Fernando Pereira Toniato
Fernando Pereira Toniato
Número da OAB:
OAB/SC 028311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Pereira Toniato possui 353 comunicações processuais, em 219 processos únicos, com 109 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT9, TJPE, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
219
Total de Intimações:
353
Tribunais:
TRT9, TJPE, TRF4, TJPR, TJMG, TST, TRT12, TJSC
Nome:
FERNANDO PEREIRA TONIATO
📅 Atividade Recente
109
Últimos 7 dias
214
Últimos 30 dias
353
Últimos 90 dias
353
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (81)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (55)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (32)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 353 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000252-93.2024.5.12.0004 RECLAMANTE: FABIANA FLORIANO RECLAMADO: INPLAVEL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 098e8c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por FABIANA FLORIANO para condenar o(s) réu(s) INPLAVEL INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA ao pagamento ao autor das verbas deferidas na fundamentação supra, a qual fica integrando o presente decisum, deduzindo-se eventuais pagamentos feitos sob o mesmo título. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Condeno a União ao pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.000,00 para a perícia técnica de insalubridade, nos termos da fundamentação. Condeno o réu ao pagamento, em favor do(s) procurador(es) do autor, de honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, a ser apurado em fase de liquidação. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do(s) procuradores da reclamada, em 10% sobre o valor atribuído aos pedidos rejeitados por este Juízo, os quais ficam em condição de suspensão de exigibilidade no prazo legal, dentro do qual pode o credor requerer o que entender de direito no caso de alteração da situação financeira do devedor. Descontos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Custas, sobre o valor estimado da condenação de R$ 1.000,00, no importe de R$ 20,00, pelo réu, já recolhidas. Dispensada a intimação da União/PGF. Intimem-se as partes. Prestação jurisdicional entregue. Liquidada, sem mais pendências, arquivem-se os autos. Nada mais. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA FLORIANO
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001073-39.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: JHONIER FEITOZA LOPES RECLAMADO: OTM SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef320d proferido nos autos. DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA (A/C PROCURADOR VIA DEJT) O preceituado pelos arts. 794 e 795 do CPC autoriza concluir que os bens pessoais dos sócios somente podem ser excutidos caso as empresas devedoras não possuam patrimônio suficiente. É desnecessário perquirir, para o caso de imputação de responsabilidade aos sócios, se a empresa executada é devedora principal ou subsidiária, pois as pessoas jurídicas sempre deverão ser executadas em primeiro lugar. Da mesma forma, a inclusão de outras empresas sob a alegação de que formam grupo econômico com a devedora principal apenas poderá ser realizada caso a execução contra a devedora subsidiária se mostre infrutífera. Assim, porque a devedora principal não possui patrimônio suficiente para saldar a dívida constituída, a execução deve se voltar para a devedora subsidiária. A segunda reclamada será considerada citada nos termos abaixo, a partir da publicação deste despacho, para pagamento da importância de R$ 58.070,79, atualizado até 31/05/2025, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. A ré deverá ficar ciente de que, decorrido o prazo de 45 dias sem que haja pagamento/garantia da execução, seu nome será incluído nos cadastros do BNDT e do SERASA. Efetuado o pagamento, decorrido o prazo para embargos e informado o número da conta bancária, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação. Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A - OTM SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001073-39.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: JHONIER FEITOZA LOPES RECLAMADO: OTM SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef320d proferido nos autos. DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO DA SEGUNDA EXECUTADA (A/C PROCURADOR VIA DEJT) O preceituado pelos arts. 794 e 795 do CPC autoriza concluir que os bens pessoais dos sócios somente podem ser excutidos caso as empresas devedoras não possuam patrimônio suficiente. É desnecessário perquirir, para o caso de imputação de responsabilidade aos sócios, se a empresa executada é devedora principal ou subsidiária, pois as pessoas jurídicas sempre deverão ser executadas em primeiro lugar. Da mesma forma, a inclusão de outras empresas sob a alegação de que formam grupo econômico com a devedora principal apenas poderá ser realizada caso a execução contra a devedora subsidiária se mostre infrutífera. Assim, porque a devedora principal não possui patrimônio suficiente para saldar a dívida constituída, a execução deve se voltar para a devedora subsidiária. A segunda reclamada será considerada citada nos termos abaixo, a partir da publicação deste despacho, para pagamento da importância de R$ 58.070,79, atualizado até 31/05/2025, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora. A ré deverá ficar ciente de que, decorrido o prazo de 45 dias sem que haja pagamento/garantia da execução, seu nome será incluído nos cadastros do BNDT e do SERASA. Efetuado o pagamento, decorrido o prazo para embargos e informado o número da conta bancária, liberem-se os valores a quem de direito, independentemente de nova determinação. Após, registrem-se os pagamentos e arquivem-se em definitivo. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JHONIER FEITOZA LOPES
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000593-36.2025.5.09.0015 RECLAMANTE: RHAISA ANDRADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcb649 proferido nos autos. DESPACHO Foi designada audiência Instrução para o dia 18/08/2025 15:20, presencialmente. Autorizo a participação EXCLUSIVAMENTE do(a) patrono(a) do(a) reclamante na modalidade VIRTUAL, em razão de requerimento ora realizado. A reclamada não está autorizada a participar virtualmente tendo em vista que sua sede/filial funciona nesta Jurisdição. Outros que adentrarem a sala virtual, que não a(s) pessoa(s) autorizada(s), não serão incluídos na audiência, não obstante o teor da intimação realizada pelo robô que gera o link. Gere-se o link da audiência. Exclua-se a manifestação #id:94b703d (apresentação de quesitos) dos autos, por inoportuna, pois sequer há perícia designada. A exclusão não prejudicará apresentação posterior de quesitos, se for o caso. Ciência às partes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RHAISA ANDRADE DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT9 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000593-36.2025.5.09.0015 RECLAMANTE: RHAISA ANDRADE DE OLIVEIRA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bcb649 proferido nos autos. DESPACHO Foi designada audiência Instrução para o dia 18/08/2025 15:20, presencialmente. Autorizo a participação EXCLUSIVAMENTE do(a) patrono(a) do(a) reclamante na modalidade VIRTUAL, em razão de requerimento ora realizado. A reclamada não está autorizada a participar virtualmente tendo em vista que sua sede/filial funciona nesta Jurisdição. Outros que adentrarem a sala virtual, que não a(s) pessoa(s) autorizada(s), não serão incluídos na audiência, não obstante o teor da intimação realizada pelo robô que gera o link. Gere-se o link da audiência. Exclua-se a manifestação #id:94b703d (apresentação de quesitos) dos autos, por inoportuna, pois sequer há perícia designada. A exclusão não prejudicará apresentação posterior de quesitos, se for o caso. Ciência às partes de que deverão comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão. CURITIBA/PR, 10 de julho de 2025. JERONIMO BORGES PUNDECK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001073-39.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: JHONIER FEITOZA LOPES RECLAMADO: OTM SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e80cc proferido nos autos. Por ora apenas aguarde-se o resultado da consulta CNIB. Após, venham os autos conclusos, inclusive para apreciação do requerimento Id d4ebd5a. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - WHIRLPOOL S.A - OTM SOLUCOES LOGISTICAS LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001073-39.2020.5.12.0004 RECLAMANTE: JHONIER FEITOZA LOPES RECLAMADO: OTM SOLUCOES LOGISTICAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72e80cc proferido nos autos. Por ora apenas aguarde-se o resultado da consulta CNIB. Após, venham os autos conclusos, inclusive para apreciação do requerimento Id d4ebd5a. JOINVILLE/SC, 10 de julho de 2025. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JHONIER FEITOZA LOPES