Rodrigo Scheibel
Rodrigo Scheibel
Número da OAB:
OAB/SC 028558
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Scheibel possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJPA, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSC, TJPA, TRT12
Nome:
RODRIGO SCHEIBEL
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
INVENTáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5025841-75.2025.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50249014720248240038/SC) RELATOR : César Otávio Scirea Tesseroli EXEQUENTE : ADVOCACIA DR ADAUTO SOCIEDADE CIVIL DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RODRIGO SCHEIBEL (OAB SC028558) ADVOGADO(A) : JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE HTE 0000114-82.2023.5.12.0030 REQUERENTE: MARCELO RAICH REQUERIDO: SERRALHERIA POSITIVA LTDA - ME INTIMAÇÃO Destinatário: SERRALHERIA POSITIVA LTDA - ME Fica Vossa Senhoria intimado(a) para que comprove os pagamentos das parcelas vencidas em junho e julho 2025, sob pena do prosseguimento da execução com aplicação da cláusula penal. JOINVILLE/SC, 15 de julho de 2025. EDSON OZORIO REBELLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SERRALHERIA POSITIVA LTDA - ME
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação / Remessa Necessária Nº 0317442-84.2016.8.24.0038/SC APELANTE : CIRO NEI MACHADO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) ADVOGADO(A) : CARLOS ADAUTO VIRMOND VIEIRA (OAB SC006544) ADVOGADO(A) : ROGERIO ULRICH (OAB SC019166) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCHEIBEL (OAB SC028558) APELANTE : LUCIMAR MAROS MACHADO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) ADVOGADO(A) : ROGERIO ULRICH (OAB SC019166) ADVOGADO(A) : CARLOS ADAUTO VIRMOND VIEIRA (OAB SC006544) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCHEIBEL (OAB SC028558) APELANTE : CIRO NEI MACHADO FILHO (Sucessor) ADVOGADO(A) : JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) ADVOGADO(A) : ROGERIO ULRICH (OAB SC019166) ADVOGADO(A) : CARLOS ADAUTO VIRMOND VIEIRA (OAB SC006544) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCHEIBEL (OAB SC028558) DESPACHO/DECISÃO Após notícia do falecimento de CIRO NEI MACHADO noticiado nos eventos 77 e 87, esta 2ª Vice-Presidência ordenou a suspensão do processo e a intimação do procurador do de cujus para promover a sucessão processual (evento 90). Oportunamente, os herdeiros do falecido peticionaram nos autos, postulando a habilitação processual e, para tanto, anexaram documentos (evento 96). Citados, o Município de Joinville e o Hospital Municipal de São José - Joinville requereram o indeferimento do pedido de habilitação direta dos herdeiros, "uma vez que há inventário extrajudicial em curso" , sustentando que a substituição processual deve "se dar pelo espólio, na pessoa de seu inventariante" (eventos 104 e 108). Os herdeiros do falecido, por sua vez, manifestaram-se nos autos para informar e requerer o seguinte: Provado pela Escritura Publica de Inventário com Partilha de Bens, anexa, levado a efeito extrajudicialmente, consta que o ESPÓLIO de CIRO NEI MACHADO restou findo, extinto, em 22 de Novembro-2024. E, como é cediço, a Escritura Publica de Inventário com Partilha somente é redigida quando toda a documentação pertinente e necessária se encontra regularizada, como sóe ser a situação da presente. ASSIM SENDO, os herdeiros de CIRO NEI MACHADO ratificam, integralmente, o petitório do pedido de Habilitação que consta no Evento 96, com a documentação que a instruiu, não merecendo qualquer adendo. (Evento 107). Pois bem. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, após o encerramento do inventário, o espólio não tem legitimidade para pleitear crédito titularizado pelo de cujus: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CRÉDITO DO "DE CUJUS". ENCERRAMENTO DO INVENTÁRIO COM PARTILHA DE BENS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO . AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. " Após a homologação da partilha, há o encerramento do inventário e, consequentemente, o término da representação conferida ao inventariante pelo art. 12, V, do CPC/1973 (art. 75, VII, do CPC/2015)" (REsp 1.524.638/SP, Relator Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 3/12/2019, DJe de 10/12/2019). 2. " Em homenagem aos princípios da economia, celeridade e instrumentalidade, o reconhecimento da ilegitimidade do espólio, após a partilha dos bens, não implica a extinção do processo sem resolução de mérito, preferindo-se oportunizar a regularização do feito, com habilitação dos herdeiros, e salvar os atos processuais já praticados " (AgInt no AREsp 865.503/RS, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 5/6/2023, DJe de 9/6/2023). 3. Hipótese na qual, atento aos princípios da economia, celeridade e da instrumentalidade, após o reconhecimento da ilegitimidade ativa do espólio, o Juízo a quo intimou a parte autora para regularização do feito, com a habilitação dos herdeiros, não uma, mas duas vezes, providência da qual não se desincumbiu, razão pela qual se afigura correta a extinção do feito, sem julgamento do mérito. 4. Agravo interno provido para, em novo exame, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.645.606/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/11/2024, DJEN de 6/12/2024, grifei). Dessa forma, tendo em vista que já foi formalizada a partilha de bens ( evento 107, DOCUMENTACAO2 ) e diante da transmissibilidade do direito em contenda, bem como ante o interesse dos herdeiros na sucessão processual, os quais juntaram seus documentos e procurações, DEFIRO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO dos herdeiros: Lucimar Maros Machado e Ciro Nei Machado Filho no presente feito, nos termos da petição de evento 96, PED HABILIT1 . Atualize-se o cadastro processual, certificando-se a alteração. Após, voltem conclusos para análise dos recursos especiais interpostos ( evento 73, RECESPEC1 e evento 76, RECESPEC1 ). Intimem-se.
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Tribunal: TJPA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0039351-66.2012.8.14.0301 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: LEILA MORAES RODRIGUES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: LEILA MORAES RODRIGUES Endere�o: desconhecido Advogado(s) do reclamante: JACQUELINE DE SOUZA MOREIRA, GILSON SARAIVA DA SILVA, DOMINGAS FERREIRA VIEIRA INVENTARIADO: NEUZA MORAES LEPOLDINO, PEDRO LEOPOLDINO INTERESSADO: ELIETE MORAES LEOPOLDINO, NILZETE MORAES LEOPOLDINO ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: NEUZA MORAES LEPOLDINO Endere�o: desconhecido Nome: PEDRO LEOPOLDINO Endere�o: desconhecido Nome: ELIETE MORAES LEOPOLDINO Endereço: PASSAGEM SAO MIGUEL, 1, AGULHA ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66811-170 Nome: NILZETE MORAES LEOPOLDINO Endereço: DA COHAB W 3, 125, ICOARACI, BELéM - PA - CEP: 66815-100 Advogado(s) do reclamado: ALINI DOS SANTOS MAIA AMORIN, GILSON SARAIVA DA SILVA VALOR DA CAUSA: 33.820,82 ATO ORDINATÓRIO Considerando a tempestividade dos embargos de declaração apresentados, fica INTIMADA a parte embargada para contrarrazoar no prazo de 5 dias. 11 de julho de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** 001-capa do processo.pdf Petição Inicial 22071113334700000000066172433 002- peticao inicial e documentos_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113334900000000066172434 002- peticao inicial e documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113335200000000066172436 002- peticao inicial e documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071113335400000000066172439 002- peticao inicial e documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071113335600000000066172441 002- peticao inicial e documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071113335700000000066172442 002- peticao inicial e documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 22071113490000000000066175955 002- peticao inicial e documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 22071113490300000000066175957 002- peticao inicial e documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 22071113490500000000066175959 002- peticao inicial e documentos_parte_0009_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113490800000000066175962 002- peticao inicial e documentos_parte_0009_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113490900000000066175964 002- peticao inicial e documentos_parte_0010.pdf Documento de Migração 22071113491200000000066175966 002- peticao inicial e documentos_parte_0011_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113541900000000066177168 002- peticao inicial e documentos_parte_0011_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113542000000000066177171 002- peticao inicial e documentos_parte_0012.pdf Documento de Migração 22071113542300000000066177172 003- despacho.pdf Documento de Migração 22071113542500000000066177174 004- termo de compromisso.pdf Documento de Migração 22071113542800000000066177175 005- primeiras declaracoes_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113543400000000066177177 005- primeiras declaracoes_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113543600000000066177178 005- primeiras declaracoes_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071113543900000000066177329 006- peticao_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113543900000000066177399 006- peticao_parte_0002_parte_0001.pdf Documento de Migração 22071113544200000000066177400 006- peticao_parte_0002_parte_0002.pdf Documento de Migração 22071113544400000000066177401 006- peticao_parte_0003.pdf Documento de Migração 22071113544600000000066177402 006- peticao_parte_0004.pdf Documento de Migração 22071113544900000000066177403 006- peticao_parte_0005.pdf Documento de Migração 22071113545200000000066177405 007- documento de comprovacao.pdf Documento de Migração 22071113545500000000066177407 008- peticao.pdf Documento de Migração 22071113545800000000066177408 009- despacho.pdf Documento de Migração 22071113550000000000066177410 010- peticao.pdf Documento de Migração 22071113550200000000066177673 011- certidao de digitalizacao.pdf Documento de Migração 22071113550300000000066177674 Habilitação nos autos Petição 22082217054878800000071731352 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22082217054892200000071731378 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110812211767100000077322251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22110812211767100000077322251 Petição Petição 22121511140441000000079615244 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 22121511140481200000079615248 FOTO 1 - CASA OBJETO DO INVENTÁRIO Documento de Comprovação 22121511140522000000079615251 FOTO DA CASA CONSTRUÍDA POR ROBERTO CARLOS NO TERRENO Documento de Comprovação 22121511140561800000079615253 Decisão Decisão 23072513332313500000091976653 Petição Petição 24020815131824400000102202691 Decisão Decisão 23072513332313500000091976653 AR Identificação de AR 24042208090458900000106760057 AR Identificação de AR 24042208090467900000106760058 Petição Petição 24042916065116000000107310408 rg frente Documento de Identificação 24042918023740300000107322199 rg verso Documento de Identificação 24042918023787800000107322201 prrocuração Pedro assinada Instrumento de Procuração 24042918023815500000107322202 JUNTADA PROCURAÇÃO Petição 24042918023876700000107322205 Habilitação nos autos Petição 24051017051132800000108074546 Certidão Certidão 24082111092417800000115797484 Petição Petição 24091918131348300000119332184 BO Documento de Comprovação 24091918131384700000119332185 FATURA DE ENERGIA DA CASA EM NOME NILZETE MORAES LEOPOLDINO Documento de Comprovação 24091918131431500000119332186 FOTOGRAFIA QUE MOSTRA A FRENTE DA CASA E O CARRO DE ROBERTO CARLOS Documento de Comprovação 24091918131465000000119332187 AREIA COMPRADA PARA FAZER A GARAGEM Documento de Comprovação 24091918131496200000119332188 FOTOGRAFIA DAS PERNAMANCAS COMPRADAS Documento de Comprovação 24091918131530600000119332189 FOTOGRAFIA DAS RIPAS COMPRADAS Documento de Comprovação 24091918131564900000119332190 TELHAS COMPRADAS PARA COBRIR A GARAGEM Documento de Comprovação 24091918131604600000119332191 Petição Petição 24100212142809900000120072119 PISO DA GARAGEM - FOTO 1 Documento de Comprovação 24100212142848000000120072121 PISO DA GARAGEM - FOTO 2 Documento de Comprovação 24100212142882900000120072123 PISO DA GARAGEM - FOTO 3 Documento de Comprovação 24100212142916000000120072125 Despacho Despacho 24100411583846900000120258506 Petição Petição 24102815515538200000121811693 COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO Petição 24102815515558100000121811694 Petição de habilitação e juntada de documentos Petição 24110321215826900000122159738 DOC 01 PROCURAÇÃO SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215842400000122159739 DOC 02 DECLARAÇÃO INC ECONÔMICA SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215879200000122159740 DOC 03 CNH SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215914100000122159741 DOC 04 CERTIDÃO CASAMENTO SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215951600000122159742 DOC 05 CTPS SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321215998400000122159743 DOC 06 COMP RESIDÊNCIA SALISBORIS Documento de Comprovação 24110321220212700000122159744 Decisão Decisão 24110414161851800000122217262 Petição Petição 24110614070663700000122396334 Procuração ELISANGELA LEOPOLDINO Instrumento de Procuração 24110614070704400000122396335 Termo de Peticionamento Petição 24110721545952700000122513620 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO (1) Petição 24110721545967800000122513621 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24110721550000900000122513622 Habilitação nos autos Petição 24110722024648700000122513624 PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO (1) Petição 24110722024664800000122513625 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 24110722024692000000122513626 Petição Petição 25041013000101100000131277422 Despacho Despacho 25042413484711200000131998803 PETIÇÃO Petição 25042811074000000000132191287 PETIÇÃO Intimação da parte Roberto Carlos Moraes Petição 25042811074000000000132191288 petição intermediária Petição 25052011301900000000133585326 INTERMEDIARIA CONCORDA Petição 25052011301900000000133585327 Certidão Certidão 25062712330286400000136161769 Sentença Sentença 25070112392919500000136342269 petição Petição 25070313145100000000136543788 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25070711071206300000136704539 Petição juntando Embargos de Declaração Petição 25070711280878200000136707893 EMBARGOS DECLARAÇÃO Embargos de Declaração 25070711280892400000136707896 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal (2upjcivelbelem@tjpa.jus.br ou Balcão Virtual).
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5016731-28.2020.8.24.0038/SC AUTOR : CONDOMINIO RESIDENCIAL LUCIA & HELENA ADVOGADO(A) : JONATAS NATAN DA ROSA (OAB SC039484) RÉU : NOBRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) RÉU : CONSTRUTORA NOBRE LTDA. ADVOGADO(A) : JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) ADVOGADO(A) : CARLOS ADAUTO VIRMOND VIEIRA (OAB SC006544) ADVOGADO(A) : ROGERIO ULRICH (OAB SC019166) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCHEIBEL (OAB SC028558) DESPACHO/DECISÃO Diante disso, rejeito a impugnação do evento 262 e acolho a proposta de honorários periciais, concedendo novo e improrrogável prazo de cinco dias em favor as partes para a comprovação do depósito em conta vinculada ao juízo, sob pena de perda da prova. Defiro, desde já, o levantamento imediato de metade dos honorários do perito, conforme requerido no evento 266 (art. 465, § 4º do CPC), "pagamento adiantado que se mostra razoável a se evitar o prejuízo dos auxiliares da justiça" (TJSP, AI nº 2146724-41.2020.8.26.0000, de São Paulo, Rel. Des. Carmen Lucia da Silva). Após a comprovação do recolhimento, cientifique-se o perito e, desde que por ele informados os dados bancários respectivos no prazo de cinco dias, expeça-se alvará, com prioridade (art. 166, caput do CNCGJ). Tudo feito, prossiga-se nos moldes da decisão do evento 218. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5007794-26.2024.8.24.0026/SC RÉU : LUANA BARROS PEREIRA ADVOGADO(A) : CAROLINE SALLES DA SILVA (OAB SC061786) RÉU : PATRICIO COSTA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MORAES (OAB SC069692) ADVOGADO(A) : IGOR JOSE OGAR (OAB PR063645) ADVOGADO(A) : THIAGO ZEITUNE DE SOUZA FÉLIX (OAB MG196294) ADVOGADO(A) : JOVENIL DE JESUS ARRUDA (OAB SC012065) ADVOGADO(A) : RODRIGO SCHEIBEL (OAB SC028558) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o acusado, por seus novos procuradores, para apresentação das razões do inconformismo, no prazo de 08 (oito) dias (art. 600, CPP). 2. Intimem-se o Ministério Público para apresentação das contrarrazões de apelação (art. 600, CPP). 3. Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as cautelas legais.
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