Fernando Pereira Toniato

Fernando Pereira Toniato

Número da OAB: OAB/SC 028311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Pereira Toniato possui 353 comunicações processuais, em 219 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJPE, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 219
Total de Intimações: 353
Tribunais: TRT9, TJPE, TRF4, TJPR, TJMG, TST, TRT12, TJSC
Nome: FERNANDO PEREIRA TONIATO

📅 Atividade Recente

109
Últimos 7 dias
219
Últimos 30 dias
353
Últimos 90 dias
353
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 353 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5050458-36.2024.8.24.0038/SC AUTOR : ELISIARIO DA COSTA ADVOGADO(A) : ARIANE KRAUSE LUVISA (OAB SC062009) ADVOGADO(A) : FERNANDO PEREIRA TONIATO (OAB SC028311) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Sem prejuízo do julgamento antecipado, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão1. Não serão admitidos pedidos genéricos2. Desse modo, requerida a produção de prova técnica, deverá a parte indicar a espécie de perícia (v.g. grafotécnica, contábil, médica etc.), a especialidade do perito a ser nomeado (v.g. médico ortopedista; médico psiquiatra; engenheiro civil, engenheiro mecânico etc.) e o objeto da perícia (v.g. documento de folha tal dos autos, parte do corpo do periciado; construção localizada na rua tal etc.). Destaco que "o Superior Tribunal de Justiça tem entendimento firmado de que preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (TJSC, Apelação n. 0315521-71.2017.8.24.0033, rel. Des. Subst. Alexandre Morais da Rosa). Por sua vez, requerida a produção da prova testemunhal, o rol deverá acompanhar o pedido de especificação3. Em já havendo rol de testemunhas nos autos, a parte que fizer novo arrolamento deverá esclarecer se o faz a título de aditamento ou substituição, sob pena de se entender pelo último. Em qualquer caso, será sempre observado o limite do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil. Finalmente, seja qual for a espécie de prova requerida, a parte deverá indicar o fato que pretende demonstrar através dela.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5033226-79.2022.8.24.0038/SC RELATOR : VIVIANE ISABEL DANIEL SPECK DE SOUZA AUTOR : GENI MARANGONI DE SOUZA ADVOGADO(A) : ARIANE KRAUSE LUVISA (OAB SC062009) ADVOGADO(A) : MARIA CLARA ALVES DE DEUS (OAB SC030557) ADVOGADO(A) : FELIPE HUMBERTO MEIER (OAB SC042086) ADVOGADO(A) : FERNANDO PEREIRA TONIATO (OAB SC028311) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 115 - 26/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018362-31.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CLAUDIO JOSE SIMOES RIBEIRO ADVOGADO(A) : ARIANE KRAUSE LUVISA (OAB SC062009) ADVOGADO(A) : FERNANDO PEREIRA TONIATO (OAB SC028311) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o petitório de evento 28, considerando que foram expedidos 4 (quatro) RPVS no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme consta nos eventos 21, 22, 26, 27. Deste modo, INTIME-SE a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os eventos 21, 22, 26 e 27 e AGUARDEM-SE os pagamentos. Após, retornem conclusos.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006983-93.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JOSE AILSON DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ARIANE KRAUSE LUVISA (OAB SC062009) ADVOGADO(A) : FERNANDO PEREIRA TONIATO (OAB SC028311) RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1. JOSE AILSON DE OLIVEIRA propôs ação do rito comum contra AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS, por meio da qual requereu a declaração de inexistência de relação jurídica entre ambas e a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais e repetição do indébito. Em fundamento a tal pretensão alegou, em síntese, que foi surpreendido com a realização de descontos em seu benefício previdenciário, sem que houvesse firmado qualquer contrato capaz de originá-los. Tais deduções tinham a ré como beneficiária. Pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita e pela inversão do ônus da prova. Valorou a causa em R$ 30.155,48 e juntou documentos. Recebida a petição inicial, deferiu-se o benefício da justiça gratuita (evento 5.1 ). Na contestação, a parte ré arguiu, preliminarmente, a falta de interesse processual, porque a parte autora, em momento algum, procurou-lhe para resolver a lide extrajudicialmente e pela ausência de documento essencial. Discutindo o mérito, defendeu que: 1) não há irregularidade nos descontos; 2) a parte autora autorizou os descontos; 3) a autorização foi assinada eletronicamente. Discorreu, ainda, sobre a legalidade do procedimento adotado. Pugnou pela rejeição dos pedidos e impugnou o valor atribuído à causa e o pedido de justiça gratuita (evento 13.2 ). Juntou contrato (evento 13.3 ). Houve réplica (evento ​​​​​​​​​​​​​​ 17.1 ). A requerida postulou a suspensão do processo (evento ​​​​​​​ 20.1 ). Na sequência, a procuradora da requerida apresentou renúncia ao mandato (evento ​​​​​​​ 21.1 ). ​Os autos seguiram à conclusão. ​​ 2. Passa-se à análise dos requerimentos pendentes: 2.1. Do pedido de suspensão do processo A parte requerida formulou pedido de suspensão do processo aduzindo que: [...] a suspensão deste processo se constitui enquanto medida necessária e fundamental a evitar decisões contraditórias, insegurança jurídica e garantirá a racionalização do uso dos recursos judiciais, proporcionando maior celeridade e eficiência ao Poder Judiciário. (evento ​​​​​​​ 20.1 , p . 3). O Despacho Decisório do Ministério da Previdência n. 65/2025 , de 28-4-2025, determinou a suspensão dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) e dos descontos de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários. No entanto, até o momento, não há informação de decisão dos tribunais superiores determinando a suspensão das ações judiciais em curso. Ademais, a presente demanda trata de processo de conhecimento, não havendo fundamento legal para sua suspensão (art. 313 do Código de Processo Civil). 2.2. Da renúncia ao mandato Sabe-se que "[o] advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando , na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante , a fim de que este nomeie sucessor" (art. 112, caput, CPC, grifou-se). Melhor dizendo, " ' o ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo . A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia' (JTAERGS 101/207)" (NEGRÃO, Theotonio; GOLVÊA, José Roberto F.; BONDIOLI, Luis Guilherme A. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 43. ed. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 174. nota 1b ao art. 45, grifou-se). No caso, a notificação se deu por intermédio de mensagem eletrônica encaminhada ao e-mail contato@amarbrasilclube.com no dia 4-6-2025, às 12h53, sem resposta ou confirmação de recebimento. Não há nenhuma irregularidade na notificação eletrônica. Deve o notificante, todavia, acostar comprovante de que o destinatário da mensagem a recebeu de forma inequívoca. Sobre o tema, já se decidiu: A) RENÚNCIA DE MANDATO. Art. 112, caput , do CPC. Notificação da renúncia por aplicativo Whatsapp, com indicação de leitura da mensagem - Ciência inequívoca do ato. Notificação válida. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2193189-74.2021.8.26.0000, rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 14-9-2021). B) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEMANDA DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. RENÚNCIA AO MANDATO. DECISÃO QUE DETERMINOU QUE A CIÊNCIA DA PARTE SE DÊ POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. DECISÃO ALTERADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE FORMA ESPECÍFICA PARA CIÊNCIA DA PARTE. BASTA QUE O PATRONO DEMONSTRE QUE HOUVE EFETIVA INFORMAÇÃO ACERCA DA RENÚNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075143-29.2021.8.26.0000, rel. Des. Campos Mello, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 20-4-2021. Do voto condutor do último acórdão, extrai-se: Cumpre salientar que o patrono pode a qualquer momento renunciar ao mandato. Com efeito, a renúncia é ato unilateral por meio do qual o mandatário exerce a faculdade potestativa de por fim ao mandato (cf. Cláudio Luiz Bueno de Godoy in Código Civil Comentado Doutrina e Jurisprudência. Coord. Antonio Cezar Peluso, Ed. 12ª, Manole, 2018, p. 691.). Anote-se, neste ponto, que a legislação processual apenas exige, em seu art. 112, que o advogado prove que “comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor” . No mais, ressalte-se que o Código de Processo Civil não estabelece forma especial para a comunicação a ser feita pelo patrono. A finalidade da norma é apenas a de garantir que a renúncia não cause prejuízo processual à parte representada por aquele que renuncia ao mandato. Nesse sentido, é o escólio da doutrina: "Não existe no art. 112 do Novo CPC qualquer previsão da forma pela qual deva se dar referida informação, devendo-se tomar cuidado com a questão da efetiva ciência da parte, que deixará de ter advogado constituído nos autos. Uma notificação - judicial ou extrajudicial - dá certeza de tal ciência, mas trata-se de maneira muito formal de comunicação e que nem sempre será necessária. O envio de carta com aviso de recebimento é mais simples e gera a mesma consequência. Mas mesmo outras formas ainda mais simples podem ser admitidas, desde que haja alguma forma documental que demonstre a ciência da parte. Um e-mail, por exemplo, devidamente respondido pela parte, é o suficiente." (cf. Daniel Amorim Assumpção Neves, "Novo Código de Processo Civil Comentado", Ed. Juspodivm, Salvador, 2016, nota 1 ao art. 112, p. 176). Necessário, portanto, intimar a procuradora para que comprove que a parte ré foi devidamente notificada. ​ 3. Ante o exposto:​ 3.1. Indefiro o pedido de suspensão do processo. 3.2. Reputo insuficiente a renúncia antes referida. 3.2.1. Intime-se a Dra. Procuradora da ré para, no prazo de 30 dias, comprovar que encaminhou a renúncia acostado no evento ​​​​​​​ 21.1 , à sua cliente pelo e-mail, o que deve ser feito mediante a apresentação do "código fonte" da referida mensagem. 3.2.2. Anote-se que o código em questão pode ser facilmente obtido por meio de passo-a-passo disponível na Rede Mundial de Computadores. 3.2.3. No mesmo prazo, em sendo inviável a juntada do "código fonte", faculta-se a realização de nova notificação da renúncia de mandato por carta com aviso de recebimento ou outro meio idôneo. 3.2.4. Decorrido o prazo acima assinalado sem manifestação da procuradora da requerida, retornem conclusos para saneamento.
  6. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000364-62.2024.5.12.0004 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000303525200000103460447?instancia=3
  7. Tribunal: TST | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001901-49.2023.5.12.0030 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000303525200000103460447?instancia=3
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000132-50.2016.5.12.0030 RECLAMANTE: FABIO ROBERTO CANUTO RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SARDAGNA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0230d0d proferido nos autos. DESPACHO 1. Intimem-se as partes para informar(em) se houve o pagamento dos créditos habilitados no Juízo falimentar/recuperação judicial, em cinco dias. 2. Em caso positivo, voltem para extinção da execução. 3. Em caso negativo, sobrestem-se os autos em razão da habilitação no Juízo falimentar/Recuperação judicial.   JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO ROBERTO CANUTO
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