Josilene Floriani De Oliveira
Josilene Floriani De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SC 028538
📋 Resumo Completo
Dr(a). Josilene Floriani De Oliveira possui 128 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT12, TRF4, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSC, TJTO, TJSP
Nome:
JOSILENE FLORIANI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5031234-78.2025.8.24.0038 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029210-14.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : TAYANA CAROLINA MAIER ADVOGADO(A) : JOSILENE FLORIANI DE OLIVEIRA (OAB SC028538) DESPACHO/DECISÃO R. H. - Vistos para interlocutória: Em atenção aos pedidos do evento21 e evento43 , defiro a utilização dos sistemas SisbaJud e RenaJud em face da executada. Para a medida SisbaJud , deve-se aplicar a funcionalidade indicada no Comunicado 13, de 5/6/2021 (CGJSC), até que alcançado o valor total do bloqueio ou pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Caso positiva a indisponibilidade, intime-se a parte devedora, por seu(s) patrono(s) ou pessoalmente [AR/MP], para manifestação em até 5 (cinco) dias, nos termos do contido nos §§2.º e 3.º, do art. 854, do Código de Processo Civil, sob pena da imediata conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo. Exitosa a penhora e, caso ainda cabível, decorrido in albis o prazo legal para interposição de embargos ou impugnação, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente. No silêncio do(a)(s) devedor(es)(as), expeça-se, em favor do(s) credor(es)(as), o alvará de levantamento da soma bloqueada, observados os dados bancários informados nos autos. Com a interposição de embargos/impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de até 15 (quinze) dias. Exclua-se, em seguida ao cumprimento deste comando, o sigilo aplicado. Referente a consulta no sistema RenaJud , promova-se a busca de veículo(s) em nome da parte executada (com a inserção de restrição de transferência, exclusivamente). Positiva a medida, intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para requerer o que de direito for, cientificada, desde já, que o silêncio remeterá a baixa da restrição e arquivamento administrativo do feito, pelo prazo de 1 (um) ano. Em sendo requerida, defere-se a penhora do(s) veículo(s) localizado(s), mediante lavratura de termo nos autos (arts. 840 e 845, §1.º, CPC), do que deverão ser intimadas as partes, imediatamente (art. 841, CPC). Anoto que em 15 (quinze) dias, deverá a parte credora informar o local em que o veículo poderá ser encontrado, recolher as diligências do Oficial de Justiça, para a expedição, já deferida, do mandado de remoção e avaliação do bem penhorado, que deverá ser entregue ao(s)(a) credor(es)(as), na condição de depositário(s), consoante expressa o art. 840, §1.º, do Código de Processo Civil, correndo, às suas expensas as despesas de transporte e/ou outras necessárias ao cumprimento da ordem. No silêncio da parte credora, exclua-se eventual restrição inserida sobre veículo, se assim ocorrido, intimando-se o(a)(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, no prazo de até 15 (quinze) dias. No mais, expeça-se ofício a junta comercial para que informe dados das empresas encontradas da parte executada: CNPJ, data de abertura e eventual fechamento. Por fim, referente ao pedido no evento47 , ressalto que em sendo irrisório o valor encontrado em contas da parte executada será de plano desbloqueado, sendo assim, indefiro por hora a expedição de alvará. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5011765-17.2023.8.24.0038/SC REQUERENTE : NELCI SILVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JOSILENE FLORIANI DE OLIVEIRA (OAB SC028538) ADVOGADO(A) : MARIA SALETE HONORATO (OAB SC011270) DESPACHO/DECISÃO I. A fim de se evitar qualquer alegação futura de nulidade, cite-se a parte ré, no endereço indicado no evento 90, p. 02. II. Cumprido o item supra , voltem conclusos para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024033-69.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira AUTOR : EVALDO KATH ADVOGADO(A) : JOSILENE FLORIANI DE OLIVEIRA (OAB SC028538) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 73 - 14/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5051767-97.2021.8.24.0038/SC AUTOR : AGEMIR ELIAS ADVOGADO(A) : JOSILENE FLORIANI DE OLIVEIRA (OAB SC028538) RÉU : JEICIANE SAMARA FLORIANO ADVOGADO(A) : WAGNER CAMILO DOS SANTOS (OAB SC023015) RÉU : BANCO INTER S.A ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) SENTENÇA 1. Conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos e presentes seus demais pressupostos de admissibilidade. 2. No mérito, nego-lhes provimento, uma vez que não se constata a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001212-90.2022.8.24.0119/SC RELATOR : Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar RECORRENTE : SOTRAN S/A LOGISTICA E TRANSPORTE (RÉU) ADVOGADO(A) : SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB SP322241) RECORRIDO : DENIS ALTIERI SCHOEPPING (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSILENE FLORIANI DE OLIVEIRA (OAB SC028538) INTERESSADO : VITERRA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : Cristiano Carlos Kozan ADVOGADO(A) : NAYARA RIBEIRO SILVA INTERESSADO : ALIANCA AGRICOLA DO CERRADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENAN DOS SANTOS PINTO ADVOGADO(A) : RODRIGO DO NASCIMENTO TOTOLI ADVOGADO(A) : TAUANA OLIVEIRA NEVES EMENTA RECURSO INOMINADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA - VEÍCULO MANTIDO POR PRAZO SUPERIOR AO LEGALMENTE PREVISTO PARA DESCARGA - PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NO PROCEDIMENTO DE DESCARGA DE MERCADORIA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM - INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1) TESE DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL - REJEIÇÃO - INOPONIBILIDADE DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO CONTIDA EM CONTRATO NÃO ASSINADO - PREVALÊNCIA DA REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA LEI N. 9.099/95 - JUIZADO DO FORO DE DOMICÍLIO DO AUTOR COMPETENTE PARA AS AÇÕES INDENIZATÓRIAS DE QUALQUER NATUREZA - EXEGESE DO ART. 4º, III, DA LEI N. 9.099/95 - DEMANDA AJUIZADA NO FORO DE GARUVA/SC, ONDE RESIDE A PARTE AUTORA - INCOMPETÊNCIA AFASTADA. 2) PEDIDO DE APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PELO ATRASO NA DESCARGA PREVISTOS EM CONTRATO EM DETRIMENTO DOS CRITÉRIOS LEGAIS - INSUBSISTÊNCIA - CONTRATO APÓCRIFO (SEM ASSINATURA) QUE NÃO VINCULA AS PARTES - ADEMAIS, CONTRATO DE TRANSPORTE QUE NÃO PODE CONTRAPOR-SE ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI N. 11.442/2007 - SENTENÇA RECORRIDA QUE ADOTOU CORRETAMENTE OS PARÂMETROS INDICADOS PELA NORMA DE REGÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação , forte no art. 85, §2º, do CPC e no art. 55 da lei nº 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.
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