Joao Fillipe Figueiredo
Joao Fillipe Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SC 028462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Fillipe Figueiredo possui 76 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS, TJSC, TJPR, TRT12
Nome:
JOAO FILLIPE FIGUEIREDO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000485-14.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: CELIA ZANOW RECLAMADO: JK CONFECCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: SVK CONFECCOES LTDA - ME Fica V. Sa. intimado para se manifestar, querendo, sobre os documentos juntados pela parte adversa (id 40e2df0, id b5120cf e id 01e9884 ) no prazo de cinco dias. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. LAIS CRISTINA ORTHMANN DA SILVA SCHRAMM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SVK CONFECCOES LTDA - ME
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000485-14.2025.5.12.0018 RECLAMANTE: CELIA ZANOW RECLAMADO: JK CONFECCAO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: LAPIN INDUSTRIA TEXTIL EIRELI Fica V. Sa. intimado para se manifestar, querendo, sobre os documentos juntados pela parte adversa (id 40e2df0, id b5120cf e id 01e9884 ) no prazo de cinco dias. Documento assinado pelo servidor Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado BLUMENAU/SC, 08 de julho de 2025. LAIS CRISTINA ORTHMANN DA SILVA SCHRAMM Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LAPIN INDUSTRIA TEXTIL EIRELI
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002651-31.2025.8.24.0508 distribuido para Vara Regional de Garantias da Comarca de Blumenau na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5051176-16.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002630-02.2025.8.24.0073 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007930-43.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BARTOLOMEU INGO BOOS ADVOGADO(A) : MAURICIO RICHARTZ (OAB SC037431) EXECUTADO : JOAO FILLIPE FIGUEIREDO ADVOGADO(A) : JOAO FILLIPE FIGUEIREDO (OAB SC028462) DESPACHO/DECISÃO Encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para a designação de audiência de conciliação ou mediação.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5018191-04.2024.8.24.0008/SC INDICIADO : LUCAS BERNHARDT VARGAS ADVOGADO(A) : JOAO FILLIPE FIGUEIREDO (OAB SC028462) DESPACHO/DECISÃO Houve apreensão de um veículo no flagrante ( evento 1, BOC4 ): O Banco J. Safra S/A, terceiro interessado, requereu autorização para ingresso no local onde o bem está apreendido para analisar a viabilidade da apreensão do veículo, bem como a expedição do mandado de apreensão ( evento 45, PET1 ). O Ministério Público se manifestou favorável e, em eventual apreensão e alienação, havendo valor remanescente, o montante deve ser depositado na ação penal ( evento 49, PROMOÇÃO1 ). O pleito comporta deferimento em parte. A um, porque não há que se falar em expedição de mandado de apreensão por este juízo, porque o bem está apreendido em razão do flagrante. Além disso, a Vara Bancária deferiu previamente a medida liminar ( evento 45, DOCUMENTACAO6 ). E, a dois, porque ainda não há sentença que tenha deliberado sobre a propriedade do bem e eventual perdimento pelo acusado (ação penal sob n. 5000151-26.2024.8.24.0508), o que impede conceder a restituição da posse plena do veículo ao banco, ao menos neste momento. Caso queira, a insitituição bancária deverá ajuizar, em apartado (CPP, art. 120), o pedido de restituição de bens, com base na cláusula de alienação fiduciária ( evento 45, DOCUMENTACAO6 , fl. 8). Assim, considerando que o veículo está apreendido nesta ação, defiro apenas o pedido para expedição de ofício ao local em que o veículo está retido, a fim de autorizar o ingresso do terceiro interessado (Banco J. Safra S/A) para avaliar o bem. Oportunamente, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se.