Soraya Sagaz

Soraya Sagaz

Número da OAB: OAB/SC 028519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Soraya Sagaz possui 104 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 104
Tribunais: TRT12, TJSC, TRF4, TRF3
Nome: SORAYA SAGAZ

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
104
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5010537-51.2025.8.24.0033/SC AUTOR : JOSE CORDEIRO ADVOGADO(A) : SORAYA SAGAZ (OAB SC028519) ADVOGADO(A) : SARA RENATA COUTO (OAB SC036358) DESPACHO/DECISÃO Trato de " ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição do indébito e reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência ". O autor alegou, em síntese, que foi vítima de fraude perpetrada pelos réus, resultando na portabilidade não autorizada de seu benefício previdenciário e na contratação indevida de empréstimo pessoal em seu nome. Afirmou que nunca solicitou a portabilidade de seu benefício do INSS para o Banco Agibank, ora réu, tampouco contratou empréstimo junto a essa instituição. Relatou que abriram uma conta em seu nome no Banco Agibank sem sua autorização, onde foi depositado o valor do empréstimo de R$ 8.343,66, seguido de transferências suspeitas para terceiros, incluindo um PIX para João Patrik Henrique Ferreira, cujo CNPJ foi criado e baixado em curto espaço de tempo, indicando possível fraude. Sustentou que os réus agiram com negligência ao não verificar a autenticidade das operações, violando o dever de cautela e causando danos ao autor, que teve seu benefício previdenciário comprometido. Requereu a concessão de tutela provisória para suspender os descontos do referido empréstimo, bem como para cancelar a conta no Banco Agibank. Como tutela definitiva, rogou pela declaração de inexistência do débito com a anulação dos contratos fraudulentos, bem como pela condenação dos réus a repetir em dobro os valores descontados e a indenizar os danos morais causados. Relatei. Decido. A tutela provisória exige os requisitos do art. 300 do CPC. Entendo preenchidos os requisitos. I. A probabilidade do direito está evidenciada pela verossimilhança do relato do autor, de que foi vítima da ação de criminosos, que abriram conta em seu nome e contrataram empréstimo bancário, transferindo o valor recebido para conta de pessoa jurídica criada no mesmo dia da efetivação do empréstimo. Ademais, a produção de prova negativa em relação à contratação do empréstimo é considerada prova diabólica. II. O perigo da demora é evidente, pois os descontos no seu benefício previdenciário tolhem parte considerável do seu orçamento, utilizado em grande parte no pagamento de outros empréstimos. III. A medida é reversível, podendo o contrato de empréstimo ser restabelecido, caso surjam provas acerca da sua regularidade. Em caso semelhante, já decidiu o TJSC: [...] AGRAVO [...] DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. [...] 3. A probabilidade do direito invocado está demonstrada pela alegação de desconhecimento da contratação do cartão de crédito consignado e pela impossibilidade de produção de prova negativa. 4. O perigo de dano está configurado pela natureza alimentar do benefício previdenciário, comprometido pelos descontos mensais. 5. A medida é reversível , podendo os descontos serem retomados caso sejam reputados devidos após cognição exauriente. [...] (TJSC, AI 5047935-68.2024.8.24.0000, rel. Eduardo Gallo Jr., 6ª Câm. de Dir. Civil, j. 10-12-2024) Deste modo, defiro o pedido de tutela provisória e determino a suspensão de todos os descontos, nos benefícios previdenciários do autor José Cordeiro (CPF 459.926.579-91), relativos a quaisquer empréstimos celebrados com os réus Banco Agibank S/A (CNPJ 10.664.513/0001-50) e/ou Banco Cooperativo SICOOB S/A (CNPJ 02.038.232/0001-64) a partir de 3-12-2024, inclusive. 1. Expeça-se , com urgência , ofício ao INSS para imediata suspensão dos descontos do benefício previdenciário da parte autora, nos termos alhures. 2. Cite-se a parte ré para contestar em 15 dias (art. 335, CPC), dispensada a audiência de conciliação com base no reduzido número de conciliadores frente ao alto ingresso mensal de ações neste Juízo. 2.1. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora a se manifestar em 15 dias (art. 350, CPC). 2.1.1. Após, retornem conclusos para saneamento. 2.2. Sem contestação, retornem conclusos diretamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5005291-50.2020.4.04.7208/SC RELATOR : Desembargador Federal PAULO AFONSO BRUM VAZ APELADO : VALFREDO CUSTODIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : SORAYA SAGAZ (OAB SC028519) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. TEMPO ESPECIAL. AGENTE RUÍDO. METODOLOGIA NHO-01 DA FUNDACENTRO. TEMA 1083/STJ. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. 1. A questão submetida a julgamento do STJ sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema nº 1.083) está limitada à " Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros" , de forma que a exposição do obreiro à pressão sonora em patamar fixo, invariável, não guarda simetria com a tese firmada 2.. Não há necessidade de apuração do nível normalizado de exposição (NEN) quando o espectro de variação de exposição ao agente ruído é superior ao patamar de tolerabilidade fixado pela legislação de regência. 3. A eventual ausência de informação acerca da técnica utilizada na aferição do ruído ou a utilização de metodologia diversa da recomendada na NHO 01 da FUNDACENTRO não inviabiliza o reconhecimento da especialidade, bastando que a exposição ao agente nocivo esteja fundamentada em prova técnica (formulário PPP, LTCAT e/ou laudo judicial) embasada em estudo técnico realizado por profissional habilitado. 4. Recurso do INSS a que se nega provimento, com determinação de implantação do benefício, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso do INSS e determinar a implantação do benefício via CEAB, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001126-81.2025.4.04.7208/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : IVONE RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : SORAYA SAGAZ (OAB SC028519) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 30/06/2025 - Remetidos os Autos
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008753-39.2025.4.04.7208/SC AUTOR : LAUDELINO CUNHA FILHO ADVOGADO(A) : SORAYA SAGAZ (OAB SC028519) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em atendimento a decisão proferida no âmbito da ADPF 1236, bem como em atendimento as Recomendações proferidas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no âmbito do Processo SEI 0002035-88.2024.4.04.8003, Documento 7781956 e Documento 7892167, a Secretaria da 3ª Vara Federal de Itajaí suspende a tramitação do presente processo em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005619-23.2024.8.24.0135/SC AUTOR : DALMO ANTONIO INáCIO ADVOGADO(A) : SORAYA SAGAZ (OAB SC028519) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
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