Gilson Lisandro Schelbauer

Gilson Lisandro Schelbauer

Número da OAB: OAB/SC 028299

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gilson Lisandro Schelbauer possui 55 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: GILSON LISANDRO SCHELBAUER

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038062-27.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) EXECUTADO : ALPE - LOCADORA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : GILSON LISANDRO SCHELBAUER (OAB SC028299) DESPACHO/DECISÃO Assim, defiro a penhora, por termo (art. 845, § 1º do CPC), apenas dos direitos sobre os automotores indicados nos eventos 61.2-61.3, seguindo-se a inclusão de restrição via sistema Renajud (art. 3º do Apêndice III do CNCGJ) e e a intimação da executada, por seu advogado (art. 841, § 1º do CPC). Cientifique-se da constrição a credora fiduciária COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE - ACREDICOOP, pessoalmente, pelo correio, requisitando-se informação do estágio atual dos contratos e seus saldos devedores no prazo de dez dias (art. 799, I do CPC). Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ). Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002389-46.2019.8.24.0038/SC AUTOR : VICENTE GUSTAVO FERNANDES BIDOIA ADVOGADO(A) : GILSON LISANDRO SCHELBAUER (OAB SC028299) RÉU : DENIS DA SILVA SOARES ADVOGADO(A) : CAMILA APARECIDA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC048340) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se adequadamente o despacho de evento 147, expedindo-se novos ofícios de citação da ré JOYCE GONÇALVES aos demais endereços constantes no evento 142, p. 2 1 . Inexitosas as tentativas, voltem conclusos para decisão. 1. 1) Rua Manoel Tolentino dos Santos, n. 364, Centro, Piçarras/SC, CEP 88380-00; 2) Rua Frederico Chapin, n. 00420, Apt 7, Ubatuba/SP, CEP 11695-140; 3) Avenida Irineu Bornhausen, n. 1395, casa, São João, Itajaí/SC, CEP 89300-000
  4. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5015648-35.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Rafael Osorio Cassiano AUTOR : ANA PAULA BARTH ADVOGADO(A) : GILSON LISANDRO SCHELBAUER (OAB SC028299) AUTOR : GILIANO CARLOS BARTH ADVOGADO(A) : GILSON LISANDRO SCHELBAUER (OAB SC028299) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 28/07/2025 - CONTRARRAZÕES
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013994-30.2016.4.04.7201/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : GILBERTO CARLOS SILVEIRA ADVOGADO(A) : GILSON LISANDRO SCHELBAUER (OAB SC028299) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra GENECI APARECIDA VANIN SILVEIRA , GILBERTO CARLOS SILVEIRA e GS TRANSPORTES RODOVIÁRIO LTDA - ME em que foram realizados os seguintes bloqueios, via SISBAJUD, de titularidade de Gilberto Carlos Silveira : - R$ 5.190,57, na COOP SICREDI NORTE SC, em 15/05/2025; - R$ 473,83, no BCO BRADESCO S.A, em 30/05/2025. O executado vem aos autos requerer o desbloqueio, ao argumento de tratarem-se de verbas absolutamente impenhoráveis. Os valores bloqueados no Sicredi seriam provenientes de comissão de vendas do trabalho de representante comercial. Já os valores bloqueados no Banco Bradesco teriam sido bloqueados em conta poupança. Fundamenta seu pedido no art. 833, IV e X, do CPC. Intimado, juntou extratos bancários em que constam os bloqueios. Decido. Dos valores bloqueados junto ao Sicredi. O executado aduz que recebe comissão de vendas da pessoa jurídica GILBRAN CARLOS SILVEIRA no Banco Sicredi. Apresenta o contrato de comissão ( evento 147, CONTR5 ). Em que pese não constar de tal contrato firmas reconhecidas, verifica-se facilmente pelo extrato bancário ( evento 153, EXTR_BANC3 ) que o executado recebe ao longo do mês vários depósitos via pix realizados por Gilbran. Inclusive entre 05/05 e a data do bloqueio, 15/05, referida conta recebeu apenas depósitos de pix provenientes de Gilbran. Observo que, no mesmo dia do bloqueio, foi realizado depósito de pix por Gilbran, valor que foi integralmente bloqueado. Assim, sem maiores delongas, resta comprovado que o valor bloqueado é fruto do trabalho do executado como representante de vendas, motivo pela qual determino o desbloqueio dos valores do Sicredi, com fulcro no art. 833, IV, do CPC. Dos valores bloqueados junto ao Bradesco. Nos termos do art. 833, X do Código de Processo Civil, é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. O documento ( evento 153, CARTA2 ) comprova que a conta bloqueada junto ao Bradesco é conta poupança. Neste contexto, defiro o pedido ( evento 147, PET1 ) e determino o desbloqueio dos valores de titularidade do executado Gilberto Carlos Silveira . Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5026874-03.2025.8.24.0038/SC EXECUTADO : TARCISIO POSSAMAI ADVOGADO(A) : ALESSANDRA GRUNSCH SCHUTZLER SANTIAGO (OAB SC024106) EXECUTADO : ANTONIO ANDRIOLI ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO FRANCA JUNIOR (OAB SC031220) ADVOGADO(A) : ROSANA FROGEL DOS SANTOS (OAB SC029135) EXECUTADO : CONTE COMERCIO DE PRODUTOS DE FLORICULTURA LTDA ADVOGADO(A) : GILSON LISANDRO SCHELBAUER (OAB SC028299) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE a parte executada, nos termos do art. 535 e 536 do CPC, para que cumpra voluntariamente a obrigação de fazer estabelecida na sentença (" condenar os réus, solidariamente, na recuperação integral da área degradada, mediante a apresentação do Projeto de Recuperação de Área Degradada, a ser aprovado e fiscalizado pelo órgão ambiental competente, no prazo de 180 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00/dia, limitada a R$ 80.000,00. "), sem prejuízo da aplicação de outras medidas, na forma do art. 536 do CPC. 2. Advirta-se, ainda, de que uma vez transcorrido o prazo, independentemente de nova intimação, terá início o  prazo de 15 dias para que apresente sua impugnação (CPC, art. 525, caput).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006546-26.2024.8.24.0058/SC AUTOR : MARRETA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E TRANSPORTE EIRELI ADVOGADO(A) : GILSON LISANDRO SCHELBAUER (OAB SC028299) DESPACHO/DECISÃO Acolho a emenda de evento 19.1. Citem-se para oferecerem contestação no prazo de 15 dias, ficando cientes dos efeitos da revelia (CPC, arts. 335 e 344). Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 dias. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0503032-76.2012.8.24.0038/SC EXEQUENTE : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB MS012002) ADVOGADO(A) : MAURO SOMACAL (OAB RS058806) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EXECUTADO : LISETE RIBEIRO DO NASCIMENTO LUCIANO ADVOGADO(A) : GILSON LISANDRO SCHELBAUER (OAB SC028299) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, mais especificamente salário, há que ser reconhecida a impenhorabilidade do montante constrito. Sobre o tema, haure-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS DO AGRAVANTE QUE HAVIAM SIDO BLOQUEADOS POR INTERMÉDIO DO SISTEMA SISBAJUD. VERBA QUE OSTENTARIA NATUREZA SALARIAL. ACOLHIMENTO. ELEMENTOS DE PROVA A INDICAR QUE O MONTANTE CONSTRITADO CORRESPONDE A VENCIMENTOS DO TRABALHO CREDITADOS NA CONTA DO DEVEDOR NAQUELE MESMO DIA. IMPENHORABILIDADE COM FULCRO NO ART. 833, INC. IV. DO CPC. DECISUM REFORMADO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064213-52.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 08-03-2022). Outrossim, descabe a penhora parcial do salário. As exceções à impenhorabilidade de verba salarial previstas no §2º do artigo 833 do CPC não se encontram presentes no caso concreto, pois somente quando for elevada a renda do devedor (superior a 50 salários mínimos) é que se cogita a possibilidade de penhora de percentual dos vencimentos, sem prejuízo ao sustento do devedor. Ante o exposto: DECLARA-SE a impenhorabilidade dos valores constritos na conta a parte executada ( DANIEL PAULO RIBEIRO DO NASCIMENTO ) mantida no BCO DO BRASIL S.A . Na hipótese de não interposição de recurso contra a presente decisão, ou, em caso de interposição, não seja atribuído efeito suspensivo , EXPEÇA-SE alvará, liberando a quantia considerada impenhorável para a conta bancária da parte executada . Verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se-a para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Com a expedição do alvará, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE .
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