Moacir Antonio Junges

Moacir Antonio Junges

Número da OAB: OAB/SC 028426

📋 Resumo Completo

Dr(a). Moacir Antonio Junges possui 233 comunicações processuais, em 125 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 125
Total de Intimações: 233
Tribunais: TRF4, TJRS, TJSC, TRT12, TJMS, TJPR
Nome: MOACIR ANTONIO JUNGES

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
233
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (24) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (23) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 233 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIDEIRA ATOrd 0001120-86.2025.5.12.0020 RECLAMANTE: MANSONI KIALANDA RECLAMADO: CENTRAL ISLAMICA DE ALIMENTOS HALAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305dfa5 proferido nos autos. DESPACHO SANEADOR DE ACORDO Intimem-se: a) o autor para que informe o número de seu PIS; b) as partes para que corrijam a divergência decorrente do fato de que a empresa reclamada (e que celebrou o acordo com o autor - CENTRAL ISLAMICA DE ALIMENTOS HALAL LTDA) não é a empresa empregadora registrada na CTPS (id. 733d47d - CENTRAL ISLÂMICA ABATE E SERVIÇOS HALAL LTDA), devendo a reclamada apresentar os documentos constitutivos e procuração respectivos. Prazo: 05 (cinco) dias.   VIDEIRA/SC, 22 de julho de 2025. LUIZ OSMAR FRANCHIN Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAL ISLAMICA DE ALIMENTOS HALAL LTDA
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002837-51.2023.8.24.0079/SC EXEQUENTE : LEONIR MARTINS ADVOGADO(A) : MOACIR ANTONIO JUNGES (OAB SC028426) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o pedido de busca de veículos em nome da parte executada por meio do sistema RENAJUD (CPC, art. 835, IV). Determino ao Chefe do Cartório que promova a consulta e: 1.1. Existindo veículos em nome da parte executada, efetue a restrição de transferência no sistema RENAJUD e intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da consulta realizada, oportunidade em que, pretendendo a concretização da penhora, deverá apresentar o prontuário atualizado do veículo e indicar a sua localização . O exequente fica ciente de que, no seu silêncio, será levantada a restrição sobre todos os veículos localizados, o que fica desde já determinado. Com fundamento no art. 7º, VI, da Lei Geral de Proteção aos Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), autorizo a expedição de alvará em favor do exequente e de seu Procurador para diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter os prontuários dos veículos. A fim de evitar sobrecarga ao cartório, serve a presente decisão como alvará, com prazo de validade de 60 dias, a contar da publicação. 1.2. Indicado pelo exequente o veículo sobre qual requer que recaia a restrição, e apresentado o prontuário, expeça-se termo de penhora (CPC, art. 845, § 1º), desde que o veículo esteja registrado em nome da parte executada e sem pendências de alienação fiduciária, restrição de domínio ou comunicação de venda a terceiro, procedendo-se, em seguida, com a intimação do devedor na forma do art. 841, CPC. 1.3. Como não há depositário judicial na sede deste juízo, o bem penhorado deverá permanecer em poder do exequente (CPC, Art. 840, § 1º), salvo anuência expressa para que fique com o executado (§ 2º). Assim, formalizada a penhora e indicado o endereço para localização do bem, expeça-se mandado de remoção, avaliação e intimação do devedor, depositando o bem conforme já deliberado. 1.4. Caso o exequente não saiba informar a localização do veículo, intime-se o devedor para tomar ciência da penhora (art. 841, CPC) e para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar onde o bem se encontra, sob pena de incidir em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 77, IV c/c art. 774, II e V), com cominação de multa de até 20% sobre o valor da dívida, sem prejuízo de outras sanções. 1.5. A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC, acaso haja pedido fundamentado e específico a esse respeito. 1.6. Em caso de existência de alienação fiduciária ativa sobre o(s) veículo(s), lavre-se termo de penhora dos créditos da parte executada. 1.6.1. Na sequência, oficie-se à(s) instituição(ões) financeira(s) responsável(is) pela alinenação sobre a constrição realizada, solicitando informações, em 15 (quinze) dias, sobre o contrato, em especial o valor total do bem, o prazo do financiamento, o número de parcelas já pagas e o número de parcelas pendentes para pagamento. 1.6.2. Se não constar dos autos o(s) nome(s) da(s) instituição(ões) financeira(s), intime-se o exequente para apresentar as informações, no prazo de 5 (cinco) dias. Se houver necessidade, expeça-se alvará em favor do exequente e de seu Procurador para que possa diligenciar junto ao DETRAN competente a fim de obter as informações necessárias. 1.6.3. Anoto que a circunstância inviabiliza a penhora do próprio veículo, por não integrar o patrimônio do devedor, mas não impede a penhora dos direitos decorrentes do contrato respectivo (REsp 679821/DF, rel. Min. Felix Fischer, 5ª Turma, p. 17/12/2004, p. 594), ou seja, das prestações já pagas. 1.6.4. O exequente deverá providenciar o recolhimento das custas para expedição de mandado e de ofício à(s) instituição(ões) financeira(s), conforme o caso. 1.7. Caso se trate de empresário individual, autorizo que a medida seja cumprida tanto em relação ao CNPJ vinculado à atividade empresarial quanto ao CPF do executado. 1.8. Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando, inclusive, o saldo atualizado do débito, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5000535-96.2023.4.04.7206/SC (Pauta: 267) RELATOR: Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE: PAULO CESAR BARICHELO (AUTOR) ADVOGADO(A): MOACIR ANTONIO JUNGES (OAB SC028426) APELADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005097-04.2023.8.24.0079/SC AUTOR : MUGNOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) : MOACIR ANTONIO JUNGES (OAB SC028426) ADVOGADO(A) : IZANETE CERON (OAB SC024390) ADVOGADO(A) : FELIPE CERON RODRIGUES (OAB SC064942) RÉU : PROMOVE SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA ADVOGADO(A) : PAULA PASQUAL (OAB SC016164) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos efetuados por MUGNOL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP em face de PROMOVE SERVICOS DE DIVULGACAO PROPAGANDA E MARKETING LTDA nos seguintes termos: a) DECLARAR inexistente o débito que originou a inscrição do nome da parte autora no PEFIN, conforme evento 21, COMP2, e em consequência, DECLARAR a ilegalidade da respectiva negativação; b) CONDENAR a demandada ao pagamento em favor do demandante da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com os acréscimos na forma da fundamentação. Oficie-se diretamente para o levantamento do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito. Condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da autora, os quais arbitro em 15% sobre o valor da condenação, observada a natureza da causa, o trabalho desempenhado pelo profissional e o tempo exigido para seu serviço (CPC, art. 85, § 2°). Ainda, fixo em R$ 530,01 o valor da remuneração do curador nomeado, considerando a complexidade da causa, as peças processuais apresentadas e os parâmetros previstos na Resolução do Conselho da Magistratura n. 5, de 8 de abril de 2019. Promova-se o pagamento na forma prevista na referida Resolução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para a cobrança das custas, arquive-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0007212-35.2013.8.24.0079/SC EXECUTADO : JOSE CARLOS TELES DE SOUZA ADVOGADO(A) : MOACIR ANTONIO JUNGES (OAB SC028426) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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