Hercilio Alexandre Da Luz Neto
Hercilio Alexandre Da Luz Neto
Número da OAB:
OAB/SC 028236
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hercilio Alexandre Da Luz Neto possui 136 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRT12, TJSP, TJSC, TJPR, TRF4
Nome:
HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
131
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (45)
EXECUçãO FISCAL (16)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000882-27.2025.5.12.0001 EXEQUENTE: GRAZIELY SILVEIRA DE LIMA EXECUTADO: DOM PARKING ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92f11cd proferido nos autos. Intime(m)-se a(s) ora executada(s) da autuação da presente ação, via domicilio eletrônico ou, caso possua advogado(s) constituído(s) no processo originário, via intimação eletrônica na pessoa deste(s). Intimem-se, ainda, as partes, para os efeitos do art. 879, § 1º-B, da CLT, no prazo de 15 dias. A liquidação do julgado deverá ser realizada preferencialmente pelo PJe-Calc. Os cálculos de liquidação de sentença deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. LUCIANO PASCHOETO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRAZIELY SILVEIRA DE LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000684-87.2025.5.12.0001 EXEQUENTE: JORGE LEONARDO RODRIGUES EXECUTADO: DOM PARKING ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba5964 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o silêncio da parte RÉ, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela parte autora sob o ID 9372ac5 . Tendo em vista que a parte autora já requereu o início da execução, cite-se a executada para, em 48 horas, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 68.226,8, devendo ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento, ou garantir a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e incidência do art. 883-A da CLT. Eventual depósito recursal deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Não havendo pagamento ou garantia, e considerando que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em relação à executada determino: a) a suspensão dos atos de constrição de bens desses devedores; b) a remessa dos autos à CAEX para atualização do cálculo; c) a habilitação do débito exequendo junto ao REEF, informado-se à Secretaria de Execução, por e-mail (contadoria_sexec@trt12.jus.br), o montante apurado neste processo, encaminhando cópia deste despacho e da planilha atualizada. Após, sobrestem-se os autos e aguarde-se o pagamento. Tendo em vista o princípio da economia processual, a presente decisão cumprirá a função de citação. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JORGE LEONARDO RODRIGUES
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0000684-87.2025.5.12.0001 EXEQUENTE: JORGE LEONARDO RODRIGUES EXECUTADO: DOM PARKING ESTACIONAMENTO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fba5964 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o silêncio da parte RÉ, homologo os cálculos de liquidação elaborados pela parte autora sob o ID 9372ac5 . Tendo em vista que a parte autora já requereu o início da execução, cite-se a executada para, em 48 horas, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 68.226,8, devendo ser atualizado pelo executado até a data do efetivo pagamento, ou garantir a execução, sob pena de penhora (art. 880 da CLT) e incidência do art. 883-A da CLT. Eventual depósito recursal deverá ser descontado do total da dívida para pagamento ou garantia da execução. Não havendo pagamento ou garantia, e considerando que foi instaurado Regime Especial de Execução Forçada (REEF) em relação à executada determino: a) a suspensão dos atos de constrição de bens desses devedores; b) a remessa dos autos à CAEX para atualização do cálculo; c) a habilitação do débito exequendo junto ao REEF, informado-se à Secretaria de Execução, por e-mail (contadoria_sexec@trt12.jus.br), o montante apurado neste processo, encaminhando cópia deste despacho e da planilha atualizada. Após, sobrestem-se os autos e aguarde-se o pagamento. Tendo em vista o princípio da economia processual, a presente decisão cumprirá a função de citação. FLORIANOPOLIS/SC, 28 de julho de 2025. GRASIELA MONIKE KNOP GODINHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUBECK ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - GOLD PARK ESTACIONAMENTO LTDA - CARTAO JOINVILLE COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CARLOS EDUARDO VITORIO - MERCIA DE LOURDES OLIVEIRA VITORIO - DOM PARKING ESTACIONAMENTO LTDA - MCV INCORPORACAO E ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA - ME - FAST PARK ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI - NEDIO DOMINGUES VITORIO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0022993-22.1996.8.24.0038/SC EXECUTADO : EDELGARD KLEIN ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) EXECUTADO : ELOI LUIZ TRISOTTO ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0003463-32.1996.8.24.0038/SC EXECUTADO : MOINHO DE VENTO RESTAURANTE LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0004018-34.2005.8.24.0038/SC EXECUTADO : FABRICIO ALVES ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0001409-83.2002.8.24.0038/SC EXECUTADO : PATRICIA LEMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HERCILIO ALEXANDRE DA LUZ NETO (OAB SC028236) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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