Tatiana Zardo
Tatiana Zardo
Número da OAB:
OAB/SC 028285
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tatiana Zardo possui 78 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TJBA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TRT2, TJSC, TJBA, TRT9, STJ, TJPA, TRT6, TRT12, TST, TRT5
Nome:
TATIANA ZARDO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5010096-85.2024.8.24.0007/SC AUTOR : GEZUINO CATARINO DA CRUZ ADVOGADO(A) : JHONATAN DA SILVA GUSMÃO (OAB MT020076O) RÉU : JORGE ALUYSIO SERRATINE JUNIOR ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CARDOSO (OAB SC005942) RÉU : CONSTRUTORA E INCORPORADORA KREICH LTDA ADVOGADO(A) : Tatiana Zardo (OAB SC028285) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de "ação consignatória em pagamento c/c revisão de contrato particular de compra e venda de imóvel na planta, danos morais e tutelade urgência" envolvendo as partes acima consignadas. Após o regular trâmite processual, sobreveio pedido de extinção formulado pelo réu JORGE ALUYSIO SERRATINE JUNIOR ( evento 58 ), sob o fundamento de que a parte autora pleiteou o pagamento das custas iniciais em seis parcelas, tendo quitado apenas a primeira e deixado de adimplir as demais. Diante disso, sustenta que o pagamento das custas iniciais constitui pressuposto inarredável para o desenvolvimento válido e regular do processo, motivo pelo qual seria cabível a extinção do feito, sem resolução do mérito. A parte autora, por sua vez, manifestou interesse na regularização do débito e requereu a emissão de novos boletos para quitação das parcelas remanescentes das custas iniciais ( evento 59 ). Pois bem. Em análise aos autos, verifica-se que o parcelamento das custas iniciais foi deferido em janeiro de 2025, tendo a parte autora quitado a primeira parcela em 22/01/2025 ( evento 28 ). Todavia, conforme informado no evento 54, os cinco boletos subsequentes foram cancelados, sem que houvesse o pagamento da segunda parcela. Ainda que cabível a extinção em casos de inércia quanto ao recolhimento das custas (arts. 290 e 485, IV, do CPC), a parte autora manifestou expressamente sua intenção de adimplir o débito. Nesse contexto, deve-se observar os princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação processual, do acesso à justiça e da boa-fé objetiva, que impõem ao julgador o dever de privilegiar a solução de mérito sempre que possível, especialmente diante de comportamento diligente da parte, ainda que tardiamente. Ademais, conforme dispõe o art. 317 do Código de Processo Civil, sempre que possível deve o juiz oportunizar a correção de vício ou irregularidade que possa conduzir à extinção do feito sem resolução de mérito. Desse modo, à luz do interesse processual manifestado e da ausência de prejuízo à parte adversa, não se vislumbra hipótese de extinção do feito neste momento. Entretanto, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 5º, I, “b”, da Resolução CM n. 3/2019, o inadimplemento de qualquer das parcelas do parcelamento das custas processuais acarreta o vencimento antecipado das demais, circunstância verificada nos autos. Assim, o pagamento deverá ser realizado de forma integral, sobretudo porque, ainda que houvesse regular adimplemento das parcelas subsequentes, considerando que a primeira venceu em janeiro deste ano, a última parcela já estaria vencida na presente data. Diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, emita a guia e comprove o pagamento integral das custas iniciais remanescentes, sob pena de extinção do feito. Por oportuno, saliento que a referida guia pode ser emitida diretamente pela parte, não sendo necessária a intervenção do cartório judicial desta unidade. II. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias, acerca do comprovante de pagamento vinculado ao evento 61, COMP2 , assegurando-se o contraditório. III. Comprovado o pagamento das custas remanescentes, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. IV. Por outro lado, em caso de decurso do prazo sem comprovação do pagamento das custas, retornem os autos conclusos para análise quanto à extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000229-08.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: CAIO ICARO DE OLIVEIRA LOBATO RECLAMADO: MARJORI FACCAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02844dd proferido nos autos. Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação no dia Dia 13/08/2025 às 15h. Intimem-se as partes (as que estão representadas nos autos, por intermédio de seus procuradores) para participar. O ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89962423687. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 899 6242 3687. Por cooperação (CPC, art. 6.º), os advogados e as partes deverão instalar o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial bem como realizar o procedimento de habilitação do microfone no equipamento que será utilizado para participação. Instruções para habilitação do microfone por aparelho celular: 1) CLICAR NO SÍMBOLO DO FONE NO CANTO INFERIOR ESQUERDO, “CONECTAR ÁUDIO” E DEPOIS NO BALÃO BRANCO “DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL"; 2) CLICAR NO SÍMBOLO DO MICROFONE (QUE APARECE RISCADO) PARA ABRIR O ÁUDIO. Instruções para habilitação do microfone por computador: CLICAR EM “ENTRAR ÁUDIO POR COMPUTADOR”. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). BLUMENAU/SC, 28 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARJORI FACCAO EIRELI
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000229-08.2025.5.12.0039 RECLAMANTE: CAIO ICARO DE OLIVEIRA LOBATO RECLAMADO: MARJORI FACCAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02844dd proferido nos autos. Vistos. Designo audiência para tentativa de conciliação no dia Dia 13/08/2025 às 15h. Intimem-se as partes (as que estão representadas nos autos, por intermédio de seus procuradores) para participar. O ato será realizado por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM. Em caso de utilização de computador, o link de acesso é: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/89962423687. Na hipótese de emprego de smartphone ou tablet, o ID da reunião é: 899 6242 3687. Por cooperação (CPC, art. 6.º), os advogados e as partes deverão instalar o aplicativo com antecedência para facilitar o uso da referida ferramenta no momento da audiência telepresencial bem como realizar o procedimento de habilitação do microfone no equipamento que será utilizado para participação. Instruções para habilitação do microfone por aparelho celular: 1) CLICAR NO SÍMBOLO DO FONE NO CANTO INFERIOR ESQUERDO, “CONECTAR ÁUDIO” E DEPOIS NO BALÃO BRANCO “DADOS DE REDE WI-FI OU MÓVEL"; 2) CLICAR NO SÍMBOLO DO MICROFONE (QUE APARECE RISCADO) PARA ABRIR O ÁUDIO. Instruções para habilitação do microfone por computador: CLICAR EM “ENTRAR ÁUDIO POR COMPUTADOR”. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). BLUMENAU/SC, 28 de julho de 2025. OSMAR THEISEN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CAIO ICARO DE OLIVEIRA LOBATO
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004338-67.2020.8.24.0007/SC RELATOR : FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERA EXEQUENTE : CONSTRUTORA E INCORPORADORA KREICH LTDA ADVOGADO(A) : Tatiana Zardo (OAB SC028285) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 194 - 25/07/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004338-67.2020.8.24.0007/SC EXEQUENTE : CONSTRUTORA E INCORPORADORA KREICH LTDA ADVOGADO(A) : Tatiana Zardo (OAB SC028285) ATO ORDINATÓRIO Considerando que a utilização do(s) sistema(s) (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, INFOJUD, PREVJUD) foi requerida há menos de um ano, nos termos da decisão de evento 166, encaminho os autos para utilização do próximo sistema requerido (SERASAJUD).
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Tribunal: TJPA | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0876265-86.2018.8.14.0301 AUTOR: ROBERTO MIGUEL PONTES BARRIGA, MARCIA DO SOCORRO SILVA DOS SANTOS REU: CELSO CHUQUIA MUTRAN, ANGELA BARRIGA MUTRAN, MARIO PONTES BARRIGA, MARIA CLOTILDE MADORRA PONTES BARRIGA, JULIO PONTES BARRIGA, JOARY BARRIGA FILHO DESPACHO Considerando a interposição de Recurso de Apelação, INTIME-SE a parte recorrida para se manifestar no prazo legal. Após as cautelas legais, encaminhem-se os autos para o E. Tribunal de Justiça (art. 1.010, §3°, do CPC/2015). Cumpra-se. Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5008018-21.2024.8.24.0007/SC AUTOR : CONSTRUTORA E INCORPORADORA KREICH LTDA ADVOGADO(A) : Tatiana Zardo (OAB SC028285) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os réus ainda não foram citados, defiro o pedido de adiamento da mediação, devendo o mediador determinar novo dia para realização do ato, com tempo hábil para citação dos réus. No mais, cumpra-se integralmente a decisão retro.
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