Khellen Kühl Della Santos

Khellen Kühl Della Santos

Número da OAB: OAB/SC 028612

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 103
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJSC
Nome: KHELLEN KÜHL DELLA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006705-15.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: EMILIANO MAGGIO (Espólio) EXECUTADO: ELCIO DONISETE CORREA EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): ​EMILIANO MAGGIO, CPF: 13605062920 e ELCIO DONISETE CORREA, CPF: 02052752900​Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 18/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município informando que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral do débito, conforme relatório de situação de dívida que é apresentado neste ato, requerendo o cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 6506, da matrícula mãe referente ao lote 49 da quadra "C", situado no bairro Santana, com área de 300,00 m², bem como a extinção do feito. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O exequente, MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC, ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) EMILIANO MAGGIO pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, a parte executada efetuou o pagamento. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal, na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando a extinção da presente demanda. Diante do exposto 1- Face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Defiro o pedido de cancelamento da penhora. Caberá à parte executada diligenciar a baixa da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis, devendo, para tanto, emitir cópia da presente sentença disponibilizada digitalmente, que servirá como documento hábil para baixa da respectiva restrição. Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 24/06/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001296-28.1995.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: ARNOLDO FACHINI (Espólio) EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): ​ARNOLDO FACHINI, CPF: 16883837949​Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 17/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município informando que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral dos débitos do processo principal e do relacionado, conforme relatório de situação de dívida que é apresentado neste ato, requerendo o cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 12.186, com área de 270.490,00 m², situado neste Município, bem como a extinção do feito. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O exequente, MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC, ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) ARNOLDO FACHINI pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, a parte executada efetuou o pagamento. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal, na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando a extinção da presente demanda. Diante do exposto 1- Face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Defiro o pedido de cancelamento das penhoras que recaem sobre o imóvel matriculado sob o n. 12.186 nos presentes autos e nos autos n. 0000040-89.1991.8.24.0054. Intime-se a parte executada, por qualquer meio (telefone, email, WhatsApp, ofício, etc) para, querendo, providenciar a baixa da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Cópia da presente decisão, disponibilizada digitalmente, servirá como documento hábil para baixa da respectiva restrição. Traslade-se as peças pertinentes do processo principal ao relacionado e, após, proceda-se ao desapensamento dos mesmos. Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 24/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000040-89.1991.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: ARNOLDO FACHINI (Espólio) EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): ​ARNOLDO FACHINI, CPF: 16883837949​Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi proferida a sentença de extinção dos autos em epígrafe, cujo inteiro teor segue abaixo: Data: 17/06/2025Local: Central de Atendimento da Execução Fiscal PRESENÇAS:Juiz de Direito: EDISON ZIMMERProcuradora do Município: Khellen Kühl Della Santos Compareceu a Procuradora do Município informando que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral dos débitos do processo principal e do relacionado, conforme relatório de situação de dívida que é apresentado neste ato, requerendo o cancelamento da penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 12.186, com área de 270.490,00 m², situado neste Município, bem como a extinção do feito. Manifesta a Procuradora do exequente interesse em renunciar ao prazo recursal, pugnando que seja certificado o trânsito em julgado, desde já. Em seguida o MM. Juiz proferiu a seguinte DECISÃO. VISTOS ETC. O exequente, MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC, ingressou com a presente EXECUÇÃO FISCAL em desfavor do(a) executado(a) ARNOLDO FACHINI pretendendo cobrar a quantia mencionada na inicial. Foram juntados documentos, feitos os requerimentos de estilo e valorada a causa. Após a prática de vários atos executórios, a parte executada efetuou o pagamento. É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de execução fiscal, na qual foi comunicado o pagamento integral do débito, levando a extinção da presente demanda. Diante do exposto 1- Face o pagamento integral do débito, com fundamento no artigo 924, II, CPC, JULGO EXTINTO, o presente processo. 2- HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal manifestada pela Fazenda exequente, com fulcro nos artigos 225 e 999, ambos do CPC. Custas pelo(a) executado(a). Defiro o pedido de cancelamento das penhoras que recaem sobre o imóvel matriculado sob o n. 12.186 nos presentes autos e nos autos n. 0000040-89.1991.8.24.0054. Intime-se a parte executada, por qualquer meio (telefone, email, WhatsApp, ofício, etc) para, querendo, providenciar a baixa da penhora junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Cópia da presente decisão, disponibilizada digitalmente, servirá como documento hábil para baixa da respectiva restrição. Traslade-se as peças pertinentes do processo principal ao relacionado e, após, proceda-se ao desapensamento dos mesmos. Publicada neste ato, intimados os presentes, registre-se. Após o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, Gustavo Vinicius Hoegen, o digitei e conferi. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 24/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007161-91.2025.8.24.0054 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul na data de 24/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Edital
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004499-67.2019.8.24.0054/SC EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC EXECUTADO: MD CONFECCOES LTDA - ME EXECUTADO: JOSE HAROLDO FIGUEIREDO RODRIGUES EXECUTADO: MARLI XAVIER EDITAL PLATAFORMA Intimando(a)(s): MARLI XAVIER, CPF: 46649026972 Objeto: Fica intimado(a) o(a) executado(a) acima indicado de que foi realizada a indisponibilidade de ativos financeiros, através do SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade de MARLI XAVIER, no valor de R$ 496,09, junto ao Banco Santander (Brasil) S.A. Fica também intimado para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da referida indisponibilidade, ciente de que somente poderão ser alegadas as matérias descritas nos incisos I e II do §3º do artigo 854, CPC/2015. Não havendo manifestação os valores indispnibilizados serão convertidos em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõe o art. 854, §5º, CPC/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objeto supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias e publicado 1 vez, na forma da lei. Rio do Sul (SC), 23/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5007074-38.2025.8.24.0054 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul na data de 23/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5002394-44.2024.8.24.0054/SC (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO APELANTE: BANCO ORIGINAL S/A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Paulo Roberto Vigna (OAB SP173477) APELADO: MUNICÍPIO DE RIO DO SUL/SC (EMBARGADO) PROCURADOR(A): Khellen Kühl Della Santos PROCURADOR(A): DANUSA PETTERS FERRARI MACEDO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de junho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
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