Juliana Dos Santos Bitencourt
Juliana Dos Santos Bitencourt
Número da OAB:
OAB/SC 028729
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Dos Santos Bitencourt possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF4, TJPB, TJRN e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF4, TJPB, TJRN, TJSC, STJ
Nome:
JULIANA DOS SANTOS BITENCOURT
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
IMISSãO NA POSSE (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0803807-91.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Seguro] EXEQUENTE: MARIANO ARAUJO NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 EXECUTADO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: SERGIO ANTONIO CEMIN FILHO - SC46748 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO. A parte exequente reconhece a quitação do débito executado e pede a expedição de alvarás. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Fundamento e decido. O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO. A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo. DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc. II, CPC/2015). EXPEÇA(M)-SE o(s) respectivo(s) alvará(s), procedendo com o destaque dos honorários contratuais, se requerido. Havendo dados bancários do exequente, proceda com a expedição de alvará de transferência. Havendo condenação ao pagamento de custas processuais, calcule-se e intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias. Comprovado o adimplemento, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Piancó/PB, data conforme certificação digital. PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJRN | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800728-78.2024.8.20.5128 AUTOR: ANALICE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A., PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Deixo para apreciar o pedido de aplicação de multa pela ausência da promovente na audiência em sentença. Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide. Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual. Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não havendo requerimentos de provas, retornem os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica. Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt nos EDcl no AREsp 2265959/SC (2022/0391197-5) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : SIMOVEIS LTDA ADVOGADO : RODRIGO STROBEL - SC029394 AGRAVADO : CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL DO BOSQUE ADVOGADOS : JULIANA DOS SANTOS BITENCOURT - SC028729 CRISTIANE CACILDA BENTO CARDOSO - SC030640 Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5084513-58.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL EXCELSIOR II ADVOGADO(A) : JULIANA DOS SANTOS BITENCOURT (OAB SC028729) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, conforme previsto no acordo. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 5026862-42.2024.8.24.0064/SC AUTOR : ANA PAULA SIQUEIRA HAUPT ADVOGADO(A) : JULIANA DOS SANTOS BITENCOURT (OAB SC028729) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria n. 1/2024 desta 4ª Vara Cível da comarca de São José (SC), fica intimada a parte interessada para o preparo das diligências do Oficial de Justiça necessárias à expedição do mandado de imissão. Prazo: 15 dias. Advertência: sob pena de preclusão do direito à prática do ato e, em se tratando de providência que caiba à parte autora e sem a qual não seja possível o prosseguimento do feito, de a inércia ser tida como abandono da causa.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5074130-21.2024.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50741302120248240023/SC) RELATOR : SAUL STEIL APELANTE : LATAM AIRLINES GROUP S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) APELADO : ISOLENE HEINZ (AUTOR) ADVOGADO(A) : Juliana dos Santos (OAB SC028729) INTERESSADO : GUIDO BECKER ESTORIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : HERTA DE SOUZA ADVOGADO(A) : BENICIA FATIMA VIOTT ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 03/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 12 - 24/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008542-07.2025.8.24.0064/SC RELATOR : RODRIGO DADALT EXEQUENTE : RESIDENCIAL EXPEDICIONARIO ALTAMIRO CHAVES ADVOGADO(A) : JULIANA DOS SANTOS BITENCOURT (OAB SC028729) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 03/07/2025 - Custas Satisfeitas
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