pelo Eg. Tribunal nas audiências virtuais (art 23, §8º Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98/2020 e art. 3º da Portaria CR n. 1/2020). ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA ACESSO: A audiência por videoconferência será realizada pela ferramenta ZOOM, de fácil acesso para partes, advogados e testemunhas por meio de computador. O aplicativo está disponível em: https://zoom.us/download#client_4meeting Para a utilização em celular, deverá ser instalado previamente o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, que permitirá o acesso com o link da reunião (convite pode ser enviado por e-mail e/ou WhatsApp). Requer autenticação para ingressar, fazer login no Zoom. As instruções relacionadas à ferramenta Zoom estão disponibilizadas no documento: https://drive.google.com/file/d/1DEtTjtn5OBDTe9AereY8WwYXGgRcJMWt/view?usp=sharing Também estão disponíveis vídeos institucionais da Escola Judicial sobre a utilização ZOOM no site: https://www.youtube.com/playlist?list=PLW9s9AMTt98XMvzL-KJ7MgKRZSUsqTPTO Aconselha-se utilizar os comandos “Ctrl+c (copiar) e Ctrl+v (colar)" na barra de comandos da URL (linha da https:/…), se eventualmente o endereço do link não acessar a sala de audiências. Em eventual dificuldade de acesso, contatar imediatamente a VT pelo telefone (47) 3324 9043 (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 10, §10), sendo preferencialmente por WhatsApp, para melhor atendimento. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). BLUMENAU/SC, 25 de julho de 2025. NARCISO GONCALVES Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO REIS SANTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302834-05.2018.8.24.0073/SC RELATOR : VIVIAN CARLA JOSEFOVICZ EXECUTADO : SANDRA PATRICIA SCHROEDER ADVOGADO(A) : Jauri da Roza (OAB SC028177) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 87 - 23/07/2025 - Juntada de certidão Evento 86 - 23/07/2025 - Juntado(a) Evento 84 - 23/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa, nº 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7433 - Celular: (44) 98413-5506 - E-mail: UMU-6VJ-s@tjpr.jus.br SENTENÇA Processo: 0003873-16.2024.8.16.0173 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$940.000,00 Requerente(s): ANTONIO FELIPE PRADO BEIRÃO De Cujus(s): ESPÓLIO DE MANOEL ANTONIO GOMES BEIRÃO Vistos, etc. Tratam os autos sobre Ação de Inventário ajuizada por ANTONIO FELIPE PRADO, na qualidade de suposto filho do falecido MANOEL ANTONIO GOMES BEIRÃO. Citados, os herdeiros apresentaram impugnação (mov. 86.1), suscitando, em sede preliminar, a ilegitimidade ativa do requerente, sob o argumento de que a paternidade anteriormente atribuída foi judicialmente anulada por decisão transitada em julgado nos autos de ação de investigação de paternidade cumulada com anulação de registro civil, tramitada perante este Juízo (autos n.º 000801-31.2018.8.16.0173). Aduziram, ainda, que o inventário do de cujus já se encontra em trâmite pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, conforme previsão legal do artigo 610 do Código de Processo Civil. Instado, o requerente permaneceu inerte (seq. 94). É o breve relatório. Decido. 1. Da Preliminar de Ilegitimidade Ativa: Nos termos dos artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil, a legitimidade para requerer a abertura do inventário é atribuída àqueles que possuem vínculo jurídico direto com o espólio, como cônjuge sobrevivente, herdeiros legítimos, legatários ou quem esteja na posse e administração dos bens. Conforme documentação acostada aos autos, verifica-se que o requerente teve sua filiação civil anulada por decisão judicial com trânsito em julgado, a qual determinou a retificação do registro civil, excluindo qualquer vínculo de filiação com o falecido. Com isso, o requerente não possui qualidade de herdeiro, tampouco qualquer outra das condições exigidas legalmente para postular a abertura de inventário (evs. 86.5/8). Assim, ausente a legitimidade ad causam, impõe-se o reconhecimento da falta de condição da ação, o que enseja a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 2. Da Inadequação da Via Judicial: Ademais, restou incontroverso que os legítimos herdeiros do falecido já deram início ao inventário extrajudicial, conforme autorizado pela legislação vigente (CPC, art. 610), haja vista a inexistência de testamento, bem como a plena capacidade civil e o consenso entre os interessados. Dessa forma, a propositura desta ação judicial mostra-se desnecessária e inadequada, configurando ausência de interesse processual (CPC, art. 485, inciso VI). Decisão: Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade ativa e, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Condeno o requerente no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor da ação. Todavia, aplico a condição suspensiva de exigibilidade, prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se. Umuarama, 10 de julho de 2025. MÁRCIA ANDRADE GOMES Juíza de Direito
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000043-48.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JOAO PAULO REIS SANTOS RECLAMADO: MRM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560636b proferido nos autos. DESPACHO F. 170. Indefiro a exclusão da segunda reclamada do polo passivo. A exclusão somente será analisada após o pagamento integral do acordo homologado à f. 158. Contudo, dispenso-a da presença à audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2025 às 14:10 horas. JMAM BLUMENAU/SC, 23 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO REIS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000043-48.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: JOAO PAULO REIS SANTOS RECLAMADO: MRM CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560636b proferido nos autos. DESPACHO F. 170. Indefiro a exclusão da segunda reclamada do polo passivo. A exclusão somente será analisada após o pagamento integral do acordo homologado à f. 158. Contudo, dispenso-a da presença à audiência de instrução e julgamento designada para 12/08/2025 às 14:10 horas. JMAM BLUMENAU/SC, 23 de julho de 2025. FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SCIRE SANTA CATARINA PARTICIPACOES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000251-06.2020.5.12.0051 RECLAMANTE: DIOLIGELA RUBERT DALEPIANE RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f8409 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA (Extinção da execução) F. 1034. 1. Expeça ordem de liberação do depósito de f. 1034 (ID fbe2507), por meio do Siscondj, conforme demonstrativo da Contadoria (CPCTRT12, art. 121, caput). O pagamento de custas processuais, FGTS, créditos da União (honorários sucumbenciais e CDAs), bem como a transferência de valores para outros processos, deverão ser feitos por ofício, sempre que os sistemas dos bancos apresentarem alguma limitação em suas funcionalidades (CPCGJT, art. 121, §1º). Atente-se a Secretaria. 2. Intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 5 dias úteis, 1. indicar conta bancária de que é titular e de seu procurador ou respectiva Sociedade de Advogados (IN 36/2012-TST, art. 16, §2º) e 2. informar o seu endereço atualizado (CPC/15, art. 77, V). Ao informar os dados bancários, a parte deverá consignar obrigatoriamente: 1. nome do titular; 2. CPF ou CNPJ; 3. banco e código do banco; 4. número da agência com dígito verificador; 5. número da conta bancária com dígito verificador; e 6. se é conta corrente ou poupança, dados essenciais para emissão do alvará eletrônico. No mesmo prazo, faculta-se a seu procurador a juntada do contrato de honorários advocatícios, para resguardar os valores a ele devidos (Lei n. 8906/94, art. 22, §4º). Na oportunidade, deverá especificar o montante devido a título de honorários advocatícios (a porcentagem devida) e informar se o montante recai sobre o valor líquido ou bruto devido ao autor (Ofício Circular CR 16/2019, item 6). 3. Oportunamente, providencie a Secretaria a juntada dos comprovantes de transferência/recolhimento, certifique que a conta não possui saldo, intimem-se os beneficiários e registrem-se as parcelas/valores liberados no módulo “Pagamento” (CPCTRT12, art. 121, §§4º e 5º). 4. Cumpridas todas as determinações, ao arquivo definitivo (CPC/15, art. 924, II). Partes cientes com a publicação (CPCGJT, art. 104, §1º). JMAM FABIO MORENO TRAVAIN FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA
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