Khellen Kühl Della Santos
Khellen Kühl Della Santos
Número da OAB:
OAB/SC 028612
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
103
Tribunais:
TJSC
Nome:
KHELLEN KÜHL DELLA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 5007590-68.2019.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: JACIR DA LUZ EXECUTADO: CRISTIANO MORAES EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): JACIR DA LUZ, CPF: 00681329998 e CRISTIANO MORAES, CPF: 02977243984Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 10/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município informando que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral do débito, conforme relatório de situação de dívida que é apresentado neste ato, requerendo o cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 27113, com área de 558,69 m², situado no perímetro urbano desta cidade, bem como a extinção do feito. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O exequente, MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC, ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) JACIR DA LUZ pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, a parte executada efetuou o pagamento. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal, na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando a extinção da presente demanda. Diante do exposto 1- Face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Defiro o pedido de cancelamento da penhora. Caberá à parte executada diligenciar a baixa da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, devendo, para tanto, emitir cópia da presente sentença disponibilizada digitalmente, que servirá como documento hábil para baixa da respectiva restrição. Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 02/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900193-86.2017.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: CELIANA FERRARI 03920233930 EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): CELIANA FERRARI 03920233930, CNPJ: 17908536000102Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 06/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município requerendo, diante da não interposição de Embargos à Execução pelo(a) executado(a), e tendo em vista a penhora dos valores depositados em conta judicial (evento 90 e transferência no evento 91), a liberação dos referidos valores em favor do Município exequente, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Requer, ainda, a extinção do feito pelo pagamento. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O Município de Rio do Sul ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) CELIANA FERRARI 03920233930, pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, realizada a penhora através do Sisbajud restou positivo o bloqueio de valores. Na sequência, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado para atuar como curadora no presente feito (evento 103), que apresentou exceção de pré-executividade. Após, o Município exequente apresentou a sua manifestação e a exceção de pré-executividade resto indeferida (evento 113). É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando à extinção da presente demanda. Diante do exposto, 1 - face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará em favor do exequente, no valor depositado em conta judicial, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900608-69.2017.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: MOISES MATIAS DOS SANTOS 74202243900 EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): MOISES MATIAS DOS SANTOS 74202243900, CNPJ: 13235798000100Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 18/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município requerendo, diante da não interposição de Embargos à Execução pelo(a) executado(a), e tendo em vista a penhora dos valores depositados em conta judicial (evento 69 e transferência no evento 70), a liberação dos referidos valores em favor do Município exequente, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Requer, ainda, a extinção do feito pelo pagamento. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O Município de Rio do Sul ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) MOISES MATIAS DOS SANTOS 74202243900, pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, realizada a penhora através do Sisbajud restou positivo o bloqueio de valores. Na sequência, foi nomeada a Defensoria Pública (evento 83), que apresentou exceção de pré-executividade (evento 86). O Município exequente apresentou sua manifestação (evento 91) e o pedido do executado restou rejeitado (evento 93). Após a intimação da decisão, a Defensoria Pública deu ciência com renúncia ao prazo (evento 97). É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando à extinção da presente demanda. Diante do exposto, 1 - face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará em favor do exequente, no valor depositado em conta judicial, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900364-43.2017.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: FABIANO THEISS 04954604940 EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): FABIANO THEISS 04954604940, CNPJ: 17564828000175Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 26/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município requerendo, diante da não interposição de Embargos à Execução pelo(a) executado(a), e tendo em vista a penhora dos valores depositados em conta judicial (evento 67 e transferência no evento 68), a liberação dos referidos valores em favor do Município exequente, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Requer, ainda, a baixa das restrições de licenciamento e transferência do reboque placa MKV6993 e renavam 532709853, bem como a extinção do feito pelo pagamento. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O Município de Rio do Sul ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) FABIANO THEISS 04954604940, pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, realizada a penhora através do Sisbajud restou positivo o bloqueio de valores. Na sequência, após a nomeção da Defensoria Pública do Estado para atual como curadora nos autos, foi apresentada a Exceção de Pré-executividade (evento 83). Após, o Município exequente apresentou sua manifestação (evento 88) e a Exceção de Pré-executividade foi rejeitada (evento 90). O prazo para interposição de embargos à execução decorreu sem manifestação da executada, após a intimação de evento 91 e a ciência com renúncia ao prazo de evento 95. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando à extinção da presente demanda. Diante do exposto, 1 - face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará em favor do exequente, no valor depositado em conta judicial, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Após, defiro as baixas das restrições de evento 63. Proceda-se a baixa da restrição por meio do sistema RENAJUD. Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 5000408-31.2019.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: MONTADORA MARTINS LTDA EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): MONTADORA MARTINS LTDA, CNPJ: 06010307000150Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 06/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município requerendo, diante da não interposição de Embargos à Execução pelo(a) executado(a), e tendo em vista a penhora dos valores depositados em conta judicial (evento 39 e transferência no evento 44), a liberação dos referidos valores em favor do Município exequente, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Requer, ainda, a extinção do feito pelo pagamento. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O Município de Rio do Sul ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) MONTADORA MARTINS LTDA, pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, realizada a penhora através do Sisbajud restou positivo o bloqueio de valores. Na sequência, foi nomeada a Defensoria Pública do Estado para atuar como curadora no presente feito (evento 54), que apresentou exceção de pré-executividade. Após, o Município exequente apresentou a sua manifestação e a exceção de pré-executividade resto indeferida (evento 64). É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando à extinção da presente demanda. Diante do exposto, 1 - face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará em favor do exequente, no valor depositado em conta judicial, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: EditalEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900924-82.2017.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: DAIANE CRISTINA MAAS DA SILVA (Representado) EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): DAIANE CRISTINA MAAS DA SILVA, CNPJ: 21017767000101Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 25/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município requerendo, diante da não interposição de Embargos à Execução pela executada, e tendo em vista a penhora dos valores depositados em conta judicial (evento 91 e transferência no evento 92), a liberação dos referidos valores em favor do Município exequente para a quitação dos débitos do processo principal e dos relacionados, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Requer, ainda, a extinção dos feitos pelo pagamento. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O Município de Rio do Sul ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) DAIANE CRISTINA MAAS DA SILVA, pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, realizada a penhora através do Sisbajud restou positivo o bloqueio de valores. Na sequência, após a nomeção da Defensoria Pública do Estado para atual como curadora nos autos, foi apresentada a Exceção de Pré-executividade (evento 108). Após, o Município exequente apresentou sua manifestação (evento 113) e a Exceção de Pré-executividade foi rejeitada (evento 115). O prazo para interposição de embargos à execução decorreu sem manifestação da executada, após a intimação de evento 116 e a ciência com renúncia ao prazo de evento 119. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando à extinção da presente demanda. Diante do exposto, 1 - face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Expeça-se alvará em favor do exequente, no valor depositado em conta judicial, para a conta corrente 318600-8, agência 5221-3, de titularidade do Município (CNPJ 83.102.574/0001-06). Traslade-se as peças pertinentes do processo principal ao relacionado e, após, proceda-se ao desapensamento dos mesmos. Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi.Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 04/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007518-71.2025.8.24.0054 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul na data de 01/07/2025.
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