Ramon Cassettari
Ramon Cassettari
Número da OAB:
OAB/SC 028703
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRF4, TJSC
Nome:
RAMON CASSETTARI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5031387-59.2025.8.24.0023/SC AUTOR : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) RÉU : CLEUZA SEEMANN ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA BARZAN SELL (OAB SC064251) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem pormenorizadamente as provas que pretendem produzir. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o respectivo rol das testemunhas com a devida qualificação. Outrossim, caso o rol de testemunha já tenha sido apresentado, a parte deverá ratifica-lo para evitar tumulto processual. Por fim, ficam cientes que incumbe aos procuradores das partes a intimação das testemunhas eventualmente arroladas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5032835-76.2021.8.24.0033/SC RELATOR : Daniel Lazzarin Coutinho AUTOR : ANDRE WERNER ADVOGADO(A) : POLYANA TYBUCHESKI TREVISAN (OAB SC037200) ADVOGADO(A) : HENRY ROSSDEUTSCHER (OAB SC015289) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 28/06/2025 - RESPOSTA
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5031464-57.2024.8.24.0038/SC AUTOR : GABRIEL SCHAEFER ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO CUNHA (OAB SC038568) RÉU : BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Gabriel Schafer contra Bradesco Vida e Previdência S/A na presente ação judicial. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 15 % (quinze por cento) do valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º), cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, por conta da gratuidade da justiça deferida (CPC, art. 98, § 3º). P.R.I. Em havendo pagamento da condenação mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es). Certificado o trânsito em julgado e cobradas as custas processuais (se for o caso), arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002554-61.2024.8.24.0089/SC AUTOR : ISAQUE MORAES BERGAMASCHI ADVOGADO(A) : SAMANTHA DE ANDRADE (OAB SC030202) RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do item 1.22 da Portaria n. 05/2024 deste Juízo, as partes ficam intimadas para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de instauração da fase instrutória ou se a prova documental produzida é incontroversa e suficiente para dirimir a lide. Se houver necessidade de inauguração da dilação probatória, indicar desde logo os pontos que entende controvertidos e com qual meio de prova pretende comprovar sua alegação, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001495-09.2024.8.24.0034/SC AUTOR : JERSON CAMILOTI ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) DESPACHO/DECISÃO 1 - Considerando que a perícia em campo foi agendada para 13/01/2025; que o prazo para apresentação do laudo foi fixado em 30 dias a partir desta data (evento 24); que até o momento não houve a conclusão do trabalho ou apresentação de justificativa pelo perito nomeado, ainda que intimado por duas vezes (eventos 54 e 55), destituo do encargo, com fulcro no art. 468, II do CPC, o engenheiro civil Eduardo Lauschner. Nos termos da previsão do art. 468, § 1º do CPC, comunique-se o abandono do trabalho assumido ao CREA-SC. 2 - Nomeio em substituição o Engenheiro Civil FERNANDO JEFERSON MOEHLECKE [CREA/SC 172.133-2, e-mail: bemengenheiros@gmail.com, telefone (49) 99943-9336]. Intime-se o profissional para manifestação acerca da aceitação do encargo (quesitos nos eventos 29 e 30) pelo valor atualizado disponível em subconta (R$ 4.983,15 nesta data), no prazo de cinco dias, indicando desde já dia e horário para realização da perícia, caso positivo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5024321-97.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES AGRAVANTE: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A): RAPHAEL VICTOR MONTE CARMELO DA ROSA SILVA (OAB RJ226917) ADVOGADO(A): Ramon Cassettari (OAB SC028703) AGRAVADO: MATHEUS ALBINO ADVOGADO(A): GIOVANA CARLA PIZETTA (OAB SC030159) ADVOGADO(A): JOSE PIZETTA (OAB SC017182) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ CARLOS CARSTENS KOHLER Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5012308-17.2022.8.24.0018/SC (Pauta: 111) RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA APELANTE: JOSEMAR ARESI (AUTOR) ADVOGADO(A): UELINTON PAULO NATH SANTIN (OAB RS082518) ADVOGADO(A): CARLINHOS TONET (OAB RS029318) ADVOGADO(A): JOAO PAULO LISTONI (OAB RS083568) APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ TRINDADE CASSETTARI (OAB SC002794) ADVOGADO(A): Ramon Cassettari (OAB SC028703) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001159-63.2025.8.24.0068/SC EXEQUENTE : NEIMAR TOFOLO ADVOGADO(A) : GEAN RICARDO BONIATTI GAZZIERO (OAB SC048943) ADVOGADO(A) : ALEXANDRO FAVERO (OAB SC060489) EXECUTADO : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676) EXECUTADO : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : PAULA CASSETTARI FLORES (OAB PR044754) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) DESPACHO/DECISÃO Da justiça gratuita Estendo a gratuidade concedida à parte autora nos autos principais para o presente feito. D o cumprimento de sentença 1. Intime-se a parte executada, na correspondente forma prevista no art. 513, §§ 2º a 4º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias , pagar o débito, sob pena de o quantum exequendo sofrer acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º, do CPC). Atente-se, inclusive a serventia, que se considera realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, presumindo-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único c/c art. 841, do CPC). Se efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre a diferença (art. 523, § 2°, do CPC). Caso tenha ocorrido a citação por edital no processo de conhecimento (situação em que a intimação do devedor para cumprir a sentença será por edital), após a certificação do decurso do prazo do edital sobredito, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral). Saliento que a nomeação de curador especial ao executado somente ocorrerá em caso de efetivação de penhora, oportunidade em que será oferecida ao executado a possibilidade de, tanto insurgir-se contra a constrição específica, quanto apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525, do CPC. 2. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, passará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada apresentar, nos próprios autos, a sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Esclarece-se que como os prazos para pagamento voluntário e apresentação de impugnação são sucessivos e o início do segundo ocorre automaticamente quanto do encerramento do primeiro, visando racionalizar os atos processuais, a intimação da parte executada é feita com o prazo único de 30 (trinta) dias , sendo a primeira quinzena referente ao prazo de pagamento e a segunda quinzena referente ao prazo de impugnação. Alerto à parte executada que a impugnação não terá, via de regra, efeito suspensivo, de modo que serão realizados os atos executivos, inclusive de expropriação (art. 525, § 6°, do CPC). Será concedido efeito suspensivo à impugnação somente se garantida a execução, os seus fundamentos forem relevantes e o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6°, in fine, do CPC). Porém, eventual concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação de atos de substituição, reforço ou de redução da penhora e avaliação de bens (art. 525, § 7°, do CPC). Se a impugnação versar sobre parcela da dívida, ainda que concedido efeito suspensivo, a execução prosseguirá sobre a parcela incontroversa (art. 525, § 8°, do CPC). Ainda que concedido efeito suspensivo, será possível o prosseguimento da execução caso a parte credora-impugnada apresentar caução suficiente e idônea (art. 525, § 10°, do CPC). 3. Caso seja oposta impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias e, em seguida, retornem conclusos. 4. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito (art. 523, § 1º, do CPC) e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º, CPC). 5. Depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário, a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos do art. 517, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001645-50.2024.8.24.0014/SC AUTOR : ELITON PAZ PEPE ADVOGADO(A) : ROBERTA DETONI MUNARINI (OAB SC035788) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : RAMON CASSETTARI (OAB SC028703) ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) RÉU : TRANSPORTES CADORE LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HOFFELDER (OAB SC045111) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Postula a parte autora, no evento 56, PET1 , adequação do valor da causa, reduzindo-se os importes pleiteados a título de danos morais, estéticos, materiais e corporais. Acerca do pedido, consoante art. 329, inciso I, do Código de Processo Civil, in verbis, "O autor poderá (...) até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu." 1) Fixada aludida premissa, uma vez que os requeridos foram devidamente citados, tendo inclusive ofertado contestação, intimem-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se concordam com o postulado no evento supra.. 2) Havendo concordância expressa de ambas as partes, proceda-se o cartório judicial a devida adequação do valor da causa, passando a constar o importe de R$ 41.120,00 (quarenta e um mil cento e vinte reais). 2.1) Ato contínuo, intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, ficando DEFERIDO o parcelamento (art. 98, § 6º do CPC), observando-se o limite de 3 (três) parcelas para pagamento por meio de boleto bancário ou, ainda, o parcelamento em até 12 (doze) vezes por meio de cartão de crédito (conforme Resolução n. 3/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC). 2.1.1) Em caso de pagamento por meio de boleto bancário, deverá a parte autora atentar-se à data de vencimento do boleto, bem como efetuar o pagamento das demais parcelas a cada 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do parcelamento e consequente extinção do feito. Observe-se o Cartório, nos casos de pagamento por meio de boleto, o valor mínimo para parcelamento (art. 5º da Resolução n. 3/2019 do Conselho da Magistratura do TJSC). 3) Recolhidas as custas, em sua integralidade, voltem conclusos para análise do(s) pedido(s) de prova 4) Ausente concordância ou decorrendo o prazo sem oferecimento de manifestação, intime-se a parte autora para manifestação, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Diligências legais.
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