Marcelo Bona

Marcelo Bona

Número da OAB: OAB/SC 028178

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Bona possui mais de 1000 comunicações processuais, em 804 processos únicos, com 265 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJRN e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 804
Total de Intimações: 1225
Tribunais: TRF4, TRT12, TJRN, TJES, TJMT, TJSP, TRT4, TJBA, TJRS, TJSC
Nome: MARCELO BONA

📅 Atividade Recente

265
Últimos 7 dias
782
Últimos 30 dias
1225
Últimos 90 dias
1225
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (410) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (189) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (136) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (96) APELAçãO CíVEL (34)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 1225 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005431-74.2021.8.24.0025/SC AUTOR : JC COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado" b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 2º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por mandado ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se" b) "endereço insuficiente" c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 1º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente. ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida. Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento 1 : Mandado devolvido sem cumprimento Após analisar o motivo da devolução do mandado,  ao peticionar a parte ativa deverá observar as nomenclaturas do peticionamento: TIPO DE PETIÇÃO a) ao apresentar novo endereço para citação, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço b) pedido de citação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de citação por mandado c) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço e) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por edital 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de citação por edital, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.VIII), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5000250-74.2023.8.24.0073/SC RELATOR : Túlio Augusto Geraldo Parreiras REQUERENTE : ELENICE APARECIDA FERREIRA DIAS DA PAZ HORDINA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 99 - 07/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002114-53.2014.8.24.0073/SC EXEQUENTE : MARCELO BONA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO A presente ação tramita neste Juizado desde 2014, sem a citação do polo passivo. Houve diversas tentativas sem êxito e, assim, a situação é incompatível com o trâmite em Juizado. Com efeito, a parte elegeu o rito em que não cabe citação por edital e não pode exigir que o Estado atue na base da tentativa e erro para, quem sabe, um dia, obter sucesso na diligência. Ainda que não tenha cobrança de custas em primeiro grau, o serviço prestado não é gratuito, mas sim custeado pelo contribuinte. Ante todo o exposto, intime-se o polo ativo para, em 10 dias , comprovar a efetividade da diligência no endereço indicado no evento retro, sob pena de extinção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005793-24.2022.8.24.0031/SC EXEQUENTE : JC COBRANCA LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se o item "b.2", parte final, da decisão de evento 39. Ainda, intime-se a exequente para indicar a credora fiduciária, bem como seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, oficie-se a respectiva credora  para dizer sobre a situação do contrato existente com o devedor MARCOS FERNANDO SCHULTZ , que tem como garantia o veículo HONDA/CG 125 TITAN KS, placa MCN6791, ano 2003. Na oportunidade, a financeira deve indicar o número de parcelas restantes para quitar o contrato, se houverem. Com a resposta, conclusos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301440-55.2019.8.24.0031/SC EXEQUENTE : MOCAM SUPERMERCADOS LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) SENTENÇA Diante da petição contida no evento 72, DOC1, e tendo em conta os poderes expressos para transigir/acordar (evento 1, DOC2), homologo o acordo referido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado e vinculado a estes autos (evento 73, DOC1) em favor da parte autora/exequente, observando-se os dados bancários indicados no evento 72. Sem custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do CPC.  Despesas processuais, se houver, pelo(a)(s) demandada(o)(s), salvo se beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, quando então observar-se-á o contido no art. 98, § 3°, do CPC. Levante-se eventual restrição do nome da parte executada do SERASAJUD e/ ou de bens vinculados a estes autos. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se.  Observado que as partes abdicam do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003941-33.2022.8.24.0073/SC EXEQUENTE : KRUGER & FILHOS CALCADOS E CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1. Cite-se a parte executada para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito, abrangendo o principal e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC, aplicável por força do art. 53, caput , da Lei n. 9.099/95. Não sendo encontrado nos dias e horários previstos em lei, faculta-se a citação nos moldes do art. 212, §2º, e do art. 830, ambos do CPC. Informe-se a parte executada de que, em reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor, poderá valer-se da faculdade do art. 916 do CPC. Cientifique-se a parte devedora de que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (Enunciado n. 117 do FONAJE e art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95).  Efetuada a penhora, o devedor será intimado para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Das hipóteses de retorno infrutífero da carta de intimação Retornando a correspondência com informação de "não procurado", "ausente" ou "recusado", promova-se nova intimação da parte executada via mandado, devendo a parte exequente recolher o valor da diligência, se for o caso. Do retorno do AR apontando "endereço insuficiente", "não existe o número", "desconhecido", "mudou-se", "falecido" e "outros", intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, complementar o endereço da parte executada ou informar o novo. Informada a complementação ou o novo endereço e recolhidas as diligências (se for o caso), promova-se a intimação via ofício ou mandado, conforme requerido. 1.2 Da citação/intimação via WhatsApp Eventual pedido de citação/intimação por meio de WhatsApp, consoante Circular CGJ n. 222/2020, será apreciado apenas na hipótese de esgotadas as vias típicas de comunicação do ato processual. 1.3 Da pesquisa de endereços pela ferramenta “robô de endereços” Havendo necessidade e pedido expresso da parte exequente, proceda-se à inserção do processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS", a fim de exclusivamente obter o endereço da parte executada. Do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Se apresentado requerimento, cite-se/intime-se a parte executada via ofício ou mandado no novo endereço. 2. Caso sejam apresentados embargos à execução, havendo pedido de efeito suspensivo, voltem os autos conclusos no localizador de processos URGENTES. Do contrário, desde que garantido o juízo , sem a necessidade de conclusão, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 dias. 3. Efetuado o pagamento voluntário (não compreendendo o realizado como garantia do juízo), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da satisfação da dívida, ciente de que eventual pedido de expedição de alvará 1 deve vir acompanhado das informações bancárias e, se apresentado os dados do procurador, da procuração com poderes para receber, sob pena de extinção pelo pagamento. Concordando com o pagamento, fica deferida, desde logo, a expedição de alvará do valor da dívida (acrescido das respectivas atualizações) em favor da parte exequente e/ou seu procurador (se tiver poderes para tanto), caso requerido . O alvará não deverá ser expedido quando for cumprimento provisório de decisão ou houver impugnação/embargos pendentes de julgamento. Nessas hipóteses, voltem os autos conclusos para deliberação. Antes, porém, certifique-se se existe ou não penhora no rosto dos autos ou decisão de instância superior ou proferida em processo apenso determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento, inclusive em eventual apenso. Em caso positivo, remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo, expeça-se alvará. 4. Citada a parte executada e decorrido o prazo para pagamento voluntário sem apresentação de embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias: 4.1) informar o número do CPF/CNPJ da parte executada; 4.2) trazer aos autos o cálculo atualizado do débito exequendo; e 4.3) manifestar-se sobre a concordância com os atos expropriatórios mediante os seguintes sistemas e ordem de cumprimento: 1º Sisbajud na modalidade teimosinha, 2º Renajud, 3º Infojud, 4º Robô de Ativos Judiciais, 5º Sniper, 6º CNIB, 7º Prevjud, 8º mandado de penhora com indicação de bens pelo executado e 9º Serasajud. O decurso do prazo em branco implica anuência tácita . Em caso de discordância, deverá requerer os meios expropriatórios que entende adequados e a ordem sequencial em que eles deverão ser aplicados, SOB PENA DE EXTINÇÃO. 5. A parte exequente fica ciente de que: a) o contido no item 4.3 é sugestão do juízo, pautada na experiência forense, a qual indica que tais meios e sequência são, de regra, os mais efetivos. Porém, cabe à parte exequente, sob sua responsabilidade , concordar, ainda que tacitamente, ou discordar, requerendo, neste caso, o que entender mais adequado. Saliente-se, ainda, que, ao concordar com a sugestão do juízo, o processo tramitará em um fluxo automatizado que trará mais celeridade. b) em caso de pagamento, garantia do juízo, parcelamento, extinção da execução ou qualquer outra situação que exija a interrupção/suspensão das expropriações/restrições, é seu dever informar nos autos e requerer isso, bem como proceder ao cancelamento das averbações realizadas por meio de certidão (CPC, art. 828) ou outras providências adotadas por este juízo. Deverá, ainda, comunicar imediatamente o juízo caso surja algum fato que sirva de obstáculo à continuidade dos atos expropriatórios; c) os meios expropriatórios serão praticados apenas uma vez, salvo se comprovado que houve alteração fática/econômica da parte executada; e d) caso concorde com a sugestão do juízo, após nova deliberação judicial, os atos expropriatórios serão cumpridos de forma sequencial e automatizada sem novas intimações , exceto se encontrado bem penhorável. Intimem-se. 1 . Para possibilitar a tramitação ágil do processo, sugere-se o peticionamento por meio da ação "Alvará Eletrônico".
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002820-62.2025.8.24.0073/SC EXEQUENTE : CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES DAS NACOES LTDA ADVOGADO(A) : ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802) ADVOGADO(A) : MARCELO BONA (OAB SC028178) ADVOGADO(A) : SHIRLENE SABINA DE LIMA (OAB SC056941) ADVOGADO(A) : SANDRO MARCELINO (OAB SC049346) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial foi endereçada para Indaial/SC e tanto a parte exequente quanto a parte executada possuem domicílio em referido município. Portanto, declino da competência e determino a imediata remessa dos autos à Comarca de Indaial/SC.
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