Rosana Garcia Quiza Cardozo Bueno

Rosana Garcia Quiza Cardozo Bueno

Número da OAB: OAB/SC 028546

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 66
Tribunais: TJSC, TRF1, TJRS, TJPR, TJSP
Nome: ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0307984-38.2019.8.24.0038/SC RELATOR : DANIEL RADUNZ RÉU : DOUGLAS MAES ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 165 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  2. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 76) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 1ª Vara Federal Cível da SJBA Processo nº 0034077-39.2015.4.01.3300 DESPACHO 1. O Corregedor Nacional de Justiça, no pedido de providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, entendeu que, “em nenhuma hipótese revela-se legítima a expedição de precatórios antes da ocorrência do trânsito em julgado (valor exequendo total) ou da preclusão máxima (valor exequendo tido por incontroverso), sob pena de violação ao Texto Constitucional”, e determinou o cancelamento dos precatórios expedidos de forma irregular, ou seja, em desacordo com o referido entendimento. 2. O Presidente do TRF da 1ª Região, nos autos do processo SEI nº 0019057-21.2025.4.01.8000, determinou o cumprimento da referida determinação. 3. Assim, em cumprimento às determinações do CNJ e do TRF da 1ª Região, determino o cancelamento do(s) precatório(s) registrado(s) em 19.03.2024 sob o(s) Id(s). 2091815649, porque nele(s) não constou a “data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da impugnação se houver”, e sim a data da decisão que homologou os cálculos. 4. Expeça-se, com urgência, e-mail dirigido ao Chefe da Assessoria de Execução Judicial - ASREJ do TRF da 1ª Região, solicitando o cancelamento do(s) referido(s) precatório(s). 5. Comprovado o cancelamento do(s) precatório(s), expeça(m)-se nova(s) requisição(ões) de pagamento, após a certificação do decurso do prazo para a manifestação das partes sobre a decisão registrada em 22.10.2023 sob o Id. 1848767653, caso o decurso de prazo não tenha sido lançado automaticamente pelo PJe. Salvador/BA, datado eletronicamente. GABRIELA BUARQUE PEREIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta da 1ª Vara/BA
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0027177-57.2009.8.24.0008/SC AUTOR : CCI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) RÉU : CONDOMÍNIO NEUMARKT TRADE AND FINANCIAL CENTER ADVOGADO(A) : ADELCIO SALVALAGIO (OAB SC009585) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará , liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte passiva (evento 474) . Aguarde-se a preclusão, salvo nas seguintes hipóteses: a) valores a serem liberados conforme acordo expresso entre as partes depositante e beneficiária; b) valores expressamente destinados ao pagamento espontâneo; c) pagamento de honorários periciais após a entrega do laudo; d) devolução do depósito de honorários, em razão da não realização da perícia, após a sentença; e, e) valores de caução a serem devolvidos ao depositante, em razão da perda da sua função na extinção do processo. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5027176-48.2023.8.24.0023/SC AUTOR : D.V.T. - PARTICIPACOES LTDA. ADVOGADO(A) : VALÉRIO BITTENCOURT MACHADO (OAB SC052172) ADVOGADO(A) : ROSANA GARCIA QUIZA CARDOZO BUENO (OAB SC028546) DESPACHO/DECISÃO 1) Em que pese a conclusão para julgamento, não houve às partes a possibilidade de prazo para especificar as provas que pretendiam produzir. Desse modo, lançando mão do princípio previsto no novo CPC no sentido de que às partes compete cooperar com o saneamento do processo, podendo ser intimadas a integrar ou esclarecer suas alegações (art. 357, §3º, CPC), determino a intimação das partes para que delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, especificando os meios de prova pretendidos, salientando-se que, verificada a inutilidade das provas requeridas, será realizado o julgamento do feito.  Ainda deverão observar o seguinte, sob pena de preclusão: 1.a) havendo interesse na oitiva de testemunhas, os róis deverão acompanhar o pedido, com as respectivas qualificações, para fins de organização da pauta de audiência, e, apresentados os róis na inicial ou contestação, deverá haver ratificação expressa; Quanto ao rol. lembro às partes que assistente técnico e/ou perito extrajudicial não são testemunhas e estão impedidos de assim depor, consoante art. 447, §2º. III, última figura, do CPC, já que assumem a posição de assistentes da parte.  De outro lado, a oitiva de perito e assistente técnico se restringe ao disposto e forma do artigo 477, § 3°, do CPC; 1.b) havendo interesse nos depoimentos pessoais, deverão ser expressamente requeridos; 1.c) pugnando pela produção de prova pericial, devem as partes indicar a sua natureza e a especialidade do perito. 2) Escoado o prazo, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo (art. 357, CPC), quando serão analisadas as eventuais preliminares ou prejudiciais suscitadas e as provas requeridas.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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