Celio Antonio Bernardi Junior
Celio Antonio Bernardi Junior
Número da OAB:
OAB/SC 028673
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celio Antonio Bernardi Junior possui 33 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT12, TJMG, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRT12, TJMG, TJPR, TJRS, TJSC
Nome:
CELIO ANTONIO BERNARDI JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0900997-16.2018.8.24.0023/SC EXECUTADO : FLOTERRA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E OBRAS DE TERRAPLANAGEM EIRELI - EPP ADVOGADO(A) : CELIO ANTONIO BERNARDI JUNIOR (OAB SC028673) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
-
Tribunal: TJRS | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003063-14.2019.8.21.0036/RS RELATOR : HABNER LACERDA SALMAZO RÉU : ALTERNATIVA BENEFICIOS LTDA ADVOGADO(A) : Celio Antonio Bernardi Junior (OAB SC028673) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ADVOGADO(A) : MARCELLE NORDI JORGE ARMANI CIRINO (OAB SC068772) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 11/07/2025 - Remetidos os Autos
-
Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 394) PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE (07/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0016234-96.2010.8.24.0023/SC APELANTE : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) ADVOGADO(A) : GIOVANA MICHELIN LETTI (OAB SC021422) APELADO : CELIO ANTONIO BERNARDI (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ADVOGADO(A) : CELIO ANTONIO BERNARDI JUNIOR (OAB SC028673) DESPACHO/DECISÃO CELIO ANTONIO BERNARDI interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal ( evento 42, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 17, RELVOTO1 e evento 34, RELVOTO1 . Quanto à controvérsia , a parte alega violação aos arts. 313, V, "a", e 921, I, do Código de Processo Civil, no que concerne à necessidade de reconhecimento da extinção da execução por prescrição intercorrente, pois a parte exequente não promoveu as diligências que lhe competiam, e que eram possíveis, dentro do prazo prescricional, de modo que a pendência do julgamento da ação de usucapião não pode ser considerada prejudicialidade externa. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à controvérsia , a admissão do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que a usucapião não representa prejudicialidade externa à execução toda, mas apenas às constrições ao imóvel penhorado. Logo, "ao não promover as diligências que lhe competiam (e que eram possíveis) dentro do prazo prescricional, deu caso ao seu transcurso e, portanto, à extinção do processo, de modo que o entendimento exarado pelo Acórdão viola o art. 313, inciso V, alínea “a”, c/c art. 921, inciso I, ambos do CPC, já que a usucapião não representa prejudicialidade externa da execução como um todo." Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais, relacionada ao reconhecimento da pendência do julgamento da ação de usucapião como prejudicialidade externa causadora da suspensão da execução, exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 17, RELVOTO1 ): Em detida análise do caderno processual, verifica-se que, d iversamente das hipóteses de sobrestamento do curso processual em virtude de tentativas frustradas de localização do devedor e/ou seus bens, a única decisão existente aos autos de suspensão refere-se à pendência de julgamento da ação de usucapião em trâmite na comarca de Itapema, sob o n. 0004247-48.2010.8.24.0125 (Evento 64, DESP102). Aliás, da interlocutória em referência constou: [...] "Contudo, diante da notícia de existência de ação de usucapião em trâmite na Comarca de Itapema, deflagrada por terceiro possuidor, antes da efetivação da citação nesta execução, tendo por objeto o imóvel aqui penhorado (fls. 75/78), impõe-se a suspensão deste processo, por prejudicialidade externa, salvo se apresentada outra opção à constrição judicial." [...] Logo, foi reconhecida a eventual prejudicialidade externa da presente demanda em relação à sentença da ação de usucapião e, por conseguinte, uma vez decretada a suspensão do feito por iniciativa do próprio magistrado, enquanto não sanada a condição suspensiva descabe falar em inércia processual por parte da exequente e, consequentemente, em fluência do prazo da prescrição intercorrente . [...] Assim sendo, não há falar em eventual ocorrência de prescrição intercorrente, de modo que não resta outra medida cabível a ser adotada a não ser a reforma do pronunciamento judicial com o consequente retorno dos autos à origem para regular prosseguimento (grifou-se). Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 42, RECESPEC1 . Intimem-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5045736-43.2020.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50457364320208240023/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : CARLESSI ENGENHARIA COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : FERNANDO SOTTO MAIOR CARDOSO (OAB SC021623) APELADO : ALINE MARIA SILVA ROSSONI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELIO ANTONIO BERNARDI JUNIOR (OAB SC028673) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ADVOGADO(A) : MARIANA MEIENBERGER BOMBACH (OAB SC052672) ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) APELADO : GUILHERME SENNA ROSSONI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELIO ANTONIO BERNARDI JUNIOR (OAB SC028673) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ADVOGADO(A) : MARIANA MEIENBERGER BOMBACH (OAB SC052672) ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 33 - 09/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 32 - 09/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000157-23.2018.8.24.0062/SC EXEQUENTE : JULIO JOSE FELLER ADVOGADO(A) : CELIO ANTONIO BERNARDI JUNIOR (OAB SC028673) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ADVOGADO(A) : MARIANA MEIENBERGER BOMBACH (OAB SC052672) ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por JULIO JOSE FELLER em face de SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Realizado o leilão e arrematado o bem penhorado (Evento 75), não houve manifestação do executado quanto à arrematação (Evento 92). Após, foi expedido o mandado e efetivada a entrega do bem ao arrematante (Evento 97, fl. 17), requerendo o exequente a expedição de alvará para liberação do valor pago na arrematação (Evento 84). Deste modo, expeça-se alvará para a liberação do valor depositado na subconta judicial vinculada a estes autos, em favor da parte exequente, observando-se os dados informados na petição do evento 84. 2. Após, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0302456-29.2017.8.24.0091/SC REQUERENTE : ANA CLAUDIA FERREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ CESAR COSTA (OAB SC027127) REQUERENTE : FERNANDO AROLDO FERREIRA (Inventariante) ADVOGADO(A) : CELIO ANTONIO BERNARDI JUNIOR (OAB SC028673) ADVOGADO(A) : FERNANDO DAUWE (OAB SC015738) ADVOGADO(A) : MARIANA MEIENBERGER BOMBACH (OAB SC052672) ADVOGADO(A) : DAMARIS SAMPAIO ALMEIDA (OAB SC054000) REQUERENTE : MARCIA REGINA FERREIRA ADVOGADO(A) : CAMILA IZABOR FERREIRA (OAB SC040670) ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTODIO NETO (OAB SC036621) ADVOGADO(A) : SAYONARA FERREIRA PINTO (OAB SC040748) ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 1º, §1º, XXXIV, da Portaria Nº 01/2025 deste juízo, publicada no Diário da Justiça nº 4455, com data de publicação 25/03/2025 , a parte contrária fica intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados nos autos, no prazo de 15 dias, consoante art. 437, § 1º, do CPC.
Página 1 de 4
Próxima