Marlouva Pricila Saade

Marlouva Pricila Saade

Número da OAB: OAB/SC 028231

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marlouva Pricila Saade possui 66 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TJPR e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSP, TRT9, TJPR, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: MARLOUVA PRICILA SAADE

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
66
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003174-47.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : MARCOS CESAR FRONZA ADVOGADO(A) : KETLIN PATRINI ROITHER (OAB SC065676) EXECUTADO : FABIOLA ISOLETE MOREIRA MIRANDA ADVOGADO(A) : Karoline Germanik Saade (OAB SC029887) ADVOGADO(A) : MARLOUVA PRICILA SAADE (OAB SC028231) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, ACOLHO o pedido ora analisado. Por conseguinte, declaro a impenhorabilidade do valor de R$ 1.019,17, constritado via SISBAJUD, e determino a expedição de alvará em favor da parte executada, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10 dias, fornecer os dados bancários necessários à efetivação da transferência. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. No mais, cumpra-se os itens 3 e seguintes da decisão de evento 15.
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000456-29.2025.5.09.0670 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE FERREIRA SANTOS RECLAMADO: GIOVANE DE CARVALHO SUBTIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9686b proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São José dos Pinhais, 03 de julho de 2025. MARCELO FERNANDES Servidor(a)   DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR   Sustenta a ré que a localidade da prestação de serviço do contrato com a parte autora foi Curitiba, apresentando assim, a exceção de incompetência. A parte autora, por seu turno, argumenta que, em que pese a predominância da prestação de serviço em Curitiba, havia atendimento em diversas localidades, inclusive, São José dos Pinhais. Produzida prova oral, a primeira testemunha ISRAEL afirma que, ainda que o ponto fixo fosse em Curitiba, o atendimento se dava em várias localidades, inclusive São José dos Pinhais. O que também restou confirmado pela testemunha JODILSON. Desta feita, entendo que, a situação está enquadrada na hipótese do art. 651, §3º da CLT, podendo o trabalhador optar por ajuizar a reclamatória em uma das localidades nas quais prestou serviços. Por consequência, rejeito a exceção de incompetência formulada.   Designo audiência inicial para o dia  24/07/2025 às 10:25, de forma telepresencial, observadas as cominações e advertências anteriores.  Intimem-se as partes SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 15 de julho de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RITMO LOGISTICA S/A - GIOVANE DE CARVALHO SUBTIL
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0000456-29.2025.5.09.0670 RECLAMANTE: LUIZ HENRIQUE FERREIRA SANTOS RECLAMADO: GIOVANE DE CARVALHO SUBTIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d9686b proferida nos autos.     CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. São José dos Pinhais, 03 de julho de 2025. MARCELO FERNANDES Servidor(a)   DECISÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR   Sustenta a ré que a localidade da prestação de serviço do contrato com a parte autora foi Curitiba, apresentando assim, a exceção de incompetência. A parte autora, por seu turno, argumenta que, em que pese a predominância da prestação de serviço em Curitiba, havia atendimento em diversas localidades, inclusive, São José dos Pinhais. Produzida prova oral, a primeira testemunha ISRAEL afirma que, ainda que o ponto fixo fosse em Curitiba, o atendimento se dava em várias localidades, inclusive São José dos Pinhais. O que também restou confirmado pela testemunha JODILSON. Desta feita, entendo que, a situação está enquadrada na hipótese do art. 651, §3º da CLT, podendo o trabalhador optar por ajuizar a reclamatória em uma das localidades nas quais prestou serviços. Por consequência, rejeito a exceção de incompetência formulada.   Designo audiência inicial para o dia  24/07/2025 às 10:25, de forma telepresencial, observadas as cominações e advertências anteriores.  Intimem-se as partes SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 15 de julho de 2025. FLAVIA DANIELE GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE FERREIRA SANTOS
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002820-12.2021.4.04.7213/SC AUTOR : ADEMIR OSCAR KOCH ADVOGADO(A) : Marlouva Pricila Saade (OAB SC028231) ADVOGADO(A) : Karoline Germanik Saade (OAB SC029887) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para a classe processual "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". Conquanto entenda ser ônus da parte autora as providências necessárias para a execução do julgado, faculto ao INSS a apresentação de cálculo dos valores que entende devidos, conforme autoriza o art. 526 do Código de Processo Civil. Intime-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais para cumprir a decisão judicial transitada em julgado, adicionando nos autos os documentos e informações que comprovem a efetivação da ordem judicial. Após, intime-se o INSS para, no prazo de 25 dias, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se expressamente acerca do cálculo apresentado, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito. Decorrido o prazo concedido ao INSS sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno, sob pena de arquivamento destes autos. Não sendo impugnados os cálculos e não havendo recurso pendente, requisite-se o pagamento, conforme a Resolução n. 822, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal - CJF. Após a expedição da requisição de pagamento as partes deverão ser intimadas do seu teor. Sendo transferidos os valores, intime-se a parte beneficiária da requisição para informar acerca da satisfação do crédito. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003593-95.2023.8.24.0035/SC AUTOR : VILSON HERMES ADVOGADO(A) : MARLOUVA PRICILA SAADE (OAB SC028231) ADVOGADO(A) : Karoline Germanik Saade (OAB SC029887) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE alvará judicial em favor da parte autora, observando os dados bancários indicados no evento 59 e a procuração com poderes especiais juntada no evento 1 (procuração 2). Após, arquive-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5006181-41.2024.8.24.0035/SC (Pauta: 379) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB CE023599) RECORRIDO: VILMAR PETRI (AUTOR) ADVOGADO(A): Karoline Germanik Saade (OAB SC029887) ADVOGADO(A): MARLOUVA PRICILA SAADE (OAB SC028231) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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