Mariane Schappo
Mariane Schappo
Número da OAB:
OAB/SC 028436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariane Schappo possui 117 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TRT10, TJSC e outros 6 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
117
Tribunais:
STJ, TRT10, TJSC, TRF4, TJPR, TJMG, TJSP, TRF1, TJMT
Nome:
MARIANE SCHAPPO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000790-69.2023.8.24.0026/SC RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO AUTOR : ELIZETE HAAS ADVOGADO(A) : VALDIR JOSE SCHWARZ JUNIOR (OAB SC054127) ADVOGADO(A) : FRANCISCO CHRISTOVAO (OAB SC047432) RÉU : SANTER EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 15/07/2025 - LAUDO COMPLEMENTAR
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005269-08.2023.8.24.0026/SC RÉU : BERNARDETE MEURER SALOMON ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) RÉU : VENDELINO CRISOSTOMO SALOMON ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) DESPACHO/DECISÃO Do valor da terra nua Após a apresentação do laudo complementar pelo perito (Ev. 154.1 ), a requerente sustentou que o perito limitou-se a apresentar equação de regressão sem a devida explicação didática ou contextualização técnica para a adoção do VTN de R$ 150,55/m² para a faixa de servidão JSU=CBA-BLU-0075.03 e, ao fundamentar-se em laudo da autora, deixou de apresentar justificativa autônoma e consistente de sua metodologia. Apontou ainda suposto equívoco na indicação da data de referência da avaliação da autora, o que comprometeria a coerência da resposta. Assim, ante a possibilidade de existir erro material quanto à data considerada, há necessidade de esclarecimentos adicionais pelo perito. Da consideração do valor de oferta para cálculo do valor indenizatório justo Consoante previsão da ABNT NBR 14653, para determinação do valor de mercado da área em questão será aplicado o "Método Comparativo de Vendas ou Ofertas", sendo que a homogeneização das características dos dados será efetuada por meio do tratamento por fatores, através de elementos comparativos caracterizados por imóveis semelhantes ao avaliando, ofertados para venda ou efetivamente transacionados no livre mercado imobiliário da região. O laudo confeccionado pelo especialista levou em consideração o valor de ofertas por imóveis semelhantes ao avaliando, como previsto na norma de regência. Entretanto, não considerou apenas o valor integral da oferta, até porque as ofertas são unilaterais e retratam apenas o valor pretendido pelo vendedor para negociar seu imóvel, ou seja, ofertas se constituem um momento anterior à transação, que é bilateral e decorre de lei da oferta e da procura, estando sujeita, inclusive, as variações dependentes do mercado e da economia. Como explanado pelo especialista, a norma técnica só prevê o desconto para conversão de preços parcelados em valores à vista, o que não se aplica quando os dados já refletem pagamento à vista. Ademais, não há previsão normativa na NBR 14.653 para a inclusão de taxa de corretagem, sendo esta normalmente inexistente em negociações diretas. Assim, a adoção de tais rubricas distorce a avaliação e compromete a fidelidade do laudo pericial ao valor efetivo da terra nua. Do método aplicado No Quesito V, a autora questionou a origem e validade técnica da adaptação metodológica proposta no laudo pericial com base nos índices de Philippe Westin, solicitando comprovação bibliográfica e identificação dos especialistas que a respaldariam. Em resposta, o perito afirmou que a adaptação foi desenvolvida pela equipe da Nobre Perícias, diante da inadequação da metodologia padrão para certos casos. Ressaltou a requerente, contudo, que ajustes metodológicos sem fundamentação consolidada comprometem a objetividade e a reprodutibilidade exigidas na engenharia de avaliações, sendo essencial o uso de métodos reconhecidos pelas normas técnicas, como a NBR 14.653. Neste ponto, cabe destacar que depreende-se do trabalho apresentado que há extensa e bem fundamentada análise dos métodos, instrumentos, cálculos e referências utilizadas para se chegar à conclusão apresentada. Ademais, o laudo pericial elaborado por perito técnico da confiança do juízo, com metodologia adequada e justificação dos critérios utilizados, deve ser levado em conta para fixação da indenização, inexistindo razão para desconsiderar o trabalho realizado pelo perito. Do levantamento dos valores depositados em juízo No tocante ao pedido de levantamento de 80% dos valores depositados a título de indenização, o decreto-lei n. 3.365 de 1941, no art. 34, exige a prova da propriedade, de quitação de dívidas fiscais e a publicação de edital para conhecimento de terceiros da presente ação. Há uma matrícula do imóvel acostada junto à inicial, sendo desnecessária a comprovação da titularidade por outros documentos. Entretanto, não foi juntada aos autos a prova de quitação de dívidas fiscais relativas ao imóvel. Assim sendo, deverá também juntar certidão negativa dos Entes Federativos relacionados ao imóvel, no mesmo prazo. Por fim, intimem-se para comprovação da publicação de edital, nos moldes delineados no decreto-lei n. 3.365 de 1941. Cumprido, tornem conclusos para análise do pedido. Intime-se o perito designado para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos relativos à divergência/dúvida suscitada quanto VTN, nos termos do artigo 477, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. Após, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, observado o prazo em dobro, nos termos do artigo 180 e do artigo 183, ambos do Código de Processo Civil. Advirta-se de que o decurso do prazo sem manifestação importará em sua destituição, conforme artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESAPROPRIACAO Nº 5014922-38.2022.8.24.0036/SC RELATOR : CANDIDA INES ZOELLNER BRUGNOLI RÉU : MALWEE MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) RÉU : SARDAGNA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO OSSOWSKI (OAB SC023452) ADVOGADO(A) : KEITTI ERNA LEE (OAB SC024116) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 251 - 15/07/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011280-52.2025.8.24.0036 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul na data de 14/07/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005046-20.2012.4.04.7208/SC RELATOR : MARJÔRIE CRISTINA FREIBERGER EXECUTADO : ALESSANDER GIARDINI LENZI ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB BA016677) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 314 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5001964-15.2025.8.24.0036/SC EMBARGANTE : TSS COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : CAMILA SILVA FREITAS ENGEL (OAB BA061960) EMBARGADO : LIVE ROUPAS ESPORTIVAS LTDA. ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : FERNANDO DA SILVA CHAVES (OAB SC025348) ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, dentro do prazo de 15 (quinze) dias , especificar as provas que pretendem produzir, e ficam informados de que a inércia e/ou omissão poderá resultar no julgamento antecipado da lide, nos termos do Artigo 39 da Portaria nº 02/2021-GAB desta unidade judicial 1 . 1. ART. 39 DA PORTARIA 2/2021 - GAB DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL - SANTA CATARINA: "[...] Art. 39. Quando não houver pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré, tampouco denunciação da lide, deverá o Chefe de Cartório intimar as partes para especificação de provas, no prazo comum de quinze dias, cientificando-as de que sua inércia poderá implicar julgamento antecipado da lide. [...]".
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES AMBIENTAIS Nº 5000555-23.2020.8.24.0054/SC (originário: processo nº 50087867320198240054/SC) RELATOR : MARCIO PREIS ACUSADO : POSTO AGRICOPEL LTDA. ADVOGADO(A) : SAMUEL PIAZERA TARANTO (OAB SC027712) ADVOGADO(A) : LEONARDO PAPP (OAB SC018634) ADVOGADO(A) : MARIANE SCHAPPO (OAB SC028436) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 11/07/2025 - Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a)
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