Joao David De Borba
Joao David De Borba
Número da OAB:
OAB/SC 028333
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao David De Borba possui 384 comunicações processuais, em 210 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, TJRS e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
210
Total de Intimações:
384
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TJRS, TRF4, TRT12, TJMG, TJSC, TJPE, TJAL, TRF3, TJAM, TJSP
Nome:
JOAO DAVID DE BORBA
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
221
Últimos 30 dias
369
Últimos 90 dias
384
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (74)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (26)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 384 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011314-91.2023.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA STRINGARI ADVOGADO(A) : JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) EXEQUENTE : JOAO DAVID DE BORBA ADVOGADO(A) : JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item de número quinze da Portaria Administrativa que delegou ao Cartório Judicial as atribuições nela especificadas, pratico o seguinte ato processual: Fica deferido o prazo dilatório requerido pela parte autora/credora. Não havendo impulso, intime-se para prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5056166-50.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO : TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ADVOGADO(A) : JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário na ação ajuizada por TRUST FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela agravante. Sustenta a agravante, em síntese, que em síntese, que a intimação para apresentação da impugnação foi realizada de forma irregular, pois não observou a determinação judicial de que as comunicações processuais fossem dirigidas exclusivamente ao advogado Milton Luiz Cleve Küster. Alega, ainda, que a impugnação foi protocolada dentro do prazo legal e requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sob o argumento de risco de dano grave e de difícil reparação. Vieram os autos conclusos. É o necessário relato. DECIDO. Ab initio , acerca da tutela provisória recursal, prevê o art. 1.019, inciso I, do CPC, que poderá o relator " atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão ". Ambas as modalidades de tutela de urgência têm como requisito essencial de concessão a existência de uma situação de perigo de dano iminente, resultante da demora do processo ( periculum in mora ). Este perigo pode ter por alvo a própria existência do direito material (caso em que será adequada a tutela de urgência satisfativa) ou a efetividade do processo (hipótese na qual adequada será a tutela cautelar). O periculum in mora , porém, embora essencial, não é requisito suficiente para a concessão de tutela de urgência. Esta, por se fundar em cognição sumária, exige, ainda, a probabilidade de existência do direito ( fumus boni iuris ), nos termos do art. 300 do CPC, segundo o qual “ [a] tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ”. (CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 3ª Edição. São Paulo: Atlas, 2017, p. 154). Segundo Eduardo Arruda Alvim, quanto ao fumus boni iuris , exige-se " que fique caracterizada a plausibilidade do direito alegado pelo requerente da tutela provisória, ou seja, deve ser possível ao julgador, dentro dos limites permitidos de seu conhecimento ainda não exauriente da causa, formar uma convicção ou uma avaliação de credibilidade sobre o direito alegado " (ALVIM. Eduardo Arruda. Tutela Provisória. 2ª Edição. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 153). Quanto ao periculum in mora , afirma Elpídio Donizetti que haverá urgência se, " por meio de cognição sumária o juiz verificar que pode ser o autor o titular do direito material invocado e que há fundado receio de que esse direito possa experimentar dano ou que o resultado útil do processo possa ser comprometido " (DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 20ª Edição. São Paulo: Atlas, 2017, p. 419). Superado o introito, adianto, prima facie , que ao menos em sede de tutela provisória recursal, em cognição sumária, não é o caso de deferimento do pedido antecipatório. No caso, não restou demonstrado o requisito do periculum in mora . A mera alegação de que o prosseguimento do cumprimento de sentença poderá causar prejuízos financeiros à parte executada não é suficiente, por si só, para caracterizar risco de dano grave ou irreparável, especialmente quando não há comprovação de iminente levantamento de valores ou de atos expropriatórios em curso. Além disso, não se verifica risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão agravada. Com efeito, o pedido genérico é insuficiente para demonstrar a urgência que impossibilite aguardar o julgamento do recurso; portanto, ausente perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não é necessário perquirir a probabilidade do seu provimento, pois os requisitos devem ser preenchidos cumulativamente e a inexistência de um deles torna desnecessário o exame do outro. Saliente-se que, nesta fase do agravo de instrumento, ainda de cognição sumária, a decisão não se reveste de definitividade, porquanto apreciada apenas com o fito de verificar a existência ou não dos requisitos necessários à concessão da liminar pleiteada. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.019, inciso I, e no art. 300, caput , do CPC, INDEFIRO o pedido liminar/efeito suspensivo. Comunique-se ao juízo de origem. Intimem-se. Cumpra-se o disposto no art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, retornem os autos conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
-
Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000310-24.2018.8.24.0008/SC RELATOR : Orlando Luiz Zanon Junior EXEQUENTE : GUILHERME GARCIA DE AMORIM ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA STRINGARI (OAB SC046456) ADVOGADO(A) : JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 332 - 23/07/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000403-65.2024.5.12.0002 RECLAMANTE: ANDRE ROMARIO MARTINS DE SOUSA RECLAMADO: LA BELLA PITZA DELIVERY DE PIZZAS LTDA E OUTROS (1) 1ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU SC Rua XV de Novembro, 1305 - 9º andar 1vara_bnu@trt12.jus.br - 48 3216 4471 INTIMAÇÃO Destinatário: ANDRE ROMARIO MARTINS DE SOUSA Fica V. Sa. intimado para: De ordem, ter ciência da consulta realizada através dos convênios, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Registro ainda que, requerimentos genéricos (inclusive de utilização de convênios) ou cuja eficácia para o deslinde do feito não seja explicitamente fundamentada serão indeferidos de plano. Fica ciente, ainda, que eventuais diligências ineficazes sem efetivação de penhora não interrompem a fluência do prazo da prescrição intercorrente. No silêncio, independentemente de certificação de prazo, haverá o sobrestamento do processo, com início do prazo da prescrição intercorrente (CLT, arts. 11-A), salvo se o(a) exequente requerer o que entender de direito. Em 22 de julho de 2025. A assinatura eletrônica deverá ser confirmada pela autenticação de documentos na página http://pje.trt12.jus.br/documentos, digitando-se o código numérico abaixo impresso. BLUMENAU/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ ALBERTO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE ROMARIO MARTINS DE SOUSA
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028452-28.2024.8.24.0008/SC AUTOR : RICARDO SILVIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) RÉU : TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) RÉU : DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Diante do pagamento realizado, expeça-se alvará em favor da parte autora. Dados bancários no evento 66. Cumprido o alvará, arquive-se. Elogiável a conduta da parte ré, ao promover o pagamento de forma espontânea. Mas apresento algumas reflexões, visando uso econômico do sistema de justiça... A autora negou receber, a justificar o pagamento por depósito judicial? Seria mais ágil e econômico às partes e, principalmente, ao já sobrecarregado sistema de justiça se um simples pagamento fosse operacionalizado diretamente entre os advogados, a partir da conduta cooperativa, norma ética e fundamental do processo civil contemporâneo, expressa no art. 6º CPC?
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5036458-24.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : HERMANN BLUMENAU INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020 e na forma do art. 19, §2º, da Lei n. 9099/95, serão válidas todas as intimações encaminhadas para o último endereço informado nos autos; assim, decorrido o prazo para impugnação do bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, fica a parte exequente intimada para, querendo, se manifestar a respeito da conversão em penhora dos valores depositados, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de silêncio, o feito poderá ser extinto pelo cumprimento da obrigação. Oportuno mencionar que havendo pedido de expedição de alvará judicial e aproveitando da automatização do sistema, sugere-se que seja escolhida a petição " Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento " quando do protocolo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5023820-22.2025.8.24.0008 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 21/07/2025.
Página 1 de 39
Próxima