Mario Julio Francisco

Mario Julio Francisco

Número da OAB: OAB/SC 028567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Julio Francisco possui 93 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJSC, TJRS, TRT12, TJPR, TRF4
Nome: MARIO JULIO FRANCISCO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE PETIçãO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5073777-78.2024.8.24.0023/SC AUTOR : MARCO ANTONIO WEBER ADVOGADO(A) : MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de outras provas, além daquelas encartadas aos autos, apontando a pertinência para o deslinde do feito, ciente que em caso de inércia haverá o julgamento no estado em que se encontra.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5006635-25.2023.8.24.0045/SC (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Substituto GIANCARLO BREMER NONES APELANTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DA GUARDA I (EMBARGADO) ADVOGADO(A): Fernando Souza Dutra (OAB SC014803) APELADO: DOUGLAS DOS ANJOS SILVA ANDRADE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567) ADVOGADO(A): MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) APELADO: GABRIELLY ALMEIDA SIMOES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567) ADVOGADO(A): MARIANY VIEIRA FRANCISCO (OAB SC037238) INTERESSADO: KAREN ELAINE COSTA VIEIRA (EMBARGADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5085806-05.2020.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ADRIANI JUSARA LOPES SANTANA DA COSTA ADVOGADO(A) : MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5092313-40.2024.8.24.0023/SC AUTOR : JUREMA DIAS FONSECA ADVOGADO(A) : MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567) SENTENÇA III- DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) DECRETAR a rescisão do contrato de administração de imóveis (ev. 1.4); B) CONDENAR a parte ré ao pagamento dos aluguéis não repassados pela parte ré [primeiro piso, desde julho/2024; segundo piso, desde novembro/2024], observando-se os termos do artigo 323 do Código de Processo Civil. Os valores deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros a contar da data de cada inadimplemento. A correção monetária se dará pelo INPC/IBGE até 30-08-2024 e, depois, pelo IPCA/IBGE (CC, artigo 389, parágrafo único). Ademais, os juros de mora serão de 1% (um por cento) ao mês até 30-08-2024, passando, então, a incidir a taxa SELIC deduzido o IPCA/IBGE (CC, artigo 406, § 1.°); C) CONDENAR a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2.º e artigo 86, parágrafo único, ambos, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, cobrando-se eventuais custas via GECOF.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 1013302-16.2013.8.24.0023/SC AUTOR : JAIR ZENFT ADVOGADO(A) : MARIO JULIO FRANCISCO (OAB SC028567) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a sucessão processual requerida no ev. 209.1 . Retifique-se o cadastro no sistema. 2. A parte autora se qualifica como casada e divorciada, devendo fazer prova dessa condição. 3. Considerando o teor da Portaria n.º 01/2023 deste juízo, necessária a juntada das c ertidões negativas federal e estadual relativas a ações possessórias, em nome: a) da parte autora e dos respectivos cônjuges ou companheiros; b) dos demais possuidores pretéritos e de seus respectivos cônjuges ou companheiros, em caso de sucessão de posse, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade. 4. Intime-se, com prazo de 15 (quinze) dias. 5. Cite-se por edital o confrontante Paulo Sérgio Alves, com prazo de 20 (vinte) dias e observância aos demais requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil. 6. Tudo cumprido e certificado, remetam-se os autos ao Ministério Público. ÍNDICE: Modalidade ORDINÁRIA Localização Avenida Luiz Boiteux Piazza, n. 3022, Cachoeira do Bom Jesus Procuração: (autor e cônjuge/companheiro) E1D2 (Jair e Maria da Graça) E1D4 / CUB SUCESSÃO: ADRIANA ZENFT, casada - FALTA 209.3 F2 - procuração ANDREZA ZENFT, divorciada - FALTA 209.3 F1 - procuração Recolhimento GRJ ou gratuidade Verificar Valor da Causa GRJ E1D3 / E98 R$ 731.620,48 Qualificação completa: Confrontantes e cônjuges Proprietário registral E1D1 Amauri/Neli Jovêncio/divorciado Jiani/Paulo Luiz/Gedalva Elizabete/Nilton Óbito Nilton e Jovêncio (E62D66) Levantamento topográfico E1D6 - 2.855,07m2 Memorial descritivo E1D7 - 2.855,07m2 Anotação de responsabilidade técnica (ART) E1D8 3 fotografias atuais do imóvel E1D11 Certidões negativas federal e estadual em relação a ações possessórias: em nome do autor e cônjuge em nome dos possuidores anteriores e cônjuges Autores: Jair: Fed. (E4D18 fl.3), Est. E118D2 Maria da Graça: Fed. (E4D18 fl.2), Est. E118D3 ADRIANA - FALTA ANDREZA - FALTA Antecessores - tempo ok Francisco: Fed. FALTA, Est. FALTA Isolina: Fed. FALTA, Est. FALTA Oligário: Fed. FALTA, Est. FALTA Maria Guimar: Fed. FALTA, Est. FALTA João: Fed. FALTA, Est. FALTA Zulma: Fed. (E4D18 fl.1), Est. FALTA Certidão relativa à inscrição do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis E4D15 - sem matrícula Documentos que demonstrem a origem e continuidade do tempo de posse (IPTU, Luz, contratos, etc) E1D9 (IPTU/2013) E118D4 (IPTU E TAXA DE COLETA 2021) Ata notarial lavrada pelo tabelião atestando o tempo de posse dos requerentes (art. 384 do CPC) Declaração 3 testemunhas E118D5- declarações de testemunhas Manifestação do IMA (antiga FATMA) sobre a localização do imóvel em relação à unidade de conservação estadual ou declaração expedida por profissional habilitado quanto à localização do imóvel usucapiendo E118D6 Certidão de confrontantes emitida pela municipalidade E119D2 ( Paulo Sergio Alves , Luiz Carlos da Silva , Elisabete Sônia Muller , Pedro Fernandes de Freitas, Amauri João Ferreira s, Jovêncio Corsi) Metragem do imóvel indicada Outras observações necessárias 2.855,07m2 E118D1F2- esclarecimento quanto à metragem Citação dos confrontantes Obs. Jiani se esquivou de receber (E110) E36 (Jovêncio) Amauri - E59D62/63 e 195.1 Neli - 195.1 (E59D62/63 - Procuração sem poderes para receber citação) E61 (Elizabete) E51 (Luiz/Gedalva) Jiani (109) Paulo FALTA PEDRO FERNANDES - EDITAL (E 169.1 e E 159.2 ) Intimação das Fazendas M - E11D24/E15 E - E11D25 U - E13 Editais DJe - E 170.1 Jornal - E73D77/78 Certidão de transcurso do prazo para contestação Parecer do Ministério Público CADEIA POSSESSÓRIA Data Transmissão Metragem fls. 11/03/1972 Francisco/Isolina, Olegário/Maria, João/Zulma para Jair, autor 2.855,07m2 E1D12
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