Tainara Sabino

Tainara Sabino

Número da OAB: OAB/SC 028369

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tainara Sabino possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em TJSC, TJSP, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJSC, TJSP, TRF4
Nome: TAINARA SABINO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) APELAçãO CíVEL (2) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5030804-79.2022.8.24.0023/SC AUTOR : MELLER EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB ES009100) RÉU : NETZSCH INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE MOAGEM LTDA ADVOGADO(A) : TAINARA SABINO (OAB SC028369) ADVOGADO(A) : José Elves Morastoni (OAB SC006519) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração opostos por Meller Equipamentos e Tecnologia Indústria e Comércio Ltda. Reabra-se o prazo recursal. Publique-se, registre-se e intimem-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Os Juízes Federais Maria Isabel Pezzi Klein, Dienyffer Brum de Moraes Fontes e Fábio Nunes de Martino participam somente dos julgamentos dos processos em que são relatores, nos termos da Resolução 471/2024 e Ato nº 3398/2024, ambos deste Regional. Apelação Cível Nº 5004364-59.2021.4.04.7205/SC (Pauta: 352) RELATORA: Juíza Federal MARIA ISABEL PEZZI KLEIN APELANTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE DE COBRANÇA JUDICIAL DA PRF4 (COBRANCA-INTEGRACAO) APELADO: GOEDE LANG & CIA. LTDA. (AUTOR) ADVOGADO(A): TAINARA SABINO (OAB SC028369) ADVOGADO(A): JOSE ELVES MORASTONI (OAB SC006519) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001755-77.2020.8.24.0050/SC AUTOR : DARCI JOAO MATHIAS ADVOGADO(A) : NATHALIA PASSOS VOLKMANN (OAB SC027533) ADVOGADO(A) : GABRIELLI SAMARA FRAHM VELLWOCK (OAB SC043048) RÉU : FUNDAÇÃO HERMANN WEEGE ADVOGADO(A) : José Elves Morastoni (OAB SC006519) ADVOGADO(A) : TAINARA SABINO (OAB SC028369) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002153-16.2022.4.04.7205/SC RELATOR : Juiz Federal ANDREI PITTEN VELLOSO APELANTE : MARCIO JOSE DA CUNHA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : TAINARA SABINO (OAB SC028369) ADVOGADO(A) : JOSE ELVES MORASTONI (OAB SC006519) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS  DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC. 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando a parte embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes. 3.  O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 18 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5006462-27.2024.8.24.0025/SC EMBARGANTE : PAULO RICARDO DE SOUZA FILIPPUS ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BROERING LEHMKUHL (OAB SC059307) ADVOGADO(A) : ANTHONY THIESEN (OAB SC048827) ADVOGADO(A) : ANTHONY THIESEN EMBARGADO : LUCILENE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : TAINARA SABINO (OAB SC028369) ADVOGADO(A) : José Elves Morastoni (OAB SC006519) DESPACHO/DECISÃO 1. Com fundamento no art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, em observância aos princípios da cooperação e da duração razoável do processo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentarem esboço das questões controversas de fato e de direito, bem como especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando o liame entre a prova pretendida e o fato a ser provado, sob pena de indeferimento, ou optem pelo julgamento antecipado da lide, em sendo o caso. 2. Decorrido o prazo: a) havendo manifestação pela produção de provas, voltem-me conclusos para decisão saneadora; b) caso optem pelo julgamento antecipado da lide ou decorra o prazo sem manifestação, havendo interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público para parecer sobre o mérito. Caso contrário, voltem-me conclusos para julgamento.
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