Julio Cesar Dos Santos

Julio Cesar Dos Santos

Número da OAB: OAB/SC 028380

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julio Cesar Dos Santos possui 54 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJSC, TRF4, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 54
Tribunais: TJSC, TRF4, TJPR
Nome: JULIO CESAR DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) AçãO DE EXIGIR CONTAS (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001127-43.2010.8.16.0117 Processo:   0001127-43.2010.8.16.0117 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Correção Monetária Valor da Causa:   R$1.000,00 Polo Ativo(s):   GILBERTO JOSÉ DALLA RIZZARDA Polo Passivo(s):   Banco HSBC S.A.   DECISÃO   1. Chamo o feito à ordem. 2. Compulsando os autos, verifica-se que, na petição de mov. 137.1, a parte autora alega que o advogado Raffael Antônio Casagrande teria atuado no processo sem poderes válidos, uma vez que o substabelecimento por ele apresentado foi juntado apenas após o falecimento do advogado outorgante, Dr. Júlio Cesar dos Santos, o que, segundo sustenta, tornaria o ato inválido. Informa, ainda, que após ser intimado pessoalmente, nomeou novo procurador e celebrou acordo diretamente com o Banco Réu, tendo recebido integralmente o valor da ação. Aduz que o advogado Raffael, sem autorização, firmou acordo em seu nome e recebeu indevidamente o valor de R$ 1.100,00, realizando depósito judicial de apenas R$ 700,00 meses depois, e somente após ser notificado extrajudicialmente pelo autor. Argumenta que a alegação de que o advogado não possuía seus dados de contato não procede, pois tais informações constam nos autos. Acrescenta que outros processos semelhantes, envolvendo familiares do autor e o mesmo advogado, também apresentaram irregularidades. Ao final, requer a devolução integral do valor recebido indevidamente, mediante depósito na conta bancária do autor ou conforme determinação judicial. Cumpre destacar que a situação relatada na petição de mov. 137.1 já havia sido mencionada em manifestações anteriores (movs. 67.1, 95.1 e 108.1). Contudo, conforme consignado na decisão proferida no mov. 126.1, eventual pretensão em face do antigo patrono deverá ser deduzida em autos apartados, por não guardar pertinência com a matéria tratada nos presentes autos principais. Assim, é incabível a rediscussão do referido pedido no presente feito. Diante disso, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito quanto aos valores depositados nos autos e ao regular prosseguimento do feito, ressalvando-se a questão já apreciada. 3. Após, venham conclusos para análise. 4. Intimações e diligências necessárias.   Medianeira, datado eletronicamente.   Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-1634 - E-mail: bar-ju-ec@tjpr.jus.br Autos nº. 0001582-91.2019.8.16.0052   Processo:   0001582-91.2019.8.16.0052 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cheque Valor da Causa:   R$57.547,79 Exequente(s):   ASSIS JUNIOR CASAGRANDE Executado(s):   Katie Simone Wolmer MARIA CRISTINA PAULLIER TANIA REGINA WOLMER VITOR HUGO WOLMER Vanderlei Alsione Wolmer DESPACHO 1. Considerando se tratar de penhora de bem imóvel, intimem-se os eventuais cônjuges dos executados quanto à constrição, conforme determina o art. 842 do CPC. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Barracão, datado e assinado digitalmente.   Esdras Murta Bispo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 305) NOMEADO OUTRO AUXILIAR DA JUSTIÇA (26/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0003329-82.2014.8.24.0067/SC RELATOR : Raul Bertani de Campos AUTOR : VICENTE CARBAJO EXPORTADOR E IMPORTADOR ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB SC028380) ADVOGADO(A) : RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049) RÉU : M.J.M E CIA LTDA FALIDO ADVOGADO(A) : ENIO EXPEDITO FRANZONI (OAB PR023990) ADVOGADO(A) : ELIZABETH CÁSSIA MASSOCCO (OAB SC004856) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 04/07/2025 - Recebidos os autos - TJSC -> SGE02CV Número: 00033298220148240067/TJSC
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0000033-53.2017.8.24.0065/SC AUTOR : LATICINIOS GUARUJA LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB SC028380) ADVOGADO(A) : RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA CORREA DE VASCONCELOS (OAB PR015711) ADVOGADO(A) : LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295) ADVOGADO(A) : TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB DF045472) ADVOGADO(A) : EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: - Reconhecer a irregularidade dos lançamentos acima indicados (COMIS VALOR LIBERADO-CVL e TAR LIS PJ RECEB RENOV), nos termos da fundamentação, e determinar a repetição simples do indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de cada lançamento, acrescida a diferença verificada em favor da autora de juros de 1% ao mês a contar da citação. A partir de 30/08/2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).  Os valores apurados em favor da parte autora deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto. Diante da sucumbência mínima da parte ré, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000962-02.2014.4.04.7209/SC RELATOR : CHARLES JACOB GIACOMINI AUTOR : LUIZ CARLOS AMORIM ADVOGADO(A) : RAFFAEL ANTONIO CASAGRANDE (OAB SC032049) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB SC028380) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 11/10/2024 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001769-16.2010.8.16.0117 Processo:   0001769-16.2010.8.16.0117 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Correção Monetária Valor da Causa:   R$1.000,00 Polo Ativo(s):   TERESINHA WELTER Polo Passivo(s):   Banco HSBC S.A.   DESPACHO   ​​​​​1. Preliminarmente, à Secretaria para que acoste aos autos o(s) extrato(s) integral(is) da(s) conta(s) vinculada(s) ao presente feito. 2. Após, voltem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado eletronicamente.   Lorany Serafim Morelato Juíza de Direito
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