Marco Antônio Mendonça

Marco Antônio Mendonça

Número da OAB: OAB/SC 028404

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Antônio Mendonça possui 44 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2024, atuando em STJ, TRF4, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 44
Tribunais: STJ, TRF4, TJPR, TRF1, TJSP
Nome: MARCO ANTÔNIO MENDONÇA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (22) MANDADO DE SEGURANçA COLETIVO (5) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (4) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5030217-80.2024.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50302178020244047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : BEMPLANTAR AGROPECUARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MENDONCA (OAB SC028404) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 07/07/2025 - Recurso Extraordinário sobrestado Evento 50 - 07/07/2025 - Recurso Especial sobrestado
  3. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - 3º andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260   DECISÃO Classe Processual: Prestação de Contas - Oferecidas Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0022416-65.2015.8.16.0017   Autor(s): MARIA EMILIA PARISOTO DE MENDONÇA Réu(s): MARCO ANTONIO PARISOTO DE MENDONÇA              MARCO TULIO PARISOTTO MENDONÇA     Vistos etc...      Trata-se de ação de prestação de contas apresentada por Maria Emília Parisoto de Mendonça, inventariante nos Autos de Inventário sob o nº 0002469- 59.2014.8.16.0017. Requereu sejam julgadas boas as contas prestadas. As prestações de contas apresentadas pela inventariante nos movs. 1.6, 65 e 107, referente ao período do óbito do de cujus até 17/12/2017, foram julgadas boas (mov. 152). A decisão de mov. 352 entendeu que houve a preclusão temporal no que tange às contas prestadas boas até a data de 17/12/2017 (mov. 152). Em relação ao período posterior, foi determinada a remessa dos  autos ao Sr. Contador Judicial para que efetuasse o cálculo das prestações de conta. Os requeridos agravaram da decisão.  Em sede de agravo foi proferida decisão que não conheceu o recurso da parte. No entanto, foi interposto recurso contra a decisão, que ainda não foi julgado. O recurso nº 0052859-98.2025.8.16.0000 ED foi incluído em pauta para sessão judicial  de 21 a 25 de julho de 2025.  Como o resultado do recurso poderá interferir no prosseguimento do feito, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. caso o recurso seja provido, retornem conclusos. Caso o recurso não seja provido, cumpra-se a decisão de mov. 352: "Encaminhem-se os autos ao Sr. Contador Judicial para que efetue o cálculo das prestações de conta. Juntado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação. Em seguida, retornem conclusos." Maringá, na data registrada no sistema. Carmen Lúcia Rodrigues Ramajo Juíza de Direito
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5024413-73.2020.4.04.7200/SC IMPETRANTE : SINDICATO DAS INDUSTRIAS PLASTICAS DO SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : RENATA DA ROSA ALVES (OAB SC058668) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MENDONCA (OAB SC028404) ADVOGADO(A) : VLADIMIR PRADO COELHO (OAB PR036401) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação. Custas pela parte impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009 e Súmulas nº 105 do STJ e 512 do STF). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do CPC. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO INTERNO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5024166-58.2021.4.04.7200/SC RELATORA : Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELADO : SINDICATO DAS INDUSTRIAS PLASTICAS DO SUL CATARINENSE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : VLADIMIR PRADO COELHO (OAB PR036401) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MENDONCA (OAB SC028404) EMENTA AGRAVO INTERNO. DECISÃO VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. TEMA 304/STF. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Há previsão no artigo 1.040, I, do CPC de que, uma vez publicado o acórdão paradigma, o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento ao recurso especial ou extraordinário, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior. 2. A decisão alinha-se com o entendimento do STF na análise do paradigma, inexistindo, pois, motivo para a pretendida reforma. 3. Não é necessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação de precedente firmado em recurso repetitivo ou em repercussão geral. 4. A aplicação do Tema 304 do STF ao caso é medida que se impõe. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 03 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5026398-77.2020.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50263987720204047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : SIND DAS IND METALURGICAS MEC E DO MAT ELET DE CRICIUMA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : RENATA DA ROSA ALVES (OAB SC058668) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MENDONCA (OAB SC028404) ADVOGADO(A) : VLADIMIR PRADO COELHO (OAB PR036401) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 51 - 02/07/2025 - Negado seguimento a Recurso Extraordinário Evento 49 - 02/07/2025 - Negado seguimento a Recurso Especial
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023929-19.2024.4.04.7200 distribuido para SEC.GAB.11 (Des. Federal LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH) - 1ª Turma na data de 02/07/2025.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011069-68.2024.4.04.7205/RS (originário: processo nº 50110696820244047205/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : JTT SOLUCOES LOGISTICAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO MENDONCA (OAB SC028404) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 44 - 01/07/2025 - Recurso Especial sobrestado Evento 43 - 01/07/2025 - Recurso Extraordinário sobrestado
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