Maria Eloiza Martins
Maria Eloiza Martins
Número da OAB:
OAB/SC 028535
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eloiza Martins possui 485 comunicações processuais, em 321 processos únicos, com 100 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
321
Total de Intimações:
485
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
MARIA ELOIZA MARTINS
📅 Atividade Recente
100
Últimos 7 dias
290
Últimos 30 dias
485
Últimos 90 dias
485
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (181)
DESPEJO (124)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (25)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 485 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5011957-95.2025.8.24.0064/SC AUTOR : RENATO DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) DESPACHO/DECISÃO Isso posto, indefiro o pedido de tutela provisória. 2. Cite-se o réu para ofertar contestação em 15 dias, que deverá conter de forma clara e objetiva os pontos controvertidos, sob pena de reputarem-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte locadora. Após, aguardem-se os prazos de resposta e réplica. Decorridos, voltem os autos conclusos para deliberação.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040771-46.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ELICE FLORENCIO ROSA ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) DESPACHO/DECISÃO 1. A Inicial preenche os requisitos previstos no art. 798 do CPC. Cite-se a parte executada , pela via postal (AR-MP) ou por oficial de Justiça, a depender do que foi requerido na Inicial, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias ou para, em 15 (quinze) dias, opor embargos à execução, se incidente ao caso concreto alguma das situações descritas no art. 917 do CPC. Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício. Inclua-se no ofício ou no mandado que o citando poderá parcelar o débito em até 6 (seis) parcelas se, no prazo para oposição de embargos, reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor executado, obedecidas ainda as demais condições previstas no art. 916 do CPC. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade se a parte executada satisfizer o crédito no prazo estipulado para o pagamento. 3. Se a tentativa de citação restar frustrada e, caso requerido pela parte exequente, consigno, desde já, autorização para expedição de carta precatória, se adequada, e/ou cumprimento de novo mandado de citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp , observada a Resolução CGJ/SC n. 222/2020. No caso de pedido de expedição de mandado a ser cumprido eletronicamente, no que toca ao recolhimento da diligência, conforme orientação da CGJ/SC, a parte interessada deverá indicar o endereço do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cumprimento do ato, haja vista não existir endereço físico para deslocamento do oficial de Justiça. 4. Persistindo a ausência de localização da parte devedora, em atenção ao princípio da cooperação, encaminhem-se os autos à Central de Apoio à Movimentação Processual da Corregedoria Geral de Justiça para pesquisa de endereço. Após, intime-se a parte credora acerca do resultado e para promover o necessário ao prosseguimento da execução. 5. Na hipótese de a parte executada não efetuar o pagamento e não opor embargos à execução no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. 6. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feita conforme art. 82, §3º, do CPC. Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 7. Por fim, acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5026155-11.2023.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LM2B ADMINISTRACAO, GESTAO, COMPRA, VENDA, INCORPORACAO, CONSTRUCAO DE IMOVEIS, OBRAS E AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA LTDA ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Cuida-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja deferida a citação por edital da parte executada. O Código de Processo Civil em seu art. 257 prevê que " são requisitos da citação por edital: I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras; II - a publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos; III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira; IV - a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia". No caso em apreço, infere-se que os requisitos estão preenchidos à saciedade, na medida em que inexitosas as tentativas anteriores de citação da parte executada, não restando outra alternativa à continuidade do feito senão a citação ficta. O e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim já decidiu: "1. O deferimento da citação editalícia não pressupõe o total esgotamento dos meios possíveis de localização do réu, sendo suficiente a demonstração da efetiva tentativa em buscar endereços conhecidos para citação" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028718-73.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-09-2023). ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 257 do Código de Processo Civil, DEFIRO a citação por edital da parte executada, devendo-se publicar edital com o prazo de 30 dias. Decorrido in albis o prazo do edital, intime-se a Defensoria Pública para atuar como curadora especial da executada citada por edital, apresentando resposta. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5030227-96.2025.8.24.0023/SC AUTOR : LUCIANA DE VASCONCELOS SIQUEIRA ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para recolher as custas processuais (despesa postal), no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de encaminhar ao réu o expediente previsto no art. 254 do CPC 1 . 1. Art. 254. Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência eletrônica, dando-lhe de tudo ciência.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004603-19.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ARC PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5011490-19.2025.8.24.0064/SC AUTOR : NAIDE NAIR MARTINS ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) AUTOR : NELSON JOSE MARTINS ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012361-49.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : AMADIR MANOEL DE MATOS ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor/exequente intimado para que se manifeste sobre o retorno do AR/mandado sem cumprimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo caso de justiça gratuita, no mesmo ato fica intimado para recolher as diligências respectivas, caso seja requerida nova expedição de AR ou mandado. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -