Samuel Dias Muller
Samuel Dias Muller
Número da OAB:
OAB/SC 028464
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Dias Muller possui 268 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 75 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT4, TRT22, TST e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
268
Tribunais:
TRT4, TRT22, TST, TRT2, TJSC, TRT9, TRT12, TRF4, TRT8
Nome:
SAMUEL DIAS MULLER
📅 Atividade Recente
75
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
245
Últimos 90 dias
268
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (136)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (46)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (14)
AGRAVO DE PETIçãO (13)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000477-80.2025.5.12.0036 RECLAMANTE: GYRLLANNE IRIA RIBEIRO FROZ RECLAMADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eff3a8d proferido nos autos. Verifico que a requerida foi citada por via postal com AR. Para exame pericial de nexo causal, nomeio Vanio Cardoso Lisboa, com prazo de 10 dias para laudo. Quesitos e indicação de assistentes em 5 dias. Intime-se o perito. Com o laudo, intime-se para manifestação em 8 dias. Aguarde-se em pauta provisória, de controle, o laudo pericial. FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. DANIEL NATIVIDADE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GYRLLANNE IRIA RIBEIRO FROZ
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0000825-37.2021.5.12.0037 AGRAVANTE: LETICIA SANTOS DA SILVA AGRAVADO: ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL,ESPORTIVA E SOCIAL SPORT CLUB LEOES DA ILHA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000825-37.2021.5.12.0037 (AP) AGRAVANTE: LETICIA SANTOS DA SILVA AGRAVADO: ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL,ESPORTIVA E SOCIAL SPORT CLUB LEOES DA ILHA RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. O pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal, sendo intempestivo o agravo de petição interposto após o prazo legal de 8 dias (art. 897, a, da CLT). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravante LETICIA SANTOS DA SILVA e agravada ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL SPORT CLUB LEÕES DA ILHA. A parte exequente recorre (ID. 02d3e60) da decisão de ID. 8cf7ab5, que julgou improcedente seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Reitera seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Contraminuta não foi apresentada. É o relatório. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Na decisão de 26-09-2024 (ID. 14dad46), o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido da exequente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. A parte exequente foi intimada dessa decisão em 27-09-2024, decorrendo o prazo legal para interposição de agravo de petição em 10-10-2024. Em 21-01-2025, a exequente fez novo pedido de IDPJ (ID. c34f22c), buscando, na prática, a reconsideração da decisão anterior sobre o mesmo tema. Em nova decisão exarada em 19-02-2025 (ID. 8cf7ab5), o Juiz de origem indeferiu novamente o pedido da parte exequente, pois esta busca "rediscutir matéria já apreciada e decidida por sentença transitada em julgado, o que é inadmissível em razão da coisa julgada material". Considerando esse histórico processual, verifico que a parte exequente, ao apresentar na prática um pedido de reconsideração, deixou de apresentar recurso de agravo de petição no prazo de 8 dias contado da primeira decisão que lhe foi desfavorável sobre a matéria. Contra essa decisão, o seu agravo de petição só foi interposto bem depois do prazo legal de 8 dias do agravo de petição, quando a matéria já tinha transitado em julgado. Assim, o presente agravo não deve ser conhecido, porque interposto fora do prazo legal (art. 891, "a", da CLT). Trata-se de prazo peremptório, que não se interrompe ou suspende pelo manejo de pedido de reconsideração. Não conheço do agravo de petição, por intempestivo. ACORDAM os membros da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por intempestivo. Custas na forma da lei. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Wanderley Godoy Junior, o Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia Romero (Portaria SEAP/SEMAG Nº 231/2025). Presente o Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves. HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO Relator FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA SANTOS DA SILVA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: HELIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AP 0000825-37.2021.5.12.0037 AGRAVANTE: LETICIA SANTOS DA SILVA AGRAVADO: ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL,ESPORTIVA E SOCIAL SPORT CLUB LEOES DA ILHA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000825-37.2021.5.12.0037 (AP) AGRAVANTE: LETICIA SANTOS DA SILVA AGRAVADO: ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL,ESPORTIVA E SOCIAL SPORT CLUB LEOES DA ILHA RELATOR: JUIZ DO TRABALHO CONVOCADO HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. O pedido de reconsideração não interrompe ou suspende o prazo recursal, sendo intempestivo o agravo de petição interposto após o prazo legal de 8 dias (art. 897, a, da CLT). VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo agravante LETICIA SANTOS DA SILVA e agravada ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL, ESPORTIVA E SOCIAL SPORT CLUB LEÕES DA ILHA. A parte exequente recorre (ID. 02d3e60) da decisão de ID. 8cf7ab5, que julgou improcedente seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Reitera seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Contraminuta não foi apresentada. É o relatório. VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Na decisão de 26-09-2024 (ID. 14dad46), o Juízo de primeiro grau indeferiu o pedido da exequente de desconsideração da personalidade jurídica da executada. A parte exequente foi intimada dessa decisão em 27-09-2024, decorrendo o prazo legal para interposição de agravo de petição em 10-10-2024. Em 21-01-2025, a exequente fez novo pedido de IDPJ (ID. c34f22c), buscando, na prática, a reconsideração da decisão anterior sobre o mesmo tema. Em nova decisão exarada em 19-02-2025 (ID. 8cf7ab5), o Juiz de origem indeferiu novamente o pedido da parte exequente, pois esta busca "rediscutir matéria já apreciada e decidida por sentença transitada em julgado, o que é inadmissível em razão da coisa julgada material". Considerando esse histórico processual, verifico que a parte exequente, ao apresentar na prática um pedido de reconsideração, deixou de apresentar recurso de agravo de petição no prazo de 8 dias contado da primeira decisão que lhe foi desfavorável sobre a matéria. Contra essa decisão, o seu agravo de petição só foi interposto bem depois do prazo legal de 8 dias do agravo de petição, quando a matéria já tinha transitado em julgado. Assim, o presente agravo não deve ser conhecido, porque interposto fora do prazo legal (art. 891, "a", da CLT). Trata-se de prazo peremptório, que não se interrompe ou suspende pelo manejo de pedido de reconsideração. Não conheço do agravo de petição, por intempestivo. ACORDAM os membros da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER DO AGRAVO DE PETIÇÃO, por intempestivo. Custas na forma da lei. Intimem-se. Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 16 de julho de 2025, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Wanderley Godoy Junior, o Desembargador do Trabalho José Ernesto Manzi e o Juiz do Trabalho Convocado Hélio Henrique Garcia Romero (Portaria SEAP/SEMAG Nº 231/2025). Presente o Procurador do Trabalho Marcelo Goss Neves. HÉLIO HENRIQUE GARCIA ROMERO Relator FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. JULIO CESAR VIEIRA DE CASTRO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO RECREATIVA, CULTURAL,ESPORTIVA E SOCIAL SPORT CLUB LEOES DA ILHA
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000993-33.2016.5.12.0031 RECLAMANTE: LUIZ GUILHERME DE MATOS RECLAMADO: INDUSTRIA METALURGICA SANTA CATARINA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34916f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão, verifique-se pelo convênio CENSEC a existência de inventário em nome de MARIA HELENA DA CUNHA SCHWINDEN. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INESCOM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA - ME - JEAN CARLOS SCHWINDEN
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000993-33.2016.5.12.0031 RECLAMANTE: LUIZ GUILHERME DE MATOS RECLAMADO: INDUSTRIA METALURGICA SANTA CATARINA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34916f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão, verifique-se pelo convênio CENSEC a existência de inventário em nome de MARIA HELENA DA CUNHA SCHWINDEN. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JAIANE SCHWINDEN
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000993-33.2016.5.12.0031 RECLAMANTE: LUIZ GUILHERME DE MATOS RECLAMADO: INDUSTRIA METALURGICA SANTA CATARINA LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f34916f proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da certidão, verifique-se pelo convênio CENSEC a existência de inventário em nome de MARIA HELENA DA CUNHA SCHWINDEN. SAO JOSE/SC, 21 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUILHERME DE MATOS
-
Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000150-69.2024.5.12.0037 RECLAMANTE: ROSANGELA DA APARECIDA DA LUZ RECLAMADO: ZENIR BERNADETE ANDRADE E OUTROS (1) Para uso do Correio: [CARTA REGISTRADA] DESTINATÁRIO: ROSANGELA DA APARECIDA DA LUZ Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO Fica o destinatário intimado para, querendo, responder ao recurso interposto pela parte contrária, no prazo legal. FLORIANOPOLIS/SC, 21 de julho de 2025. RENATA PINHEIRO SIQUEIRA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA APARECIDA DA LUZ
Página 1 de 27
Próxima