Adilson Serafim
Adilson Serafim
Número da OAB:
OAB/SC 028197
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Serafim possui 42 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF4, TRT12, TST, TJPR, TJSC, TJCE
Nome:
ADILSON SERAFIM
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5009279-57.2021.4.04.7204/SC RELATOR : CAMILA LAPOLLI DE MORAES REQUERENTE : ZELAIDE AMOROSO CASAGRANDE ADVOGADO(A) : ADILSON SERAFIM (OAB SC028197) REQUERENTE : ADILSON SERAFIM ADVOGADO(A) : ADILSON SERAFIM (OAB SC028197) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 117 - 22/04/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 0000188-48.2023.5.12.0027 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ICARA AGRAVADO: ISABEL ALEXANDRE DE SOUZA MANARIN Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 0000188-48.2023.5.12.0027 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ICARA AGRAVADO: ISABEL ALEXANDRE DE SOUZA MANARIN ADVOGADO: Dr. ADILSON SERAFIM CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GPACV/gscc D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. O d. Ministério Público do Trabalho se manifesta pelo prosseguimento do feito (Id. f5ca07c). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento, porque tempestivo e regular a representação. MÉRITO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/12/2024; recursoapresentado em 10/02/2025). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, doTribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (CLT, art. 790-A). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à Súmula nº 448, I, do Tribunal Superior doTrabalho. - violação dos arts. 9º-A, § 3º, da Lei nº 11.350/2006; e 190 da CLT. - divergência jurisprudencial. O Município pretende afastar sua condenação ao pagamento doadicional de insalubridade sob o argumento de que a atividade do Agente Comunitáriode Saúde, mediante ações preventivas nos domicílios, monitorando e encaminhandoos pacientes aos postos de saúde, não se insere na NR-15, Anexo 14 do MTE, já que taisambientesnão são consideradosestabelecimentos de cuidados à saúde. Consta do acórdão: "(...) Assim, em cada caso concreto devem seranalisadas as atividades realizadas pela parteautora, fornecimento e uso de EPIs, a fim dedefinir se ACS realiza serviços enquadráveiscomo insalubres nas NRs da PortariaMinisterial 3.214/1978. Nesse sentido, como visto, a conclusão pericialelaborada para averiguação das condiçõeslaborais da reclamante deixou claro que esta,"no desempenho das atividades no posto desaúde e mesmo em visitas à comunidade, temcontato com pacientes portadores de doençasinfectocontagiosas e faz jus ao pagamento deadicional de insalubridade em grau médio, emconformidade com o Anexo n° 14, da NR 15,da Portaria n° 3.214/78". Tenho, pois, que o arrazoado recursal nãoultrapassa o campo das meras alegações, namedida em que desprovido de qualquerelemento probante - e forte em que oordenamento jurídico, sistematicamente,salvaguarda o direito à percepção do adicionalde insalubridade dos agentes de saúdecomunitários." Nos termos das razões da Turma acima transcritas, não hácogitar violação direta e literal aos textos legais indicados, tampouco contrariedade àsúmula apontada. Ademais, estando a controvérsia decidida com base noselementos de prova disponíveis nos autos (laudo perícial conclusivo quanto àinsalubridade pela exposição a riscos biológicos), à insurgência aplica-se o óbiceinsculpido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual a discussão dos fatos e das provas finda nesta instância trabalhista. Esclareça-se que o óbice da referida súmula impede,na hipótese, a admissibilidade do recurso por divergência jurisprudencial, ante ainespecificidade do quadro fático. CONCLUSÃO DENEGOseguimento aorecurso de revista. Sustenta a parte agravante que seu recurso de revista merece processamento, porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Constata-se que a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. De fato verifica-se que para ultrapassar o entendimento adotado pelo Tribunal Regional seria necessário o reexame de matéria fático probatória, procedimento vedado nos termos da Súmula nº 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Em razão da constatação de que o exame da controvérsia exige o reexame do fato e da prova, não há falar em violação a dispositivos constitucionais ou de lei, bem como em divergência jurisprudencial. Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 26 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - ISABEL ALEXANDRE DE SOUZA MANARIN
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5014284-48.2025.8.24.0020 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014284-48.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO CEZARIO ADVOGADO(A) : ADILSON SERAFIM (OAB SC028197) EXEQUENTE : CARLOS ALBERTO CEZARIO ADVOGADO(A) : ADILSON SERAFIM (OAB SC028197) EXECUTADO : BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. ADVOGADO(A) : TOM BRENNER (OAB RS046136) ADVOGADO(A) : EDUARDO MACHADO DE ASSIS BERNI (OAB RS045845) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, voluntariamente, efetue o pagamento do débito exequendo, valor que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescidos de custas, se houver, sob pena de ao montante da condenação ser acrescido multa e honorários ambos no percentual de 10% (art. 523, caput e §1º, do CPC). Salienta-se que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0113400-13.2009.5.12.0003 RECLAMANTE: JULIANA GABRIEL MENDES RECLAMADO: JARDEL DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Destinatário: JULIANA GABRIEL MENDES Endereço desconhecido Fica V. S.ª intimado(a) para ciência do convênio realizado e documentos juntados para indicar meios de prosseguimento ou requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. CRICIUMA/SC, 04 de julho de 2025. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA GABRIEL MENDES
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003592-87.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : JARBAS DA SILVA ADVOGADO(A) : ADILSON SERAFIM (OAB SC028197) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução diante da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem custas. Sem remessa necessária (art. 496, §§ 3º e 4º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se com as anotações necessárias no sistema eletrônico e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5007966-49.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50293518720248240020/SC) RELATOR : EVANDRO VOLMAR RIZZO EXEQUENTE : ANTONIO SERAFIM ADVOGADO(A) : ADILSON SERAFIM (OAB SC028197) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 30/06/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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