Sadi Paulo Panassolo Junior
Sadi Paulo Panassolo Junior
Número da OAB:
OAB/SC 028458
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sadi Paulo Panassolo Junior possui 43 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5013216-08.2021.8.24.0019/SC ACUSADO : OLIVEIRA TERRAPLANAGENS LTDA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o acusado para apresentar os comprovantes de pagamento das parcelas da prestação pecuniária vencidas nos meses de junho e julho de 2025, no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0001095-90.2010.8.24.0060/SC AUTOR : HONORINO SICHELERO ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : SILENE FROZZA SICHELERO ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : JUCEMAR SICHELERO ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : ADELAR SICHELERO ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : CLAUDEMAR SICHELERO ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : SIDEMAR SICHELERO ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : ALICE DE FÁTIMA SICHELERO SOUZA ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : NEUZA SICHELERO BOLZAN ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : MARELICE SICHELERO BUSKIEVICZ ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : LEOMAR SICHELERO ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) AUTOR : DALCI SICHELERO ADVOGADO(A) : DANIELE ANDRIOLI NEGRI (OAB SC017767) RÉU : OPLINIO ANTONIO BEZ ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) RÉU : INES LUCIA BEZ ADVOGADO(A) : ANDERSON PEGORARO (OAB SC067270) INTERESSADO : DANIEL JORGE MASCHIO ADVOGADO(A) : HELOISA PAGNONCELLI BENEDETTI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por HONORINO SICHELERO, representado pelo seus herdeiros em face de OPLÍNIO ANTÔNIO BÉZ e INÊS LUCIA BEZ. 1. Consta dos autos que o CPF da parte ré INÊS LUCIA BEZ está com registro de óbito. 2. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito e promover a regularização processual, bem como para manifestar-se acerca das contestações (e. 624 e 639). 3. No mesmo prazo, 15 (quinze) dias, deverá a parte autora informar, de forma detalhada, os nomes dos integrantes do polo ativo e do polo passivo (inclusive de seus respectivos herdeiros ou sucessores, se for o caso), bem como identificar os confrontantes do imóvel, a fim de viabilizar o correto cadastramento no sistema EPROC e permitir uma análise mais precisa da situação processual. 4 . Oportunamente, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0001181-95.2009.8.24.0060/SC REQUERENTE : LEO BAGGIO ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) ADVOGADO(A) : ALVARO DALLA CORT (OAB SC019766) REQUERIDO : LIBERA MARIA BAGGIO ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) INTERESSADO : AMARILDO BAMPI ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR INTERESSADO : ADERLEI BAGGIO BAMPI ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR INTERESSADO : ITO MUHLBEIER ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR INTERESSADO : EDI BAGGIO ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR INTERESSADO : ELIAS GASPARINI ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, em razão da ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como diante do abandono da causa, decreto extinto o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, III e IV, do CPC. Custas pela inventariante, observada eventual gratuidade judicial concedida (CPC, art. 98, § 3º). Sem condenação em honorários advocatícios. Publicada e registrada eletronicamente. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, em definitivo, com as anotações de praxe. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001648-27.2025.8.24.0060 distribuido para Vara Única da Comarca de São Domingos na data de 23/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300446-76.2015.8.24.0060/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : NEDIO PERTUSSATTI ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial formulado por BANCO DO BRASIL S.A em face de NEDIO PERTUSSATTI , NADIR FAVRETTO e MARLI BAZI FAVRETTO . As partes formularam acordo (e. 139). Determinou-se o levantamento da restrição do veículo VW/Saveiro 1.6 CE, Placa MHQ9358. No entanto, manteve-se a restrição de transferência dos demais automóveis até satisfação do crédito (e. 184. 173). O feito foi suspenso (e. 225). A parte exequente pugnou pela realização de novos atos constritivos. Sobreveio petição da parte executada, informando o cumprimento integral do acordo, razão pela qual pugnou pelo levantamento da constrição imposta sobre o automóvel FORD/Ranger XL 11D, placa JAB 5050. Os autos vieram conclusos. Decido. 1. Em pesem os argumentos delineados pela parte executada no evento 271, verifico que, após o acordo formulado, a parte exequente renovou pedido de constrição de bens de propriedade da parte executada. 2. Assim sendo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a alegação de cumprimento do acordo e sobre o pedido de levantamento da constrição (e. 271). Oportunamente, conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000508-55.2025.8.24.0060/SC AUTOR : LUIZ CARLOS LIMA PRATES ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) ADVOGADO(A) : AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) AUTOR : DENIS MARCOS BELLE ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) ADVOGADO(A) : AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) AUTOR : MARCIO ARI MARCOS MOREIRA ADVOGADO(A) : SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) ADVOGADO(A) : AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO. Cuida-se de Ação de Cobrança de Adicional de Insalubridade ajuizada por LUIZ CARLOS LIMA PRATES , DENIS MARCOS BELLE e MARCIO ARI MARCOS MOREIRA contra MUNICÍPIO DE GALVÃO . Na inicial ( 1.1 ), os autores aduzem, em síntese, que: são servidores públicos municipais; trabalham como motoristas de unidade básica de saúde; ao longo da pandemia, que se iniciou na data de 11 de março de 2020 e findou-se em 05 de maio de 2023, atuaram na linha de frente de combate ao coronavírus; precisavam realizar o transporte, bem como, manter o contato direto com os pacientes infectados; dirigiam ambulâncias, realizando o transporte e a transferência dos pacientes infectados pelo COVID-19; na época receberam adicional de insalubridade em grau médio, no entanto, diante da exposição direta ao vírus no ambiente em que trabalharam, entendem que faziam jus à elevação do adicional percebido, para o grau máximo, em relação ao período mencionado. Pleiteiam, assim, a declaração de que exerceram atividade insalubre, como motoristas na Unidade Básica de Saúde do município de Galvão/SC à época da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e consequentemente, a condenação do requerido ao pagamento da diferença de 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade, a fim de totalizar o adicional de insalubridade em grau máximo, referente às datas de 11 de março de 2020 à 05 de maio de 2023. Devidamente citada, a parte demandada apresentou contestação ( 12.1 ), alegando, em suma, que: que a exposição dos autores, mesmo durante a pandemia, não se enquadra nos critérios estabelecidos pela legislação para o pagamento do adicional em grau máximo; a simples alegação de contato com pacientes infectados de forma eventual não é suficiente para justificar tal pretensão, sendo imprescindível a análise técnica e a comprovação da efetiva exposição a agentes insalubres em níveis e períodos que justifiquem o adicional pleiteado; apesar de ter apenas duas ambulâncias, são seis os motoristas, que fazem o revezamento; sempre efetuou o pagamento dos adicionais de insalubridade em conformidade com a legislação. Assim pugna sejam julgados improcedentes todos os pedidos formulados pelos autores. Houve réplica ( 16.1 ). Instadas a se manifestarem acerca das provas que pretendem produzir ( 18.1 ), a parte autora requereu a produção de prova documental e testemunhal ( 26.1 ), enquanto o réu pugnou pela juntada de documento e prova testemunhal do perito responsável pela produção dos laudos de Insalubridade/Periculosidade ( 27.1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir (art. 93, IX, da CF). II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Prova Testemunhal. As partes requereram a produção de prova testemunhal, todavia, a controvérsia reside na análise do grau de insalubridade em relação às funções desempenhadas pelos autores durante a pandemia, de modo que, a meu ver, a prova testemunhal em nada adiantaria na resolução da lide, sendo necessário, nesses casos a prova pericial. Sendo assim, por ora, INDEFIRO o pedido de prova testemunhal, sem prejuízo de reanálise do pedido da prova para depois da realização da prova pericial. 2. Da Prova Documental. A parte autora requereu a juntada dos seguintes documentos pelo réu: Fichas de viagens do período da pandemia; Escala de serviços externos; Demais documentos comprobatórios dos deslocamentos dos Autores durante o período de 11/03/2020 a 05/05/2023, vinculadas às atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Considerando-se que tais documentos podem ser relevantes para a realização da perícia, bem como para que o expert quantifique a exposição de cada um dos autores aos riscos no período demandando, DEFIRO a prova requerida. INTIME-SE, portanto, a parte ré para que, no prazo de 10 dias, colacione aos autos os referidos documentos, bem como aqueles que achar pertinente para a resolução da lide. 3. Da Prova Pericial. Infere-se ser inviável a realização de julgamento antecipado, eis que a solução da matéria depende de dilação probatória. Assim sendo, não havendo outras questões preliminares ou prejudiciais de mérito a serem resolvidas nesta fase de cognição, estando presentes os pressupostos processuais - já que as partes são legítimas e há interesse processual -, dou o feito por saneado. Por conseguinte, diante das peculiaridades do caso concreto, DETERMINO a realização de prova pericial, a fim de constatar eventual insalubridade ou periculosidade, bem como o grau se devido o adicional, nas atividades desenvolvidas pela autora enquanto servente de serviços internos. Tendo-se em vista que a prova foi determinada de ofício, e que o feito tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, os honorários periciais deverão ser saldados via Sistema AJG. Advirto à parte autora de que o não comparecimento para a realização da perícia importará desistência quanto à produção da prova, a qual é imprescindível para comprovação de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC. III - DISPOSITIVO Sendo assim: 1. Ao Cartório para que nomeie perito na área de engenharia de segurança do trabalho nos termos da decisão supra, o qual deverá ser intimado para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 5 dias. 1.1 Cientifique-se o perito, ainda, acerca do teor dos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil. 1.2 Nos termos do que dispõe a Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023, FIXO os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos) , os quais deverão ser pagos nos termos da citada resolução, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, conforme preceitua o artigo 9º, inciso III, da Resolução. 2. Com o aceite, o perito deverá comunicar a este Juízo acerca da data designada para perícia em prazo hábil para viabilizar a intimação das partes e apresentar o laudo pericial no prazo máximo de 10 (dez) dias. 3. Após, INTIMEM-SE as partes para, querendo, em 15 dias, manifestar-se sobre a nomeação, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). 3.1 Os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após a apresentação de laudo oficial, independente de intimação (art. 477, §1º do CPC). 4. Com a apresentação do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem acerca deste, no prazo comum de 15 dias, (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil), oportunidade em que o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, poderá apresentar seu respectivo parecer. 4.1 Caso haja manifestação das partes ou juntada de parecer do assistente técnico, intime-se o perito para que, obrigatoriamente, esclareça sobre pontos de divergência e/ou dúvidas apresentadas. 5. INTIMEM-SE acerca do disposto no art. 357, § 1º, do CPC, sob pena de, no silêncio, tornar-se estável a presente decisão. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002576-46.2023.8.24.0060/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: DIRCEU MARTIN SOTORIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DURVAL GUILHERME RUVER (OAB SC047049) ADVOGADO(A): DIVINO CRISTIANO FERREIRA (OAB SC052115) ADVOGADO(A): LUIS CARLOS POLTRONIERI (OAB SC044794) ADVOGADO(A): ALESSANDRO LANGLOIS MASSARO (OAB SC017764) APELADO: EDINA GABRIELLI FORTUNA (RÉU) ADVOGADO(A): SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) APELADO: REGIANE GABRIELLI (RÉU) ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA DA PONTE (OAB SC070318) ADVOGADO(A): SADI PAULO PANASSOLO JUNIOR (OAB SC028458) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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