Euclides De Oliveira Porto
Euclides De Oliveira Porto
Número da OAB:
OAB/SC 028613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Euclides De Oliveira Porto possui 71 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF4, TRT12, TJSC
Nome:
EUCLIDES DE OLIVEIRA PORTO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
66
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (9)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0301457-02.2016.8.24.0030 distribuido para Gab. 03 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 21/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002373-43.2024.8.24.0030/SC AUTOR: SANDRO DIAS VIEIRA RÉU: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC EDITAL Nº 310079939861 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz de Direito Citando(a)(s): INTERESSADOS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS (CPC, art. 259, I). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do Bem: "TERRENO URBANO, situado no lado ímpar da Rua Goiabeira à 87,92 metros da Avenida Central do Rosa, Bairro Ibiraquera, Imbituba-SC, inscrição imobiliária municipal n° 04.01.616.404.0263.000.000, com a área total de 338,53m² e perímetro de 77,00m. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1 de latitude 28°07'29.5426" S e longitude 48°39'02.7743" O; deste segue confrontando com o lote de posse de Carmen Regina Xavier Braga CPF nº 295.942.430-15, com o seguinte azimute e distância de 231°28'53" e 13,35m, até o vértice M2, de latitude 28°07'29.8191" S e longitude 48°39'03.1509" O; deste segue confrontando com o lote de posse de Jean Pierre Cardim CPF nº 100.357.049-69, com o seguinte azimute e distância de 320°06'23" e 7,74m, até o vértice M3, de latitude 28°07'29.6294" S e longitude 48°39'03.3369" O; deste segue confrontando com o lote de posse de Monica Daronch Costa CPF n° 656.179.590-34 e Alexandre Soares Costa CPF n° 609.051.230-34, com o seguinte azimute e distância de 321°51'24" e 15,90m, até o vértice M4, de latitude 28°07'29.2295" S e longitude 48°39'03.7055" O; deste segue confrontando com o lote de posse de Renata Marcelino Costa CPF n º 061.139.169-44, com o seguinte azimute e distância de 322°15'41" e 1,41m, até o vértice M5, de latitude 28°07'29.1939" S e longitude 48°39'03.7378" O; deste segue confrontando com o lote de posse de Ana Lúcia Dias Vieira CPF n° 714.424.800-68, com o seguinte azimute e distância de 51°02'29" e 13,46m, até o vértice M6, de latitude 28°07'28.9126" S e longitude 48°39'03.3606" O; deste segue confrontando com a Rua Goiabeira, com o seguinte azimute e distância de 141°34'58" e 25,15m, até o vértice M1, onde teve início essa descrição". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, às 18h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5052991-82.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS AGRAVANTE: RODOLFO THIAGO CALDATO BENTO GARCIA ADVOGADO(A): RENAN THIAGO CALDATO BENTO GARCIA (OAB SP261147) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC PROCURADOR(A): DOUGLAS CORREA PROCURADOR(A): EUCLIDES DE OLIVEIRA PORTO PROCURADOR(A): JULIAN DAS NEVES PROCURADOR(A): ALAN ALVES EL HAWAT PROCURADOR(A): Diego Silveira PROCURADOR(A): DOUGLAS CORREA PROCURADOR(A): EUCLIDES DE OLIVEIRA PORTO PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE MONTEIRO PROCURADOR(A): JULIAN DAS NEVES MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: Intimação1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 5005324-44.2023.8.24.0030/SC (Pauta: 144) RELATOR: Juiz de Direito Jaber Farah Filho RECORRENTE: ADRIANO ELPIDIO DUARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL VINÍCIO ARANTES NETO (OAB SC018600) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ALAN ALVES EL HAWAT PROCURADOR(A): PEDRO HENRIQUE MONTEIRO PROCURADOR(A): Diego Silveira PROCURADOR(A): EUCLIDES DE OLIVEIRA PORTO PROCURADOR(A): JULIAN DAS NEVES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 18 de julho de 2025. Juiz de Direito Augusto Cesar Allet Aguiar Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0900023-55.2018.8.24.0030/SC RÉU : MARIO CESAR DE SOUZA ADVOGADO(A) : EUCLIDES DE OLIVEIRA PORTO (OAB SC028613) RÉU : GENESIO DE SOUZA GOULART (Espólio) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : THIAGO NUNES GOULART (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : RAFAEL NUNES GOULART (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FERNANDES SOUZA (OAB SC011851) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de Neuseli Junckes Costa , Mário César de Souza e Genésio de Souza Goulart (espólio) , com fundamento em supostos repasses irregulares de subvenções sociais do FUNDOSOCIAL a entidades sediadas no Município de Imbituba, as quais teriam sido instrumentalizadas para desvio de recursos públicos e financiamento de campanha eleitoral. A decisão proferido no evento evento 246, DESPADEC1 pelo digno Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Imbituba declinou da competência para o processamento e julgamento da ação, determinando a remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, sob o fundamento da antiga competência especializada neste Foro Fazendário (que não mais existe) e que o local do dano corresponderia à sede da pessoa jurídica lesada (Estado de Santa Catarina), bem como por entender que os atos principais teriam sido executados por agentes públicos vinculados à Administração Central. É o relatório, em apertada síntese. DECIDO . Compulsando os autos, observo que a demanda foi inicialmente ajuizada perante o Juízo da Comarca de Imbituba, fundamentada no fato de que tanto as associações beneficiadas pelas subvenções irregulares, quanto os particulares diretamente envolvidos no suposto desvio de recursos possuem vínculo com aquele Município sede, além de a prestação de contas fraudulenta e as movimentações financeiras terem ocorrido localmente. Neste particular cabe dizer que, pelo que repercute a peça inicial do Ministério Público, teria havido atuação do réu Mario César de Souza, contador sediado em Imbituba, que teria apresentado notas "frias" e simulado prestações de contas. O Ministério Público, inclusive, optou por desmembrar as ações com base na localização das entidades beneficiadas, ajuizando uma ação autônoma para cada entidade sediada em Imbituba. Tal estratégia decorreu do apurado em investigação conjunta da DEIC e da auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda, que revelou repasses sistemáticos de verbas do FUNDOSOCIAL a mais de cem entidades, espalhadas por vinte municípios distintos, com prejuízo específico e individualizado ao erário em cada localidade. O autor em sua peça inaugural sublinha: "assim, tendo em vista o grande número de concessões irregulares e ilegais, considerando também a quantidade de associações envolvidas e o volume de documentos que compõem os autos, cumpre registrar que, em respeito ao princípio da celeridade processual, serão ajuizadas ações civis públicas separadas por entidade localizada no Município de Imbituba envolvida nos atos de improbidade administrativa. Na presente demanda, em razão da similitude das condutas, o Ministério Público trata das subvenções sociais concedidas à Associação Grupo de Canto Celestial do Campestre e à Associação Cultural Cantores Unidos em Cristo." ( evento 1, PET1 ). É certo que a competência para processar e julgar ações civis públicas por ato de improbidade administrativa é do juízo da comarca em que ocorreu o ato ou o dano ao erário. Entretanto, entendo que, na quadra dos autos, os elementos demonstram que além do prejuízo ao erário ter-se materializado em Imbituba, onde a verba foi recebida e teoricamente utilizada de forma simulada pelas associações, a execução do suposto "desvio" teria contado com o apoio de pessoas e assossiações do próprio Município. Além disso, a investigação criminal sobre os fatos tramita no juízo local, inclusive em relação aos crimes de lavagem de dinheiro conexos (autos n. 0001675-40.2015.8.24.0030). Não bastasse tudo isso, reputo aplicável o princípio da perpetuação da competência " perpetuatio jurisdictionis ", norma de establidade processual e segurança jurídica insculpida no art. 43 do CPC, para o qual: " determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta ", o que não é o caso, enfatizo, posto cogitar-se de competência de foro, em razão do lugar, relativa, pois. SUSCITO , pois, conflito negativo de competência, nos termos do art. 66, II, do CPC. Expeça-se ofício ao e. TJSC, com as nossas homenagens. Proceda-se como de praxe, no mais.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000372-85.2024.8.24.0030/SC AUTOR: CLEIDE DOS SANTOS DE SOUZA AUTOR: WANDERLEI JOSE DE SOUZA RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU: MUNICÍPIO DE IMBITUBA/SC EDITAL Nº 310079710518 JUIZ DO PROCESSO: FELIPE AGRIZZI FERRAÇO - Juiz de Direito Citando(a)(s): INTERESSADOS INCERTOS E NÃO CONHECIDOS (CPC, art. 259, I). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do Bem: "TERRENO URBANO, situado na Rodovia BR-101, Bairro Mirim, Imbituba–SC, inscrição imobiliária municipal n° 05.01.692.503.0397.000.000, com a área total de 573,401m² e um perímetro de 103,447m. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Partindo do vértice V01, situado no limite com AYSLAN CARLOS DE JESUS, no quadrante Nordeste, seguindo com distância de 17,68 m e azimute de 170°21’12" chega-se ao vértice V01, confrontando neste trecho com RONI MARCOS MUND, no quadrante Sudeste, seguindo com distância de 34,84 m e azimute de 264°00’01" chega-se ao vértice V02, confrontando neste trecho com RODOVIA BR-101, no quadrante Sudoeste, seguindo com distância de 14,74 m e azimute de 344°53’10" chega-se ao vértice V04, confrontando neste trecho com INEDINO MANOEL MACHADO, no quadrante Noroeste, seguindo com distância de 36,18 m e azimute de 79°06’20” chega-se ao vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro". Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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